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Pactua a autorização para o município de Itatiaia/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.141 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 801, QUE PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE ITATIAIA/RJ EXECUÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES, EM 31 DE JULHO DE 2024, TRANSFERIDOS PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO – SES/RJ, PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – FMS, DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE – SMS DO ESTADO, REFERENTE AOS COFINANCIAMENTOS, PROGRAMAS DE APOIO E INCENTIVOS AOS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itatiaia, através dos Ofícios FMS/SMS nº 238/2024, nº 239/2024, nº 240/2024 e nº 241/2024;

- o informe realizado na 9° Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2024 que versa sobre a utilização de saldos remanescentes nos Fundos Municipais de Saúde, oriundo dos recursos de apoio financeiro da SES, que poderão ter a sua execução até dezembro de 2025, desde que obedecendo à utilização para o respectivo objeto do programa. No que tange aos recursos de apoio para os leitos de COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar para a esta Secretária de Estado um ofício contendo as informações sobre como ocorrerá à realocação dos mesmos;

- a autorização da execução dos saldos remanescente, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, apresentada pelo município em documentação anexada no processo n° SEI-080001/038073/2024;

- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a autorização para o município de Itatiaia/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º - O município fica autorizado a executar os recursos anteriormente recebidos, dos programas, relacionados abaixo, até 31 de Dezembro de 2025, obedecendo à utilização do objeto de cada cofinanciamento, programa de apoio e incentivo financeiro:

I – Resolução SES nº 2566 de 21 de dezembro de 2021, que Instituiu o Programa de Promoção à Equidade - PPE para o ano de 2021, cujo objetivo é qualificar a atenção à saúde e ampliar o acesso às ações e serviços de saúde, com a finalidade de possibilitar a atenção integral e promover a continuidade do cuidado aos usuários do SUS, no ano de 2021;

II – Resolução SES nº 2756 de 02 de junho de 2022 altera os anexos I e III da Resolução SES-RJ n° 2.173, de 06 de maio de 2022, que pactua o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) para o ano de 2022;

III - Resolução SES nº 2937 de 19 de dezembro de 2022, que as normas do Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) segundo Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis, nos municípios do estado do Rio de Janeiro, no ano de 2022;

IV – Resolução SES N° 2.199 de 23 de dezembro de 2020 e Resolução SES nº 2.201 de 30 de dezembro de 2020 - Programa Especial de Trabalho para implantação das Ações de enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis – DANT;

V - Resolução SES nº 3005 de 10 de maio de 2023, que Pactua o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) para o ano de 2023;

VI - Resolução SES Nº 2750 de 24 de maio de 2022 - Instituir, para o ano de 2022, a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no âmbito do Componente Municipal - PAHI/M, cujo objetivo é a qualificação das unidades hospitalares, visando o aprimoramento da atenção hospitalar aos usuários do SUS;

VII - Resolução SES nº 2824 de 10 de agosto de 2022, que Instituiu o Programa de Promoção à Equidade - PPE, cujo objetivo é ampliar a disponibilização de recursos para possibilitar a atenção integral à saúde, com a finalidade de promover a continuidade do cuidado e melhorar o acesso às ações e aos serviços de saúde pelos usuários do SUS, no ano de 2022;

VIII - Resolução SES N.º2660 de 14 de março de 2022, Resolução SES N.º2974 de 22 de março de 2023 e Resolução SES Nº 3292 de 04 de abril de 2024 - Contrapartida estadual para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

IX - Resolução SES nº 2.129, de 16 de setembro de 2020. Estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

X - Resolução SES nº 2.429, de 09 de setembro de 2021. Estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) para o ano de 2021;

XI - Resolução SES nº 2.712, de 6 de maio de 2022. Estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) para o ano de 2022;

XII - Resolução SES nº 3209 de 28 de novembro de 2023 Estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) para o ano de 2023;

XIII - Resolução SES nº 1.911, de 23 de setembro de 2019 - Estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) para o ano de 2019.

Parágrafo Único - A execução dos referidos recursos deverá respeitar a natureza de despesa e o mesmo objeto das Resoluções.

Art. 3º - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 a comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos por decorrência desta Deliberação, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE