CIB-RJ

 

 

 

 

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIB/RJ.

 

Aos 26 dias do mês de janeiro de 2026, reuniu se às 14h16min horas, no formato remoto, pela plataforma do Zoom: https://us02web.zoom.us/j/82426817732 , a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) constituída pelos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde e do COSEMS-RJ: Dr. Mário Sérgio Ribeiro (Subsecretário de Vigilância e Atenção Primária em Saúde), Dra. Monique Zita dos Santos Fazzi (Assessora de Regionalização); Sra. Soraia Colucci Souza (Assessora Chefe da Subsecretaria de Atenção à Saúde); Sr. Marcelo Rodrigues de Castro (Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação); Sr. Jefferson Guimarães Fernandes (Coordenador de Programação em Saúde da SAECA); Sra. Kitty Crawford (Superintendente de Regulação);  Dr. Eduardo Lenini da Silva Santana (Coordenador de Urgência e Emergência); Sra. Fabiana Senna (Assessora Técnica da Superintendência de Atenção Primária à Saúde); Sra. Samira El Adji (Superintendente de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos); Dra. Mônica Morrissy Martins Almeida (Assessora Técnica da Assessoria de Planejamento em Saúde); Dra. Waleska Muniz Lopes Guerra (Assessora Técnica da Assessoria de Planejamento em Saúde); Dra. Fernanda Fialho (Superintendente de Educação em Saúde); Conselho de Secretários Municipais de Saúde: Dra. Maria da Conceição de Souza Rocha (Secretária Municipal de Saúde de Piraí); Dra. Fernanda Adães (Subsecretária Geral da SMS do Rio de Janeiro); Dr. Paulo Roberto Hirano (Secretário Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes); Dr. Emerson  Trindade da Costa (Secretário Municipal de Mesquita); Dra. Maria Augusta Monteiro Ferreira (Secretária Municipal de Saúde de Rio Claro); ), Dr. Gabriel Costa Wenderroschy (Secretário Municipal de Saúde de Nova Friburgo); Dra. Karin Netto de Castro (Secretário Municipal de Saúde de Iguaba Grande) conforme a lista de presença contida no linkwww.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2927-lista-de-presenca-da-1-reuniao-extraordinaria-da-cib-rj-2026-respostas-google-planilhas/file.html A Assessora-Chefe de Regionalização, Dra. Monique Fazzi deu as boas-vindas a todos os Secretários Municipais de Saúde e Assessores e agradeceu a participação de todos. 1. Pactuação: 1.1. Deliberações Conjuntas Ad Referendum da CIB-RJ: 1.1.1. SEI-080001/043697/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1258 que pactua junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 02341441000125019, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 272.270,00 (duzentos e setenta e dois mil duzentos e setenta reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6422608, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.2. SEI-080001/043677/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1259 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), referente à solicitação nº 000304.2533811/2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 1.1.3. SEI-080001/043679/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1260 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil reais), referente à solicitação nº 000304.2533818/2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 1.1.4. SEI-080001/043673/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1261 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), referente à solicitação nº 000304.2533807/2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 1.1.5. SEI-080001/044055/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1262 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A - HOSPITAL GLORIA D’OR, inscrita no CNPJ sob o número 31.635.857/0004-54, CNES nº 9837426, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025. 1.1.6. SEI-080001/044055/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1263 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento de HOSPITAL FLUMINENSE S/A – HOSPITAL NITERÓI D’OR, inscrita no CNPJ sob o número 30.145.502/0001-71, CNES nº 3594432, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025. 1.1.7. SEI-080001/044099/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1264 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao Hospital Municipal Victor de Souza Breves, sob o CNES nº 2288109, localizado no município de Mangaratiba/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 1.1.8. SEI-080001/043425/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1265 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 63000721162202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6289738, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.9. SEI-080001/043700/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1266 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 02341441000125017, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 250.334,00 (duzentos e cinquenta mil trezentos e trinta e quatro reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6422608, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.10. SEI-080001/044208/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1267 que pactua, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 3.349.727,28 (três milhões trezentos e quarenta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiral/RJ, CNES nº 2271109, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.11. SEI-080001/043356/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1268 que pactua, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, CNES nº 9454756, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.12. SEI-080001/044347/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1269 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 12640342000125012, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 103.807,00 (cento e três mil oitocentos e sete reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Paraty/RJ, inscrito no CNES sob o nº 9234675, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.13. SEI-080001/044414/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1270 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti/RJ, CNES nº 2283972, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 1.1.14. SEI-080001/044612/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1271 que pactua junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 12133004000125003, referente à Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, no valor de R$ 814.442,00 (oitocentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta e dois reais), destinada à Unidade Móvel II 192. 1.1.15. SEI-080001/044612/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1272 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000722445202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 561.370,00 (quinhentos e sessenta e um mil trezentos e setenta reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Magé/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6473245, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.16. SEI-080001/0444470/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1273 que pactua, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao custeio da Atenção Especializada em Saúde, no âmbito das ações e serviços do Programa Rede Alyne – Parto e Nascimento Alto Risco e Parto e Nascimento Baixo Risco, para o Hospital Maternidade São João de Meriti, inscrito no CNES nº 0726095, localizado no município de São João de Meriti/RJ, desde que não ultrapasse os limites de Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 1.1.17. SEI-080001/044472/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1274 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao custeio da Atenção Especializada em Saúde, no âmbito das ações e serviços do Programa Rede Alyne – Seguimento do RN e Criança de Risco e custeio de serviços da Média e Alta Complexidade – Outras Ações, para o Centro Especializado de Reabilitação, inscrito no CNES nº 4788435, Centro de Saúde Anibal Viriato, inscrito no CNES nº 2274876 e Programa Nacional de Prevenção do Câncer, inscrito no CNES nº 6257267, localizados no município de São João de Meriti/RJ, desde que não ultrapasse os limites de Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 1.1.18. SEI-080001/044460/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1275 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao custeio da Atenção Especializada em Saúde, no âmbito das ações e serviços do Programa PMAE – Componente Cirurgia: Oftalmologia de Média e Alta Complexidade, a ser executado pelo Hospital Municipal de São João de Meriti Abdon Gonçalves, inscrito no CNES nº 2298708, localizado no município de São João de Meriti/RJ, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. 1.1.19. SEI-080001/044461/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1276 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao custeio da Atenção Especializada em Saúde, no âmbito das ações e serviços do Programa Rede Alyne – Parto e Nascimento Baixo Risco e custeio de serviços da Média e Alta Complexidade – Outras Ações, para o Centro Especializado de Reabilitação, inscrito no CNES nº 4788435, Centro de Saúde Anibal Viriato, inscrito no CNES nº 2274876 e Programa Nacional de Prevenção do Câncer, inscrito no CNES nº 6257267, localizados no município de São João de Meriti/RJ, desde que não ultrapasse os limites de Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 1.1.20. SEI-080001/044352/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1277 que pactua a proposta de Emenda Parlamentar n° 12640342000125007, de aquisição de 1 (uma) ambulância tipo A – Simples Remoção tipo Furgão, no valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais)., destinada ao fundo municipal de saúde de Paraty/RJ. 1.1.21. SEI-080001/044531/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1278 que pactua a solicitação da Proposta n.º 36000715920202500, relacionado à Emenda Individual, para Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 396.750,00 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e cinquenta reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Magé/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025. 1.1.22. SEI-080001/044531/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1279 que pactua a solicitação da  Proposta n.º 36000712918202500, relacionada à Emenda de Comissão número 50410001, para Incremento do Piso de Atenção Primária à Saúde, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$  2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Magé/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025. 1.1.23. SEI-080001/044531/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1280 que pactua a solicitação da Proposta n.º 36000697282202500, relacionado à Emenda de Bancada número 50410001, para Incremento do Piso de Atenção Primária à Saúde, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 7.139.503,00 (sete milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Magé/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms Nº 6.928, de 28 de maio de 2025. 1.1.24. SEI-SEI-080001/044531/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1281 que pactua junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta n° 12133004000125002/2025, referente Aquisição de Equipamentos no âmbito da Saúde Digital e Telessaúde, no valor R$ 7.158,00 (sete mil cento e cinquenta e oito reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Magé, CNES Nº 4642635, vinculado à Atenção Básica. 1.1.25. SEI-080001/044531/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1282 que pactua a solicitação da Proposta n.º 12133004000125001,  relacionada à Emenda Individual, para Aquisição de Equipamento e Material Permanente, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.995.960,00 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Magé/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme a Portaria GM/MS Nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que instituiu o processo de seleção para participação nas modalidades do eixo Saúde do Novo PAC. 1.1.26. SEI-080001/044772/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1283 que pactua junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 93628525001, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.915.368,00 (um milhão novecentos e quinze mil trezentos e sessenta e oito reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Miracema/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6819508, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.27. SEI-080001/044514/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1284 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 91146125003, referente à Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 390.560.00 (trezentos e noventa mil quinhentos e sessenta reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6410804, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.28. SEI-080001/044456/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1285 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. 1.1.29. SEI-080001/045036/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1286 que pactua junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí/RJ, CNES nº 6403638, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.30. SEI-080001/045109/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1287 que pactua, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiras de Macacu/RJ, CNES nº 6645410, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.31. SEI-080001/045114/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1288 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000722523202500, referente ao Incremento da Média  Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.434.928,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais), destinada à Santa Casa de Misericórdia de Campos, inscrita no CNES sob o nº 2287382, localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.32. SEI-080001/045114/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1289 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 91138425002, referente à Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 507.300,00 (quinhentos e sete mil e trezentos reais), destinada ao Hospital Ferreira Machado, inscrito no CNES sob o nº 2287579, localizado no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.33. SEI-080001/045169/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1290 que pactua a proposta de Emenda Parlamentar n° 11504310000125013, de aquisição de 1 (uma) ambulância tipo A – Simples Remoção tipo Furgão, no valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais)., destinada ao fundo municipal de saúde de Macuco/RJ. 1.1.34. SEI-080001/045169/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1291 que pactua a proposta de Emenda Parlamentar n° 11504310000125014, de aquisição de 1 (uma) ambulância tipo A – Simples Remoção tipo Furgão, no valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), destinada ao fundo municipal de saúde de Macuco/RJ. 1.1.35. SEI-080001/028265/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1292 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 91127425005, Primeira Fase, referente à Construção da Urgência e Emergência - 10 leitos, no valor R$ 4.829.040,00 (quatro milhões oitocentos e vinte e nove mil e quarenta reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ. 1.1.36. SEI-080001/028335/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1293 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 91127425006, Segunda Fase, referente à Construção do Centro de Imagem, no valor R$ 1.489.660,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ. 1.1.37. SEI-080001/028335/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1294 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 91127425007, Terceira Fase, referente à Construção da Maternidade - 10 Leitos Obstétricos, no valor R$ 976.536,00 (novecentos e setenta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ. 1.1.38. SEI-080001/044491/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1295 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 13891753000125009, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor R$ 274.685,00 (duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cambuci/RJ, CNES nº 6408923, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.39. SEI-080001/043054/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1296 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 39215827000125004, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor R$ 199.596,00 (cento e noventa e nove mil quinhentos e noventa e seis reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, CNES nº 7459300, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.40. SEI-080001/000717/2026 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1297 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 91264025007, referente à Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.189.015,00 (um milhão cento e oitenta e nove mil e quinze reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Paraty, inscrito no CNES sob o nº 9234675, localizado no município de Paraty/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.41. SEI-080001/000801/2026 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1298 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 63000724341202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), destinado à Santa Casa de Misericórdia de Campos, inscrito no CNES sob o nº 2287382, localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.42. SEI-080001/001711/2026 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1299 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS) a validação da Matriz de Oferta apresentada pela operadora de saúde HAPVIDA no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025; Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que regulamenta tal componente. 1.1.43. SEI-080001/001711/2026 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1300 que pactua o apoio financeiro ao Hospital Geral de Nova Iguaçu - HGNI, CNES 2798662, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 1.1.44. SEI-080001/001714/2026 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1301 que pactua o Apoio Financeiro ao para a Maternidade Municipal Mariana Bulhões, CNES 7591136, localizado no município de Nova Iguaçu, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade. 1.1.45. SEI-080001/001869/2026 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1302 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio de da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, CNES nº 6323413, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 1.1.46. SEI-080001/000229/2026 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1303 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento de HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 36.537.173/0001-90, CNES nº 3148130, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025. 1.1.47. SEI-080001/001037/2026 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1304 que pactua, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da SMH - SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 31.160.674/0001-87, CNES nº 3030415, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025. 1.1.48. SEI-080001/001996/2026 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 1305 que pactua a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Três Rios/RJ, CNES nº 6360823, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. Após apresentado pela Dra. Dayanne Lucena, Secretária Executiva da CIB-RJ, a CIB-RJ pactuou os itens 1.1.1. a 1.1.48., conforme Anexo I desta Ata. 2.1. SEI-080001/002167/2026 - Pactuar os pleitos da Rede Alyne com base na devolutiva do MS, para atender ao Parecer Técnico enviado por meio do OFÍCIO CONJUNTO Nº 106/2025/DAHUD/SAES/MS. Dr. Antônio Carlos Braga, Coordenador Estadual da Área Técnica de Saúde das Mulheres, deu início à sua fala saudando os presentes e informando que esse processo foi iniciado há mais de um ano, quando o Ministério da Saúde (MS) iniciou o processo de restruturação da Rede Materno-Infantil. Ressalta que o final desta pactuação é o início de um novo processo, que diz respeito a necessidade de construção da Rede da Alyne. Nesse processo, o que foi feito até o momento teve como foco a habilitação dos serviços e dos componentes na estrutura dos municípios, de acordo com as orientações fornecidas pelo MS. Nesse período, foi encaminhado um documento ao MS, no final de Dezembro de 2025, que retornou com algumas diligências, que foi considerado como positivo, uma vez que oportunizou a melhoria deste processo. O prazo estipulado para o retorno do Estado foi de 30 dias. A Coordenação conseguiu uma extensão deste prazo permitindo a realização de diversas reuniões com os municípios, o que permitiu a consolidação da planilha apresentada neste momento para a pactuação em CIB. Salientou que os números foram acertados com todos os municípios para chegar hoje neste momento de pactuação. Os números já foram analisados e pactuados em CIR e por isto serão apresentados aqui por Região de Saúde, conforme Anexo II desta Ata. Iniciou apresentando a Região de Saúde da Baia de Ilha Grande com a solicitação de Angra dos Reis, como não foi feita nenhuma manifestação seguiu para a Região de Saúde Baixada Litorânea, com pleitos solicitados pelos municípios de Armação de Búzios, Cabo Frio, Rio das Ostras e Saquarema. Deu sequência para a Região de Saúde Centro Sul, com solicitação de habilitações para Paracambi, Paraíba do Sul, e Vassouras. Como não houve questionamentos deu sequencia para a Região de Saúde Médio Paraíba, com solicitação de habilitações para os municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Resende, Valença e Volta Redonda. Agradeceu a atenção e prosseguiu para a Região de Saúde Metropolitana I: O município de Belford Roxo solicitou habilitação para: Policlínica da Mulher Professora Fernanda Bicchieri Soares; Policlínica Regional de Saúde Neuza Goulart Brizola; Maternidade Municipal de Belford Roxo Pastos Messias Salvo Vaz. O município de Duque de Caxias solicitou habilitação para a Policlínica Duque de Caxias, Centro de Referência da Mulher, Ambulatório do Hospital Infantil Ismélia Silveira, para o Centro Especializado em Reabilitação, a Maternidade Santa Cruz da Serra, o Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, que hoje é municipalizado. Depois deu sequencia informando que foi realizada solicitação de habilitação para o município de município de Itaguaí, para o município de Magé, no Hospital Nossa Senhora da Piedade (em construção) e para os municípios de Mesquita no Complexo Regulador de Mesquita Maternidade e Clínica da Mulher, Nilópolis na Policlínica Municipal da Mulher, no Hospital Municipal Juscelino Kubitschek, para Nova Iguaçu no Centro de Saúde Dr. Vasco Barcellos e na Maternidade Municipal Mariana Bulhões. Depois deu início as solicitações da Capital - Rio de Janeiro no Hospital Estadual Transplante Câncer Infantil, no Instituto de Puericultura Martagão Gesteira (IPPMG), na Maternidade Escola da UFRJ, no Hospital dos Servidores do Estado, no Hospital Geral de Bonsucesso, informou que o hospital não solicitou habilitação de UCINCa e por esta razão teme que não seja possível habilitar os AGPAR solicitados, no Hospital Universitário Pedro Ernesto e no Hospital Universitário Graffrée e Guinle. Maternidades da SMS-RJ: Hospital Maternidade Fernando Magalhães, Hospital Maternidade Alexandre Fleming, Maternidade Carmela Dutra Hospital Municipal Lourenço Jorge, Hospital Municipal Rocha Faria, Instituto Fernandes Figueira/Fiocruz, Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda, Hospital Municipal Miguel Couto, Hospital Maternidade Herculano Pinheiro, Casa de Parto David Capistrano Filho, Hospital Municipal Albert Schweitzer, Hospital Municipal da Mulher Mariska Ribeiro, Hospital Maternidade Paulino Werneck, Hospital Municipal Pedro II. Pergunta se alguém deseja comentar e com a negativa dá prosseguimento para os pleitos do município de São João de Meriti, que solicitou habilitação para o Hospital Maternidade de São João de Meriti, que já foi inaugurada e para o Hospital da Mulher Heloneida Studart. Para Seropédica foram solicitados pleitos para o Hospital Maternidade Municipal de Seropédica. Retorna perguntando se existe alguma observação por parte dos participantes da reunião. Deu sequência para a Região de Saúde Metropolitana II: Maricá – Centro Materno Infantil, São Gonçalo – Clinica Municipal da Criança Celio Carvalho Martins, para fazer segmento e a Clinica Municipal Gonçalense, que fara pré-natal de alto risco. Niterói – Hospital Estadual Azevedo Lima e o Hospital Universitário Antônio Pedro. Agradeceu a atenção de deu sequência para a Região de Saúde Noroeste: Destacou que nesta região existe apenas o Hospital São José do Avaí, em Itaperuna. Região de Saúde Norte: Campos dos Goytacazes – Campos fez a solicitação para a unidade Programa Follow Up e o Centro de Referencia e Tratamento da Mulher, para o pré-natal de alto risco. Fez solicitações de habilitação também para o Hospital dos Plantadores de Cana e para a Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos. Região de Saúde Serrana: Os municípios que solicitaram habilitações foram, Cachoeiras de Macacu - Hospital Municipal Dr. Celso Martins; Guapimirim – Hospital Municipal José Rabello de Mello; Nova Friburgo – Hospital Maternidade Doutor Mário Dutra de Castro; Petrópolis – Hospital UNIMED de Petrópolis, Hospital Alcides Carneiro; Teresópolis – Ambulatório do UNIFESO-HCT-CO, Beneficência Portuguesa de Teresópolis e Hospital das Clinicas de Teresópolis. Dr. Antônio Braga agradeceu a atenção de todos e informou que muitas dessas demandas, todas provenientes dos territórios, estão sendo encaminhadas ao Ministério da Saúde (MS), mesmo as que obtiveram uma negativa também estão sendo encaminhadas com justificativas endossadas e enviadas pela área técnica de Saúde das Mulheres da SES, com a expectativa de a equipe técnica do que o MS consiga aprovar os pleitos solicitados e habilitar os equipamentos no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). O próximo passo é trabalhar internamente para agrupar todos os relatórios da vigilância sanitária e conseguir o mais rapidamente o financiamento para estes serviços. Com isto feito, a proposta e retornar para a discussão da articulação da Rede, que neste momento está focada na habilitação, reforçando a importância deste momento, mas em um segundo momento precisará entender as referências, caminhos e itinerário clínico e terapêutico das gravidas para garantir um nascer de melhor qualidade no estado do Rio de Janeiro. Destacou se tratar de um trabalho grande e que não poderia ser realizado sem a participação dos técnicos municipais para a organização da Rede Alyne. Dra. Monique Fazzi passa à palavra a plenária para que os membros possam se manifestar frente ao apresentado sobre a Rede Alyne. Dra. Maria da Conceição, SMS de Piraí e Presidente do COSEMS-RJ pediu a palavra e solicitou que o Dr. Antônio Braga informasse se o dissenso ocorrido na região do Médio Paraíba já foi resolvido. Dr. Braga informou que a SES-RJ buscou entender o motivo do desacordo, que foi considerado lógico, uma vez que a conformação geográfica da região concentra um grupo populacional em Resende, Volta Redonda, Barra Mansa e um segundo grupo na proximidade de Valença e Barra do Piraí. Desta forma ficou entendido que o pleito de Valença, e também o contexto de sua proximidade com municípios pequenos de Minas Gerais e a decisão da área técnica de Saúde das Mulheres da SES foi a de solicitar e justificar a necessidade de solicitação/habilitação de mais um ambulatório de alto-risco. Dr. Rafael Tavares, SMS de Valença, agradeceu o apoio e empenho da área técnica de Saúde das Mulheres da SES perante o pleito do município. Dra. Monique Fazzi mais uma vez pergunta se mais algum membro deseja se pronunciar. Dra. Antônio Braga agradece também publicamente o apoio da Regionalização, Regulação, Unidades Próprias, Saúde das Mulheres e das Crianças, todas estas áreas da SES e também ao apoio técnico do COSEMS-RJ para a conclusão deste trabalho. Dra. Maria da Conceição agradece a todos os que participarem deste processo da mesma forma. A CIB-RJ pactuou os pleitos, ao MS, referentes à Rede Alyne com base na devolutiva do MS, para atender ao Parecer Técnico enviado por meio do OFÍCIO CONJUNTO Nº 106/2025/DAHUD/SAES/MS. Maiores informações no Anexo II desta Ata. 2.3. SEI-430001/000226/2026 - Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu/RJ, CNES n° 6656846, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu/RJ, CNES n° 6656846, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.4. SEI-080001/001897/2026 - Pactuar a solicitação de descredenciamento e desabilitação, junto ao SUS, de 06 (seis) leitos de UTI Neonatal Tipo II e 02 (dois) leitos de UTI Pediátrica tipo II no Hospital Maternidade Theresa Sacchi de Moura, CNES nº 5878640, localizado no município de Barra Mansa/RJ. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação de descredenciamento e desabilitação, junto ao SUS, de 06 (seis) leitos de UTI Neonatal Tipo II e 02 (dois) leitos de UTI Pediátrica tipo II no Hospital Maternidade Theresa Sacchi de Moura, CNES nº 5878640, localizado no município de Barra Mansa/RJ. 2.5. SEI-080001/002187/2026 - Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí/RJ, CNES n° 6403638, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí/RJ, CNES n° 6403638, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.6. SEI-080001/002248/2026 - Pactuar a solicitação de descredenciamento e desabilitação, junto ao Ministério da Saúde, de 05 (cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Neonatal tipo II no Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans, CNES nº 5478898, localizado no município de Nilópolis/RJ. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação de descredenciamento e desabilitação, junto ao Ministério da Saúde, de 05 (cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Neonatal tipo II no Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans, CNES nº 5478898, localizado no município de Nilópolis/RJ. 2.7. SEI-080001/002188/2026 – Pactuar a proposta n.º 12133004000125005 do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde, referente ao exercício de 2025, destinada à construção de Unidade Básica de Saúde, no município de Magé. Após apresentado pela Sra. Fabiana Senna, Coordenadora da Atenção Primária à Saúde, a CIB-RJ pactuou a proposta n.º 12133004000125005 do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde, referente ao exercício de 2025, destinada à construção de Unidade Básica de Saúde, no município de Magé. 2.8. SEI-080001/001826/2026 – Pactuar a proposta n°13813.1070001/25-005 do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde, referente ao exercício de 2025, destinada à construção de Unidade Básica de Saúde, no município de Seropédica. Após apresentado pela Sra. Fabiana Senna, Coordenadora da Atenção Primária à Saúde, a CIB-RJ pactuou a proposta n°13813.1070001/25-005 do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde, referente ao exercício de 2025, destinada à construção de Unidade Básica de Saúde, no município de Seropédica. 2.9. SEI-080001/002254/2026 - Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiral/RJ, CNES n° 2271109, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiral/RJ, CNES n° 2271109, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

2.10. SEI-080001/002259/2026 - Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES n° 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES n° 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.11. SEI-080001/002259/2026 - Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES n° 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES n° 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.12. SEI-080001/002259/2026 - Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES n° 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES n° 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.13. SEI-080001/002377/2026 - Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Magé/RJ, CNES n° 6473245, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Magé/RJ, CNES n° 6473245, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2.14. SEI-080001/000562/2026 – Pactuar a oferta apresentada pela credenciada AMIGO SAUDE S.A., inscrita no CNPJ sob o número 51.722.957/0159-61, CNES n.º 7421710, no âmbito do Componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialista. Após apresentado pelo Sr. Jefferson Fernandes, Assessor Técnico da SUBAS, a CIB-RJ pactuou a oferta apresentada pela credenciada AMIGO SAUDE S.A., inscrita no CNPJ sob o número 51.722.957/0159-61, CNES n.º 7421710, no âmbito do Componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialista. 2.15. SEI-080001/002196/2026 - Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu/RJ, CNES n°7517017, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. Após apresentado pelo Sr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu/RJ, CNES n°7517017, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 2. Informes: 2.1. SEI-080001/002326/2026 – O Ministério da Saúde realizará a capacitação sobre “Registro e Apresentação da Produção do Agora Tem Especialistas no Conjunto mínimo de Dados” no dia 29/01/2026 – Ressarcimento ao SUS e dia 30/01/2026 – Créditos Financeiros. Sr. Jefferson Fernandes, Assessor Técnico da SUBAS, comunicou que a capacitação a ser ministrada pelo Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Estratégias para a Expansão e Qualificação da Atenção Especializada (DEEQAE), em parceria com o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC), sobre o tema “Registro e Apresentação da Produção do Agora tem Especialistas no Conjunto Mínimo de Dados "As capacitações serão online no dia 29/01/2026, no período da tarde - Ressarcimento ao SUS e dia 30/01/2026 – pela manhã- vinculada aos Créditos Financeiros. A capacitação acontecerá em formato on-line e será aberto um processo SEI a ser encaminhado para a Assessoria de Regionalização para ampla divulgação. Os links serão divulgados neste processo SEI e nos ofícios. 2.2. Portaria GM/MS N°10.169 de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares de custeio, da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde. Dra. Dayanne Lucena, Secretária Executiva da CIB-RJ, comunicou que, na semana passada, começou a receber solicitações relacionadas à Portaria GM/MS N°10.169 de 19 de janeiro de 2026, e algumas dessas solicitações foram incluídas na pauta da reunião. Esta portaria define os procedimentos para a realização de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde. Disse que a equipe técnica da SES entrou em contato com o MS para solicitar maiores esclarecimentos e detalhes desta Portaria, que direciona aonde estes recursos de custeio deverão ser aplicados. Diferente do que aconteceu no ano passado (2025), este ano a referência do teto de recursos a serem solicitados é de 100% do valor do teto PAP e 100% do teto MAC. Quem teve acesso à portaria pode verificar que os artigos que tratam dos recursos são os artigos 9° e o 11°. Destaca ser importante que a aprovação das propostas mencionadas no artigo 2º desta portaria, bem como a transferência dos recursos da parcela suplementar, será realizada em ciclos regulares. O cronograma desses ciclos será divulgado no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Informou que até a última sexta-feira, esse cronograma não havia sido publicado e que as solicitações incluídas em pauta vieram provocadas por assessorias parlamentares. Informou que o InvestSUS ainda não se encontrava aberto para a inclusão das solicitações, informação confirmada pela Dra. Maria da Conceição, SMS de Piraí. Também chama a atenção para a necessidade, expressa na portaria da necessidade de elaboração do Plano de Ação, que será cadastrado no sistema e também informa a necessidade de cumprimento de outros requisitos para a apreciação das propostas, que são: I. ter aplicado o mínimo constitucional de recursos próprios em saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, registrado no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) no último exercício avaliado; II - apresentar dentro do prazo estipulado, o Relatório Anual de Gestão (RAG) ao Conselho de Saúde; III - apresentar dentro do prazo estipulado, a Programação Anual de Saúde (PAS) ao Conselho de Saúde; IV - apresentar dentro do prazo estipulado, o Plano de Saúde (PS) vigente ao Conselho de Saúde; e V - ter saldo financeiro disponível nas contas do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde inferior à soma dos valores repassados nos últimos doze meses. Outro destaque são as ações a serem englobadas. Os recursos transferidos em parcela suplementar destinados ao custeio das estratégias da Atenção Primária à Saúde (APS) serão aplicados nas seguintes finalidades, conforme descrito no Artigo 8º da referida portaria: I - fortalecimento ou credenciamento de serviços e equipes da atenção primária, garantida a incorporação posterior ao cofinanciamento federal do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção Primária; II - estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas, incluindo o deslocamento de usuários; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; VI - apoio às políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa; VII - estratégias de promoção das ações das equipes de saúde em acesso fluvial, costeiras, marítimas e comunidades quilombolas. Em relação à APS, a portaria não indica a necessidade de Deliberação da CIB. A necessidade de Deliberação CIB só aparece quando se trata de recursos atrelados a Média e Alta Complexidade (MAC). Os recursos transferidos em parcela suplementar para o custeio de serviços de Média e Alta Complexidade-MAC serão destinados para as seguintes finalidades: I - ações do Programa Agora tem Especialistas - Componente Ambulatorial; II - ações do Programa Agora tem Especialistas - Componente Cirúrgico; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - ações e serviços de saúde da Atenção Especializada, elegíveis à habilitação ou qualificação, mediante aprovação técnica, assegurada sua posterior incorporação ao Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade. Segundo o artigo 13° desta portaria, para aprovação das propostas apresentadas pelos entes e garantir a alocação eficiente, equitativa e transparente da parcela suplementar destinada às ações previstas, serão observados os seguintes critérios: I - necessidade de saúde da população; II - dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial; III - perfil demográfico da região; IV - perfil epidemiológico da população a ser coberta; V - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; e VI - cobertura e vazios assistenciais. Em relação à médica complexidade, o artigo 7° informa que o Plano de Ação é obrigatório para todas as propostas de parcela suplementar, estando a sua aprovação para as propostas relativas à média e alta complexidade condicionada ao envio prévio, ao MS da pactuação da Comissão Intergestores Regional, e posteriormente da homologação da Comissão Intergestores Bipartite conforme o disposto no artigo 14 desta Portaria. Parágrafo único. O interessado no InvestSUS deve elaborar um plano de ação que inclua, no mínimo, os seguintes componentes: I - descrição do objetivo; II - justificativa; III - descrição das metas; IV - descrição das ações e atividades a serem realizadas, vinculando-as ao cumprimento das metas. Enfatizou que o ideal seria obter uma captura de tela do plano de ação dessas propostas para pactuar na CIB, orientação que foi compartilhada pela técnica da média e alta complexidade, Aline, com que o Sr. Marcelo Rodrigues entrou em contato. O Sr. Marcelo informou ser importante o envio desta captura para obter o número do plano de ação, que poderá ser incluído na Deliberação CIB, quando necessário. Dra. Monique Fazzi informou que está sendo feito contato com os municípios que solicitaram pactuação em CIB para que estes possam solicitar a pactuação Ad Referendum, já que as reuniões de CIR acontecerão após o carnaval. Foi solicitada a palavra pelo município de Nova Iguaçu e Mesquita. Como o município de Mesquita gostaria de fazer colocações sobre a pactuação, solicitou que primeiramente fossem finalizadas as colocações relacionada à portaria em discussão. Dra. Monique cedeu a palavra ao município de Nova Iguaçu. A Sra. Eliane, Subsecretária de Planejamento de Nova Iguaçu, informou que entrou em contato com o MS para questionar sobre a nova portaria, mas não recebeu uma resposta concreta. Ao analisar a portaria, notou que ela mantém as mesmas diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025. Isso inclui a obrigatoriedade de realizar tudo no sistema do InvestSUS e a necessidade de apresentar um Plano de Trabalho (PT) e que o recurso vem direcionado de um parlamentar. No entanto, houve mudanças na nomenclatura, agora sendo chamada de recurso de parcela suplementar. Dra. Monique destaca que uma das diferenças para a portaria deste ano está relacionada à necessidade de pactuação em CIR, o que não era uma exigência anteriormente. Dra. Marcela Caldas, Secretária Executiva do COSEMS-RJ, solicitou a fala para complementar a fala da Dra. Dayanne Lucena. Informa que essa parte "parlamentar" da portaria foi interpretada como a PT 6.916 alterada, caracterizando-se como uma emenda parlamentar disfarçada de portaria. Em outras palavras, não se trata de uma emenda, pois é apresentada na forma de portaria do MS, mas está seguindo os trâmites de emenda parlamentar. Isso tem causado confusão em alguns municípios, especialmente na semana passada, quando alguns deles acionaram o COSEMS-RJ. Alguns assessores parlamentares estavam se comunicando com os municípios para sugerir um modelo de ofício a ser enviado à CIB para pactuação até o dia 23 de janeiro de 2026, que corresponde sexta-feira passada. Esses contatos geraram muita confusão porque a própria portaria não menciona em nenhum momento à necessidade de ofício e também o prazo praticado pelos parlamentares, de 23 de janeiro e nem o InvestSUS estava aceitando a inclusão das propostas. A única modificação notada pelos técnicos do COSEMS-RJ foi à alteração do nome para parcela suplementar e a pactuação nas CIRs. Destacou que no ano anterior os municípios inseriam os PT no sistema, o pleito era analisado pelos técnicos do MS e após a aprovação do MS, gerava uma Deliberação para assinatura da SES e do COSEMS-RJ, que seria a homologação. Nesta nova portaria parece que além da inclusão do PT no sistema InvestSUS, o município deverá ter a aprovação do mesmo na CIR. Questiona quais seriam os critérios para a aprovação dos PT municipais em CIR e CIB. A avaliação interna do COSEMS, com o suporte do seu apoio jurídico versa sobre que juízo de valor a CIR e a CIB teriam para aprovar ou reprovar os PT dos municípios. Outra questão levantada foi relacionada ao modelo de ofício exigido pelos parlamentares, pois municípios entraram em contato no dia de hoje sendo pressionados e informando que teriam perdido o prazo, que teria se encerrado no dia 23 de janeiro, enfatizando que este prazo não está descrito na portaria. Dra. Monique Fazzi passou a palavra para Dra. Maria Conceição, SMS de Piraí e Presidente do COSEMS, que afirmou que também recebeu o modelo do ofício do parlamentar e, no entanto, comunicou ao seu prefeito que não daria seguimento. Neste momento entendeu que pode ser uma confusão feita com o resquício do recurso de 2025 não utilizados, estes sim já pactuados inclusive nesta CIB, o que explicaria a urgência na transferência desses recursos. Informou que os gabinetes estão fazendo pressão nos gestores municipais. Dr. Monique Fazzi comunicou que, hoje, a CIB-RJ pactuou algumas solicitações relacionadas à portaria 10.619. Dr. Emerson, SMS de Mesquita, pediu a palavra e versou sobre apoio financeiro. Informou que no ano de 2024, o município de Mesquita pactuou em CIR e CIB solicitações para o município e que até o momento, a Resolução SES-RJ para a transferência dos recursos financeiros não foi publicada. Gostaria de questionar qual é o critério para a Deliberação das pactuações, uma vez que apoios foram pactuados para 2025 e também estão sendo pactuados para 2026. Dra. Monique informa que existe uma ordem de inscrição a ser seguida: Larissa, Dayanne, Alison e, novamente, o município de Nova Iguaçu, com a Dra Eliane. Dra. Monique Fazzi esclareceu a Dra. Maria da Conceição e demais presentes que nesta CIB foram pactuadas solicitações referente tanto aos restos a pagar de 2025 quanto relacionadas à Portaria 10.169. Dra. Larissa Fernandes, SMS de Magé, decidiu esclarecer o motivo de solicitar Deliberações referentes à portaria 6916. Informou que no final do ano de 2025 enfrentou muita dificuldade com a "deliberação guarda-chuva" aprovada pela CIB-RJ no ano passado. Apesar de entender e dialogar com as áreas técnicas, ela pediu que os itens mencionados nas portarias fossem acordados, pois em alguns casos foram negados. Após afala da SMS de Magé Dra. Monique Fazzi comunicou que nesta reunião foram pactuadas, referente à Portaria GM/MS N°10.169 de 19 de janeiro de 2026, duas Deliberações referendando Ad Referendum e oito inclusões de pactuação. Dra. Dayanne solicita a palavra para reforçar as falas de Dra. Marcela e Dra. Maria da Conceição, que além dos pontos por ela mencionados na reunião, mais um destaque são questões relacionadas à publicação do cronograma, que ainda não aconteceu e que as solicitações relacionadas à APS não precisariam de Deliberação CIB, segundo a portaria. Mesmo assim, foram feitas solicitações para APS. Em relação ao "guarda-chuva" publicado no ano passado, referente à portaria 6.916, o único município que enfrentou problemas foi Magé e depois cita que mais dois ou três municípios fizeram também a mesma solicitação, porque solicitaram recursos acima do teto pactuado na Deliberação “guarda-chuva”. Isso porque, ao acordarmos a pactuação "guarda-chuva", foram estabelecidos os tetos previstos pelo Ministério da Saúde, relacionados nas portarias de teto PAP e MAC que serviram de base para a deliberação "guarda-chuva" e entende que esta deve ter sido a situação do município de Magé. Seguiu destacando que para este ano estão previstos ciclos para a portaria 10.619 e que existem pré-requisitos para a análise da proposta e que entende que no caso dos requisitos não estarem presentes as proposta não seriam nem analisadas. Em relação às emendas parlamentares de 2025, a partir de outubro, com a assinatura das Deliberações de InvestSUS. Dra. Monique deu sequência a ordem de inscrições e passou a palavra ao Sr. Ailson Campos, que os parlamentares trouxeram informações confusão sobre a Portaria GM/MS N°10.169 e perguntou se não é necessária a Deliberação CIB. Dra. Dayanne Lucena comunicou que a portaria mencionada não requer a Deliberação da CIB. Sr. Ailson Campos disse que tem consultado o sistema que ainda não está aberto e gostaria de saber, se como na Portaria 6916, do ano de 2025 terá uma aba específica para inclusão da Deliberação. A grande preocupação é a de perder o prazo para as solicitações da portaria de 2026, para cadastramento porque não existe uma Deliberação CIB. Dra. Eliane, Subsecretária de Planejamento de Nova Iguaçu, expressou preocupação em relação à divulgação do cronograma, uma vez que também está esperando pelos próximos passos; portanto, está aguardando. Acha importante ter todas as informações disponibilizadas para depois fazer uma discussão ampla de como proceder nesta nova portaria (PT GM/MS n°10.619), relembrando que está é uma portaria de programa Dra. Maria Conceição, presidente do COSEMS, pediu a palavra e declarou que todos os secretários municipais de saúde estão enfrentando essa pressão, e há um receio de não cumprir os prazos, o que resultaria na perda de fundos para os municípios. Isso tem causado uma grande confusão, com o COSEMS e a SES ambos tentando compreender o processo. Reforçou que o processo de cada um ir pedindo por pressão parlamentar não apresenta equidade e que desta forma também como SMS iria solicitar a inclusão de solicitações do seu município Informou que quando a informação chegou ao seu município primeiramente acho que estava relacionada a sobras de recursos de 2025 e depois é que entendeu já se tratar da nova portaria (PT GM/MS n°10.619), que trata de custeio para PAP e MAC por programa. Dra. Monique Fazzi reforçou que a SES entrou em contato com o MS, e que nenhuma informação a mais sobre esta portaria foi disponibilizada. Entende a preocupação das Secretarias Municipais de fazer logo a solicitação, por achar que as que chegarem primeiro serão priorizadas, mas que esta informação ainda não chegou para ninguém. Desta forma, de modo a atender a solicitação de alguns municípios foram feitas duas Deliberações ad referendum e o Sr. Marcelo Rodrigues fez mais oito inclusões na pauta, e todas são de MAC, todas relativas à PT GM/MS n°10.619. Após esta fala solicita a inclusão de pleitos de Piraí, Dr. Emerson também gostaria de inserir. Dra. Monique esclarece que após a CIB as solicitações serão atendidas por meio de Deliberações Ad Referendum. Destacou que no ano de 2025 chegou-se a um consenso e foi publicada uma Deliberação “guarda-chuva” para a portaria de programa em questão (PT GM/MS 6916/2025). Dra. Maria da Conceição ainda reforçou que mesmo passando em CIB ainda ficaria faltando a Deliberação CIR e informou que o gabinete do parlamentar esta solicitando também a Deliberação CIR, que esta prevista na nova Portaria (PT GM/MS n°10.619). Em relação às Deliberações CIR, Dra. Monique informa que as Secretarias Executivas das CIR estão entrando em contato como os municípios para que estes solicitem a confecção das Deliberações Ad referendum, por meio de ofício. Dra. Elaine de Nova Iguaçu relata que o valor a ser solicitado pela nova portaria chega indicado pelo parlamentar. Dra. Dayanne Lucena retoma a palavra para informar o teto que está previsto na PT GM/MS n°10.619 que é de 100% dos valores do teto MAC e PAP. E entende que o valor será direcionado aos poucos, ao longo do ano, geralmente atrelado ao Plano de Trabalho. Para a PT GM/MS 6916/2025 a Deliberação “guarda-chuva” resolveu 90% dos problemas, uma vez que foi aceita pelo MS dentro do sistema de informação. Sugeriu que seja feita uma Deliberação nos moldes da que foi feita no ano de 2025, com base nos artigos que estabelecem os tetos (art. 9° e art.11°). Pergunta se os Secretários Municipais de Saúde  acham que seria possível seguir desta forma e se a repercussão junto aos parlamentares. Dra. Monique Fazzi reforça que neste momento a SES não sabe como seria a receptividade desta a proposta junto aos parlamentares e solicita a manifestação de Dra. Maria da Conceição e demais secretários sobre a proposta. Dra. Maria da Conceição entende que o pleito pode seguir desta forma com a confecção de uma Deliberação “guarda-chuva” como no ano de 2025 e caso seja necessário, seria feita alguma complementação a esta Deliberação. Sugeriu que fossem pactuados os tetos do ano anterior, uma vez que os tetos de MAC ainda não foram publicados este ano e entendeu que não seria necessária a publicação de teto PAP. Dra. Dayanne sugeriu que a guarda-chuva tenha em sua redação a mesma usada na PT GM/MS n°10.619 em seu artigo 11° (teto MAC). Esta seria considerada por ela uma saída mais equânime. Dra. Maria Conceição, Presidente do COSEMS-RJ, concordou com a proposta sugerida pela Dra. Dayanne Lucena e Dra. Monique Fazzi pediu ao COSEMS-RJ que solicitasse por meio de um ofício encaminhado à CIB-RJ uma deliberação ad referendum “guarda-chuva” em relação à Portaria GM/MS N°10.169 de 19 de janeiro de 2026, uma vez que neste momento a SES não teria como avaliar a repercussão desta Deliberação junto aos parlamentares e por isso gostaria do pronunciamento dos municípios. Dra. Maria Conceição, presidente do COSEMS-RJ, vai trazer para o COSEMS-RJ esta responsabilidade de solicitar a pactuação, e irá encaminhar o ofício para a CIB, conforme acordado com os demais Secretários de Saúde presentes na reunião da diretoria. Dr. Paulo Hirano, SMS de Campos, concordou com o encaminhamento dado pela Presidente do COSEMS e Dra. Eliane, Subsecretária de Planejamento também concorda com o encaminhamento, assim como a Sra. Janequele, Subsecretária de Miguel Pereira e que isso contribui para melhorar as condições de trabalho da SES e também avança em mais uma etapa relativa á portaria. Dr. Emerson Trindade, SMS de Mesquita pede a palavra e concorda com a elaboração da Deliberação “guarda-chuva”. Foi dado como encaminhamento o ofício do COSEMS para a CIB e para as nove CIRs, solicitando a elaboração das Deliberações Ad referendum referentes á PT GM/MS n°10.619, Dra. Monique Fazzi passa a palavra ao Dr. Emerson Trindade, SMS de Mesquita, que tinha solicitado um retorno aos itens de Pactuação. Dra. Emerson esclareceu que ele foi questionado pelo Prefeito que foram pactuados alguns itens relacionados a apoio financeiro para alguns municípios para o ano de 2026 e que Mesquita fez uma pactuação referente a apoio financeiro do estado em 2025 e que esta não se desdobrou em resolução, o que gerou alguns transtornos no município. E perguntou se teria como rever esta situação do município de Mesquita. O município informa que fará um ofício à SES solicitando a pactuação de apoio financeiro para o ano de 2026. Dra. Monique Fazzi disse que essa demanda tem que seguir por ofício para que seja analisado o pleito. Dr. Emerson declarou que tomou conhecimento desse assunto às 11 horas da manhã de hoje, razão pela qual não teve tempo suficiente para solicitar a inclusão na pauta de apoio financeiro para o município, uma vez que a pauta da reunião foi liberada às 11h30min. Dra. Monique Fazzi esclarece o fluxo que foi feito. O município encaminhou um ofício com o pleito, que foi analisado e após isso foi feita a Deliberação Ad referendum que está sendo referendada em CIB. Dr. Emerson informa que entendeu o fluxo e Dra. Maria da Conceição solicitou a palavra e quis entender a dúvida. Entendeu que se trata de solicitação à SES. A Dra. Monique informou que foi esclarecido o fluxo de tramitação ocorrido e a ser seguido. A reunião foi encerrada às 15h50min está Ata vai assinada por Monique Fazzi, Suplente da Presidente da CIB-RJ e por mim, Dayanne Silva de Lucena, Secretária Executiva da CIB/RJ.