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Pactuar a atualização dos componentes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.175 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS INTEGRANTES DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PLANEJAMENTO REGIONAL  INTEGRADO - GCE/PRI.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;

- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;

 - a Resolução CIT nº 44, de 25 de abril de 2019, que define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039249/2024;

- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a atualização dos componentes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI.

Parágrafo Único - O GCE/PRI é composto por profissionais das 03 (três) esferas de governo.

Art. 2º - O GCE/PRI é responsável  pela condução do Planejamento Regional Integrado - PRI no âmbito estadual.

Parágrafo Único - O GCE/PRI tem ainda a atribuição de apoiar os grupos técnicos regionais (GTR), das 09 (nove) regiões de saúde do estado do Rio de Janeiro, no planejamento regional integrado.

Art.3º - O Grupo Condutor citado no artigo 1º desta Deliberação será composto por profissionais das organizações relacionadas a seguir:

I - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ

Monica Morrisy Martins de Almeida

Monique Zita dos Santos Fazzi

II - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio – COSEMS/RJ

Marcela de Souza Caldas

Marta Gama de Magalhães

III - Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro – SEINP

Patrícia Martins Sant’Anna

Ana Paula Machado Martins

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as deliberações anteriores que tratam do mesmo objeto.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE