PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.185 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ EXECUTAR O SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTE AOS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Macaé, através do Ofício nº 32439/2024;
- o informe realizado na 9° Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2024 que versa sobre a utilização de saldos remanescentes nos Fundos Municipais de Saúde, oriundo dos recursos de apoio financeiro da SES, que poderão ter a sua execução até dezembro de 2025, desde que obedecendo à utilização para o respectivo objeto do programa. No que tange aos recursos de apoio para os leitos de COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar para a esta Secretária de Estado um ofício contendo as informações sobre como ocorrerá à realocação dos mesmos;
- documentação anexada no processo n° SEI-080001/034308/2024;
- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a autorização para o município de Macaé/RJ executar a executar os saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referentes aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º - O município fica autorizado a executar os recursos anteriormente recebidos, dos programas, relacionados abaixo, até 31 de Dezembro de 2025, obedecendo à utilização do objeto de cada cofinanciamento, programa de apoio e incentivo financeiro:
I- Resolução SES nº 1705 de 03 de julho de 2018- que regulamentou o Decreto Estadual nº 46.094, de 22 de setembro de 2017, que institui o Programa de Incentivo Financeiro aos municípios em saúde – PROMUNI, para o exercício de 2018, e dá outras providências;
II- Resolução SES nº 1827 de 29 de março de 2019- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e revoga a Resolução SES nº 1806, de 26/02/2019;
III- Resolução SES nº 2045 de 27 de maio de 2020- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
IV- Resolução SES nº 2253 de 07 de abril de 2021- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à contrapartida estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
V- Resolução SES nº 2660 de 14 de março de 2022- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
VI- Resolução SES nº 2974 de 22 de março de 2023- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
VII- Resolução SES nº 2937 de 19 de dezembro de 2022- que instituiu o Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) seguindo às linhas de cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
VIII- Resolução SES nº 2717 de 09 de maio de 2022- que instituiu o financeiro estadual excepcional para cirurgias eletivas em 2022;
IX- Resolução SES nº 1911 de 23 de setembro de 2019- que instituiu o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);
X- Resolução SES nº 2129 de 16 de setembro de 2020- que estabeleceu critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) para o ano de 2020, com parâmetros na Resolução nº 1911 de 23 de setembro de 2019;
XI- Resolução SES nº 2429 de 09 de setembro de 2021- que estabeleceu critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) para o ano de 2021;
XII- Resolução SES nº 2712 de 06 de maio 2022- que estabeleceu critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) para o ano de 2022;
XIII- Resolução SES nº 3209 de 28 de novembro de 2023– que definiu os critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) para o Terceiro Quadrimestre do ano de 2023;
XIV- Resolução SES nº 2566 de 21 de dezembro de 2021- que instituiu o Programa de Promoção à Equidade e fixa suas diretrizes para o ano de 2021;
XV- Resolução SES nº 2824 de 10 de agosto de 2022- que instituiu o Programa de Promoção à Equidade e fixa suas diretrizes para o ano de 2022;
XVI- Resolução SES nº 3108 de 21 de junho de 2023- que instituiu o Financiamento Estadual para cirurgias eletivas a partir da competência abril/2023 – Programa Estadual OPERA RJ;
XVII- Resolução SES nº 1705 de 03 de julho de 2018- que regulamentou o Decreto Estadual nº 46.094, de 22 de setembro de 2017, que institui o Programa de Incentivo Financeiro aos municípios em Saúde – PROMUNI, para o exercício de 2018, e dá outras providências;
XVIII- Resolução SES nº 2501 de 29 de outubro de 2021- que instituiu o Componente Regional do Interior – PAHI/RI do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS – PAHI e fixa suas diretrizes para o ano de 2021;
XIX- Resolução SES nº 2726 de 11 de maio de 2022- que instituiu o Componente Regional do Interior – PAHI/RI do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS-PAHI e fixa suas diretrizes para o ano de 2022;
XX- Resolução SES nº 2498 de 27 de outubro de 2021- que aprovou o Componente Municipal (PAHI/M) do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS – PAHI e fixa suas diretrizes para o ano de 2021;
XXI- Resolução SES nº 2750 de 24 de maio de 2022- que instituiu o Componente Municipal PAHI/M do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS-PAHI e fixa suas diretrizes para o ano de 2022;
XXII- Resolução SES nº 2340 de 05 de julho de 2021- que instituiu o Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação, internação provisória e semiliberdade (COFI-PNAISARI);
XXIII- Resolução SES nº 2787 de 11 de julho de 2022- que instituiu a continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação, internação provisória e semiliberdade (COFI-PNAISARI);
XXIV- Resolução SES nº 3091 de 23 de maio de 2023- que instituiu a continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação, internação provisória e semiliberdade (COFI-PNAISARI);
XXV- Resolução SES nº 1846 de 09 de maio de 2019- que aprovou o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
XXVI- Resolução SES nº 1938 de 25 de novembro de 2019- que alterou a Resolução SES nº 1.846, de 09 de maio de 2019, que aprovou o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro, incluindo em seu escopo equipes de consultório na rua (Ec-nar) e de núcleo ampliado de saúde da família e atenção básica (e-NASF-AB) e dá outras providências;
XXVII- Resolução SES nº 2146 de 26 de outubro de 2020- que estabeleceu os critérios e valores do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS) para o ano de 2020;
XXVIII- Resolução SES nº 2348 de 15 de julho de 2021- que atualizou o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS) para o ano de 2021;
XXIX- Resolução SES nº 2756 de 02 de junho de 2022- que alterou os anexos I e II da Resolução SES-RJ nº 2.173 de 06 de maio de 2022;
XXX- Resolução SES nº 2713 de 06 de maio de 2022- que consolidou o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS);
XXXI- Resolução SES nº 3005 de 10 de maio de 2023- que pactuou o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) para o ano de 2023;
XXXII- Resolução SES nº 2533 de 09 de dezembro de 2021- que aprovou a distribuição e transferência dos recursos federais estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3712/2020 – que institui incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso as ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no Sistema Único de Saúde;
XXXIII- Resolução SES nº 2197 de 21 de dezembro de 2020- que autorizou o repasse financeiro estadual para Unidades de Atenção Hospitalar, que compõem a Rede Cegonha no Estado do Rio de Janeiro;
XXXIV- Resolução SES nº 2346 de 13 de julho de 2021- que autorizou repasse financeiro estadual para municípios do Estado do Rio de Janeiro, em apoio ao Parto e Nascimento no âmbito da Rede Cegonha, na forma que menciona;
XXXV-Resolução SES nº 2755 de 01 de junho de 2022- que repactuou em caráter permanente o Programa de Financiamento Estadual da Rede Materno Infantil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XXXVI-Resolução SES nº 2869 de 14 de outubro de2022- que repactuou em caráter permanente o Programa de Financiamento Estadual da Rede Materno Infantil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XXXVII- Resolução SES nº 2690 de 08 de abril de 2022- que instituiu a política de cofinanciamento para o Procedimento de Terapia Renal Substitutiva (HEMODIÁLISE) e Confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV) aos prestadores habilitados aos SUS contratualizados com os municípios, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XXXVIII- Resolução SES nº 2438 de 14 de setembro de 2021- que instituiu a política de cofinanciamento do procedimento de Terapia Renal Substitutiva (HEMODIÁLISE) e Confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV) aos prestadores habilitados ao SUS contratualizados com os municípios, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XXXIX- Resolução SES nº 2992 de 27 de abril de 2023- que instituiu, para o ano de 2023, o Cofinanciamento para o Procedimento de Terapia Renal Substitutiva (HEMODIÁLISE) e Confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV) aos prestadores Habilitados ao SUS contratualizados com os municípios, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XL- Resolução SES nº 1589 de 19 de outubro de 2017- que regulamentou o Decreto Estadual nº 46.094, de 22 de setembro de 2017, que institui o Programa de Inventivo Financeiro aos municípios em Saúde – PROMUNI, para o exercício de 2017, e dá outras providências;
XLI- Resolução SES nº 1705 de 03 de julho de 2018- que regulamentou o Decreto Estadual nº 46.094, de 22 de setembro de 2017, que instituiu o Programa de Incentivo Financeiro aos municípios em Saúde – PROMUNI, para o exercício de 2018, e dá outras providências;
XLII- Resolução SES nº 1811 de 12 de março de 2019- que estabeleceu a transferência de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual para o custeio das UPAS 24H municipais do Estado do Rio de Janeiro;
XLIII- Resolução SES nº 2147 de 26 de outubro de 2020- que estabeleceu a transferência de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual para o custeio das UPAS 24h municipais do Estado do Rio de Janeiro;
XLIV- Resolução SES nº 2249 de 25 de março de 2021- que estabeleceu a transferência de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual para o custeio das UPAS 24h municipais do Estado do Rio de Janeiro;
XLV- Resolução SES nº 2646 de 23 de fevereiro de 2022- que estabeleceu a transferência de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual para o custeio das UPAS 24h municipais do Estado do Rio de Janeiro;
XLVI- Resolução SES nº 2981 de 31 de março de 2023- que estabeleceu a transferência de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual para o custeio das UPAS 24h municipais do Estado do Rio de Janeiro;
XLVII- Resolução SES nº 2454 de 27 de setembro de 2021- que pactuou a transferência de recursos de custeio estadual para UPAS 24h municipais em processo de habilitação do Estado do Rio de Janeiro;
XLVIII- Resolução SES nº 2645 de 23 de fevereiro de 2022- que estabeleceu a transferência de recursos de custeio estadual para UPAS 24H municipais em processo de habilitação do Estado do Rio de Janeiro;
XLIX- Resolução SES nº 2837 de 26 de agosto de 2022- que estabeleceu a transferência de recursos de custeio estadual para UPAS 24h municipais em processo de habilitação do Estado do Rio de Janeiro;
L- Resolução SES nº 2985 de 20 de abril de 2023- que estabeleceu a transferência de recursos de custeio estadual para as UPAS 24h municipais que menciona e que se encontram em processo de habilitação e/ou qualificação perante o Ministério da Saúde;
LI- Resolução SES nº 3116 de 06 de julho de 2023- que instituiu o financiamento estadual para unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para o período de janeiro a abril de 2023;
LII- Resolução SES nº 2467 de 05 de outubro de 2021- que estabeleceu a transferência da quarta fase dos recursos para as Doenças Crônicas Não Transmissíveis aos municípios, na forma que menciona;
LIII- Resolução SES nº 2300 de 09 de junho de 2021- que dispõe sobre o incentivo financeiro estadual para custeio das ações referentes à implementação e fortalecimento da política de atenção à saúde das pessoas com doença falciforme, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Atenção Primária à Saúde;
LIV- Resolução SES nº 2754 de 27 de maio de 2022- que dispõe sobre o incentivo financeiro estadual para custeio das ações referentes à implementação e fortalecimento das política de atenção à saúde das pessoa com doença falciforme, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro;
LV- Resolução SES nº 1920 de 24 de outubro de 2019- que instituiu a Política Estadual de Cofinanciamento e Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
LVI- Resolução SES nº 2888 de 01 de novembro de 2022- que instituiu o Cofinanciamento Estadual Temporário para Órteses, Proteses e Materiais Especiais (OPM) relacionadas às cirurgias cardiovasculares de alto complexidade, realizadas em Unidades de Assistência em alta complexidade cardiovascular, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
LVII- Resolução SES nº 2989 de 25 de abril de 2023- que instituiu o Cofinanciamento Estadual às Unidades de Assistência em alta complexidade cardiovascular para cirurgias cardiovasculares e cateterismo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
LVIII- Resolução SES nº 3108 de 21 de junho de 2023- que instituiu o Financiamento Estadual para Cirurgias Eletivas a partir da competência abril/2023 – Programa Estadual Opera – RJ; e
LIX- Resolução SES nº 3104 de 19 de junho de 2023- que estabeleceu recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual para o Custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regionais em Processo de Habilitação do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - A execução dos referidos recursos deverá respeitar a natureza de despesa do objeto.
Art. 3º - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 a comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos por decorrência desta Deliberação, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE