Em função das necessidades de organização das reuniões da CIB e visando a satisfação e a preservação dos interesses de seus componentes, vimos solicitar e informar o que segue:
• Os temas que necessitem ser submetidos à deliberação, homologação, discussão, encaminhamentos, informes e outros precisam ser encaminhados à Secretaria Executiva da CIB, através do Formulário de inclusão de pauta, num prazo de 05 (cinco) dias, anterior a data da reunião Câmara Técnica, para inclusão na pauta (Cronograma de reuniões e formulário no link da página);
• O tema para pauta precisa estar organizado em forma de parecer técnico ou em relatório sucinto, de modo auto-explicativo acompanhado de minuta de deliberação e deverá ser enviado para Secretaria Executiva da CIB, respeitando o prazo de 05 dias, sendo que todos os anexos encaminhados deverão ser rubricados pelo responsável pela informação;
• Informamos que quando houver tabelas a serem publicadas, devem seguir a formatação de acordo com o link www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/conteudoaberto/regrastabelas.asp, conforme o Manual do E-Dofs;
• Informamos que quando for de responsabilidade da CIB o envio de deliberações e/ou documentos para Brasília – Pacto pela Saúde, Teto Financeiro, Complexo Regulador, UPAs, Salas de Estabilização, Redes de Atenção e SAMU - a área técnica responsável deverá fazer constar na solicitação de pedido de pauta, o nome do destinatário e seu respectivo endereço para remessa de correspondência (Ver Fluxo de Documentos CIB)
• Todos os documentos encaminhados a CIB para pactuação/aprovação ou como Informes, somente serão aceitos com a ciência e o de acordo dos Superintendentes e Subsecretários dos setores envolvidos;
• O signatário do tema, incluído na pauta, é responsável pela sua apresentação na reunião da Câmara Técnica e na reunião da CIB (ou seu designado);
• Caso haja necessidade de expor o assunto sob forma de apresentação, pedimos que a mesma não ultrapassasse o número de cinco slides no padrão oficial da SES;
• O signatário do tema incluído como INFORME, (ou seu designado) é responsável pela respectiva exposição. Não são permitidas apresentações nesta seção. Caso haja necessidade de apresentação de tabelas e/ou relatórios, os mesmos devem ser trazidos na forma impressa para distribuição à plenária (deverão ser entregues no local as assistentes da CIB);
• O tema formalizado em Deliberação, após assinatura do Presidente da CIB, é disponibilizada na página da SES/CIB e encaminhada cópia ao solicitante.