Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização da CSM Itacuruçá – Unidade Básica 24h, CNES 2266717, no município de Mangaratiba, na região da Baía da Ilha Grande, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JANEIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.227 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 844, QUE PACTUA A RATIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO DA CSM ITACURUÇÁ – UNIDADE BÁSICA 24H, CNES 2266717, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, NA REGIÃO DA BAÍA DA ILHA GRANDE, CONFORME OS PADRÕES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011 que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;
- a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-RJ nº 8.958 de 12 de setembro de 2024 que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, publicada no DOERJ de 17/09/2024;
- a Deliberação CIB-RJ nº 8.959 de 12 de Setembro de 2024 que pactua a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;
- a Deliberação CIB-RJ n° 9.131, de 16 de dezembro de 2024 (republicada), que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da região da Baía da Ilha Grande do estado do Rio de Janeiro;
- o ofício PMM/SMS/OFÍCIO n° 1431/2024, de 29 de dezembro de 2024, que solicita inclusão em pauta de ratificação de funcionamento da sala de estabilização na CSM Itacuruçá – Unidade Básica 24h – CNES 2266717, no município de Mangaratiba;
- a Deliberação CIR BIG – RJ n° 27, de 22 de novembro de 2024, que pactua a ratificação do funcionamento da sala de estabilização com 02 leitos no CSM Itacuruçá – Unidade Básica 24h, no município de Mangaratiba;
- a Visita Técnica realizada em 19 de dezembro de 2024 pela equipe da SUPUEME/SES;
- o processo n° SEI-080001/037311/2024;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 23/01/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização da CSM Itacuruçá – Unidade Básica 24h, CNES 2266717, no município de Mangaratiba, na região da Baía da Ilha Grande, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.