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Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em parcela única, destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Casimiro de Abreu/RJ, para a manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.155 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE INCREMENTO DO REPASSE DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu através do Ofício                         SEMS/GAB nº 376 de 16 de dezembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/038730/2024;

- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em parcela única, destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Casimiro de Abreu/RJ, para a manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 


Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE