CIB-RJ

 

 

 

Aos 14 dias do mês de março de 2024, reuniu se às 14h14min horas, na plataforma: https://us02web.zoom.us/j/82339446481, por meio de videoconferência, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) constituída pelos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde e do COSEMS-RJ: Dr. Mário Sérgio Ribeiro (Subsecretário de Vigilância e Atenção Primária em Saúde), Dra. Monique Zita dos Santos Fazzi (Assessora Chefe da Regionalização); Dr. Marcelo Rodrigues de Castro (Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação); Dra. Dayse Muller Fernandes (Superintendente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental), Dra. Luciane Velasque (Superintendente de Informação estratégica de Vigilância em Saúde)  Dra. Heloísa Helena de Oliveira Morelli Amaral (Assessora da Vigilância e Atenção Primária em Saúde); Dra. Soraia de Abreu Colucci (Assessora Chefe / SUBAS); Dr. Jefferson Guimarães Fernandes (Coordenador de Programação em Saúde / SAECA); Dr. Eduardo Lenini da Silva Santana (Coordenador de Urgência e Emergência), Dra. Fabiana Senna do Santos (Coordenadora de Apoio a Gestão da  Atenção Primária à Saúde); Dra. Mônica Morrissy Martins Almeida (Assessora Técnica da Assessoria de Planejamento em Saúde); Dra. Waleska Muniz Lopes Guerra (Coordenadora da Assessoria de Planejamento em Saúde). Conselho de Secretários Municipais de Saúde: Dra. Maria Augusta Monteiro Ferreira (Presidente do COSEMS e Secretária Municipal de Saúde de Rio Claro); Dra. Maria da Conceição de Souza Rocha (Secretária Municipal de Saúde de Volta Redonda); Dr. Marcus Antônio Curvelo da Silva (Secretário Municipal de Saúde de Petrópolis); Dra. Giane Aparecida Gióia (Secretária Municipal de Piraí); Dr. Paulo Roberto Hirano (Secretário Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes), Dr. Pedro Henrique Coelho Folly (Secretário Municipal de Saúde de Conceição de Macabu); Dra. Janine Petrutes Palagar (Secretária Municipal de Saúde de São Fidélis), O Subsecretário de Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, Dr. Mário Sérgio deu as boas-vindas a todos os Secretários Municipais de Saúde e Assessores Técnicos e iniciou a reunião solicitando uma inversão no ponto de pauta de apresentação que será iniciada pelo item 1.2. Após esta inversão, foi dado seguimento aos itens da pauta da seguinte forma: 1. Apresentação. 1.2. SEI-080001/005718/2024 - Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatite B e selos de boas práticas. Dra. Clarice Gdalevici, Gerente de Hepatites Virais/SES, iniciou a fala justificando a ausência da Dra. Juliana e reforçando a necessidade dos gestores municipais apoiarem o processo para a eliminação da transmissão vertical do HIV e ou da Sífilis e ou Hepatite B e para o próximo ano também do HTLV (vírus linfotrópico de células T humanas). O Brasil faz parte de um grupo internacional onde esta agenda, proposta pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e Organização Mundial da Saúde (OMS), busca a eliminação da transmissão vertical de HIV, Sífilis, Hepatite B, Doença de Chagas e o HTLV. Essa agenda de compromisso de eliminação gerou, por parte do Ministério da Saúde (MS), a confecção de um guia com metas de impacto: 1- Reduzir a taxa de transmissão vertical do HIV para menos de 2% até 2025; 2- Reduzir a incidência da sífilis congênita (incluindo natimortos) para menos de 0,5% casos por 1.000 nascidos vivos até 2030; 3 - Reduzir a prevalência de HBsAG em crianças de quatro a seis anos para menos de 0,1% até 2030 e 4- obter a cura comprovada por exame sorológico negativo após o tratamento em 90% ou mais das crianças diagnosticadas com infecção por T. cruzi até 2030. Esta última para os estados que se candidatarem a pactuar esta meta. O processo de certificação começou pelo HIV no ano de 2017 em que tivemos 01 município certificado e no ano de 2019, tivemos 02 municípios. No ano de 2021 passam a ser contemplados para eliminação da transmissão vertical o HIV e a Sífilis e no ano de 2022, 43 municípios no país foram certificados. Em 2023, 73 municípios e 04 estados receberam a certificação. No ano de 2024 foram incluídas neste rol a hepatite B, o HTLV e Doença de Chagas. Os indicadores de impacto utilizados para a certificação da eliminação devem ser alcançados pelo menos por um ano. São eles: 1 - Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical menor ou igual a 0,5 caso por 1.000 nascidos vivos; 2- Taxa de transmissão vertical do HIV (rede pública e privada) menos ou igual a 2%; 3 - taxa de incidência de sífilis congênita menor ou igual a 0,5 caso por 1.000 nascidos vivos; 4 - taxa de prevalência de HbsAg + em crianças com idade igual ou menor de cinco anos menor ou igual a 1,0 caso por 1000 crianças de 0 a 5 anos de idade. Para a certificação da eliminação são considerados os indicadores de impacto e de processo. Já para o alcance do selo de boas práticas são avaliados os quatro indicadores de impacto e os oito indicadores de processo e de acordo com o selo pretendido existe uma meta a ser alcançada. Os indicadores de impacto e de processo, bem como as metas a serem alcançadas estão descritos nos slides 05 e 06, do Anexo I desta Ata. No estado do Rio de Janeiro até o presente momento no ano de 2022 o município de Niterói recebeu a certificação para eliminação do HIV e o município de Nova Friburgo recebeu a certificação do selo prata em relação também a eliminação do HIV. No ano de 2023 os municípios de Barra mansa e Petrópolis receberam a certificação da eliminação do HIV também. No processo de certificação os eixos a serem avalizados estão relacionados à assistência prestada e também relacionada à gestão dos serviços. Destaca dentre os eixos além da qualidade da assistência médica prestada à população à necessidade de uma vigilância epidemiológica com dados de qualidade. Ressalta que o Estado do Rio possui grande oferta de teste rápido em 91 dos 92 municípios e que todo este processo deve ser avaliado pelo Comitê de investigação da transmissão vertical. Informou que está em processo de montagem na SES incluindo a participação de áreas como saúde da mulher, criança e vigilância em saúde. Os municípios serão visitados pelo MS e por representantes estaduais. Os eixos a serem avaliados estão descritos nos slides 08 e 09, do Anexo I desta Ata. Para este ano, nove municípios ao todo se candidataram para receber a certificação, sendo que 08 deles (Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Magé, Macaé, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Volta Redonda e Itaperuna) para receberem o selo prata e o município de Resende para receber o certificado de eliminação do HIV. Em relação à Sífilis, este ano o município de Barra Mansa solicitou a certificação do selo bronze e o município de Teresópolis do selo prata. Nenhum município do estado solicitou certificação referente à Hepatite B. Os slides 10 e 11, do anexo II desta ata apresentam os resultados destes 09 municípios. Alguns destes deverão fazer uma revisão em suas taxas, com a inclusão de dados no SINASC e SINAN. Os dados apresentados foram fornecidos pelo MS. No slide 13, do Anexo I desta Ata, Dra. Clarice faz um destaque em relação aos indicadores de hepatite dos municípios do Estado, em especial o indicador de cobertura mínima de vacina de Hepatite B até 30 dias após o nascimento, no ano de 2021. Relata que alguns municípios estão com a cobertura abaixo dos 70% e que a gerência está preocupada com esta informação e solicita que os gestores apoiem no processo de informação das doses de vacina, incluindo as das doses aplicadas nas unidades de Atenção Primária. Informa que fez um levantamento e identificou alguns municípios com mais chance de alcançar a meta proposta para a vacinação na primeira dose de vacina para hepatite B e na Cobertura de 3ª dose de Pentavalente, de cobertura igual ou maior á 95%. Os municípios que podem alcançar de forma mais célere a meta proposta estão descritos no slide 14, do Anexo I desta Ata. Os desafios para o ano de 2024: 1- equipes municipais reduzidas; 2- Ausência de sistemas de informação que apresentem dados fidedignos sobre realização de testes rápidos no pré-natal; 3- Prazo curto para envio dos relatórios municipais (incluindo suplemento preenchido) validados pela Comissão estadual de validação: 22 de abril. Dr. Valter, gerente de Imunização da SES, informa que um dos maiores gargalos existentes no estado em relação ao sistema de informação está relacionado à qualidade do registro das informações. Informou que o MS desde 2022 tem qualificado as informações recebidas e criado novas metodologias a serem aplicadas para validação dos dados das coberturas vacinais. Informa que só será possível ter acesso a resultados mais fidedignos e de qualidade a partir do ano de 2024. Reforça que infelizmente nos anos de 2022 e 2023 as metas não serão alcançadas e que os dados de 2024 estão muito mais qualificados do que nos anos anteriores. A apresentação completa encontra-se no Anexo I desta Ata. 1.1. SEI-080001/005794/2024 - Cenário Epidemiológico e Atualizações sobre Imunização no Estado do Rio de Janeiro. Dra. Luciane Velasque, Superintendente de Informação estratégica de Vigilância em Saúde/SES, iniciou a apresentação com a casuística de Dengue no Estado. Dengue - O dado atualizado de ontem, dia 13 de março, o estado já apresentava 126.511 casos prováveis de Dengue notificados no estado, hoje este número já chega a 128.000 casos prováveis. Ressalta que estamos falando das 10 primeiras semanas do ano e que o Estado caminha para uma incidência muito alta no ano de 2024, de provavelmente mais de 1000 casos por 100.000 habitantes. Apresenta um gráfico (slide 02, Anexo II desta Ata), onde são comparados, por semana epidemiológica os casos do ano de 2023 com o ano de 2024. Informa que até o momento já temos 38 óbitos por Dengue confirmados no Estado e em torno de 70 em investigação. Reforça que é sabido que os sistemas de notificação tem um atraso para a contabilização dos dados e que eles trabalham com um modelo estatístico para estimar os casos. Até o momento na semana 09, por exemplo, é possível observar no sistema a notificação de 11.953 casos no sistema, mas pelo modelo se estima que deverão existir 38.400 casos (slide 03, Anexo II desta Ata). Quando comparamos com as semanas anteriores os casos prováveis informados e os casos projetados pelo modelo, vemos que ele está acertando nas projeções apontadas. Hoje o estado como um todo está com o número de casos elevados em todas as regiões de saúde. Porém, se observa que a região do Médio Paraíba mostrando uma tendência de queda e a região Centro Sul também parece estar no topo para começar o decréscimo. Maiores informações no o slide 04, do Anexo II desta Ata. Dra. Luciane apresenta um  quadro com os indicadores que são analisados para disparar o Plano de Contingências Estadual para as Arboviroses (slide 05, Anexo II desta Ata) e informa que no momento o Estado está em nível III do Plano de Contingência, o mais alto nível. Informa que duas regiões de saúde (Metropolitana II e Noroeste) no nível I do Plano. Esclarece o score para que cada região seja classificada nos níveis de contingência do Plano. Entre 2 e 5 a região é classificada no nível 1; entre 5 e 10 a região é classificada no nível 2; e maior do que 10 vezes o esperado a região é classificado como nível 3. Hoje 05 regiões de saúde do estado estão no nível III. Para próxima semana se espera que a Região do Médio Paraíba retorne para o nível I e a Região Centro Sul para o nível II.  O próximo gráfico apresenta uma série histórica, a partir do ano de 2010. Destaca que o pior ano até então havia sido o ano de 2013, e destaca que nunca vivenciamos um uma casuística tão elevada nos meses de janeiro e fevereiro como visto em 2024, e ainda existe uma estimativa de aumento para as próximas semanas. Porém pelas estimativas do modelo aplicado, o pior mês será o de fevereiro, pois o modelo já aponta para um decréscimo dos casos para os meses ao observamos as projeções para os meses de março, abril e maio, o que indica que ouve uma antecipação da curva epidêmica e que ela vai entrar em queda. Em fevereiro foram registrados 78.000 casos e hoje estamos próximos aos 80.000 casos. A projeção é que devemos ultrapassar os 240.000 casos em 2024. Maiores informações no o slide 07, do Anexo II desta Ata. Em relação à taxa de positividade, informou sobre a confecção de uma nota técnica pela vigilância orientando quais as amostras deverão ser enviadas para o LACEN, como as de morte suspeita, por exemplo. Os exames são feitos para fazer uma vigilância sobre qual o tipo de vírus circulante (DENV1 ou DENV2) não sendo determinante para o fechamento do diagnóstico de Dengue. Já está sendo observada uma taxa de positividade de 24% e fazendo também a testagem para Zika a Chikungunya. Informa que o Estado apresenta uma maior prevalência do DENV1 (65,9%) e que o DENV2 (34,1%) vem aumentando de forma significativa e que os dois subtipos são observados em todo o Estado. Maiores informações no o slide 09, do Anexo II desta Ata. Relata que foi feita uma nota técnica (Nota Técnica SES/SUBVAPS n°05/2024 – Instrutivo para encerramento de óbitos suspeitos por arboviroses (Dengue)) específica para conferir maior agilidade na confirmação dos óbitos por Dengue. Nesse momento de epidemia, foram definidos alguns critérios onde o próprio município pode fechar a investigação e a confirmação do óbito por Dengue e em que casos a documentação deverá ser enviada para que a equipe de investigação da SES proceda com o procedimento de investigação e confirmação do óbito. Maiores informações nos slides 10 e 11, do Anexo II desta Ata. Apresentou as ações relacionadas ao dia D contra Dengue (02/03) como, por exemplo, atividades em escolas e locais de grande circulação de público; atividades nas unidades de saúde, realização de visitas domiciliares e alertas através dos meios de comunicação. Informou que 68 municípios se mobilizaram para realizar ações nesta data. Maiores informações no slide 12, do Anexo II desta Ata. A SES está ofertando para o uso dos profissionais de saúde uma ferramenta digital para classificar risco de paciente com dengue, disponível em (https://cisshiny.saude.rj.gov.br/shiny/), que oferta além da classificação de risco também uma proposta de conduta a ser adotada. Este aplicativo vem sendo usado nas Upas estaduais e alguns estados do sul do país também estão fazendo uso. Maiores informações no slide13, do Anexo II desta Ata. Em relação aos atendimentos suspeitos de Dengue nas UPAs estaduais, é possível observar em um patamar de estabilidade no número de atendimentos, sem grande pressão no sistema. As demais UPAs do Estado também vem apresentando a mesma tendência. Já a solicitação de leitos no SER sofreu um aumento de solicitações de internação por Dengue, e a faixa etária com maior número de solicitações é as crianças e adolescentes menores de 15 anos. Maiores informações nos slides 14, 15 e 16 do Anexo II desta Ata. Também relata que continuam sendo realizadas capacitações para manejo clínico dos casos de Dengue. A inscrição para o próximo evento será realizada por meio de formulário disponível no site da SES e publicado pela educação em saúde da SES para os municípios do estado. O Público alvo são os médicos que atendem pacientes pediátricos com Dengue em UPA, Emergências e Unidades de Terapia Intensiva pediátrica. Segue o link do formulário de inscrição (https://forms.gle/c3PjwNDyhJEELDzR9). Maiores informações no slide 17 do Anexo II desta Ata. Covid-19 e Mpox- Em janeiro de 2024 os casos de COVID-19 no Estado sofreram um aumento junto com os casos de dengue. O primeiro gráfico apresenta uma redução na taxa de positividade nos testes RT PCR- DASA, realizados no LACEN e UNADIG e também nos que foram registrados no e-SUS. Em relação ao Mpox foi observado um ligeiro aumento de casos na semana próxima ao carnaval e a situação vem sendo acompanhada, pois o número de casos sofreu uma redução no meio do ano de 2023. Vem mantendo sempre o perfil de notificação onde a maioria é de homens jovens. Maiores informações nos slides 18 e 19 do Anexo II desta Ata. A apresentação completa encontra-se no Anexo II desta Ata.  Cenário das ações de Vacinação no Estado – Dr. Valter Almeida, Gerente de Imunização da SES, iniciou a apresentação com o panorama da vacinação de COVID-19 inicialmente no período de 2021 a 2023 – Cobertura com as vacinas monovalentes. O esquema primário (D1+D2) ainda vem sendo ofertado para pessoas que não tomaram nenhuma dose da vacina ou que não completaram o esquema. A cobertura no estado é de 84,04. As regiões de saúde da Baixada Litorânea, Metropolitana II, Baia da Ilha Grande e Norte estão com a cobertura abaixo de 70%. Ainda temos cerca de 2 milhões de pessoas que não fizeram nenhuma dose de vacina. A maioria dos municípios vem relatando que vem aumentando a busca por vacina de pessoas que não tomaram nenhuma dose de vacina ou que apresentam o esquema primário incompleto. Os esquemas de reforço ainda são os antigos aplicados no período avaliado. Já no período de 2021 a 2023 a vacina bivalente teve uma adesão muito baixa, com 21,65% de cobertura em todo o Estado. Maiores informações nos slides 02 e 03 do Anexo III desta Ata. Para o ano de 2024, o MS inseriu dentro da rotina vacinal, para crianças entre 06 meses e 04 anos, 11 meses e 29 dias o esquema de vacinação para COVID-19 com a Pfizer baby. A meta é vacinar 90% do público alvo e o esquema de vacinação consiste em receber três doses do imunizante. O intervalo entre doses recomendado é de 04 semanas entre a primeira e a segunda dose e de 08 semanas entre a segunda e a terceira dose. Esta foi a taxa etária que teve menor adesão em todo o país no período de campanha. Nas crianças acima de cinco anos que não foram vacinadas e não fazem parte de nenhum grupo considerado prioritário, caso ele não tenha iniciado seu esquema primário ele pode dar início ao esquema com dias doses de vacina, com intervalo mínimo de 04 semanas entre as doses. Caso ela já possua uma dose ela pode completar/ iniciar o esquema primário de vacinação. Caso seja um indivíduo que pertença a um grupo prioritário a partir dos 05 anos de idade que não possuam dose prévia ou tenham apenas uma dose do esquema primário, este deverá ser iniciado e/ou completado. O esquema a ser adotado consiste em 02 doses de vacina com intervalo mínimo entre elas de 04 semanas. Os indivíduos que se encaixem nos grupos prioritários e tenham 05 anos de idade ou mais, com maior vulnerabilidade ou condição que aumenta o risco para formas graves da doença, a meta de vacinação é de 90% desta população, sendo uma dose anual de reforço de vacina bivalente ou a cada seis meses para pessoas maiores de 60 anos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas. Maiores informações nos slides 04, 05 e 06 do Anexo III desta Ata. Os demais grupos prioritários estão listados no slide 07, do Anexo III desta Ata. O próximo slide era para trazer informações sobre como será a 26ª campanha de vacinação para a influenza, mas como o MS ainda não encaminhou a nota técnica optou-se por apresentar novamente o cenário alcançado em 2023. Ressalta que será importante os municípios direcionarem os esforços para colocarem a campanha de 2024 na rua. A cobertura no estado em 2023 para os grupos prioritários foi de 45,02%, sendo que o único grupo prioritário que alcançou a meta foi o de Povos indígenas vivendo em terras indígenas. O total de doses aplicadas foi de 4.313.954 doses. Reforça que esta vacina pode ser feita de forma concomitante com a vacina de COVID-19. As doses serão recebidas na próxima semana no Estado e posteriormente distribuídas para os municípios. Reforça que este ano o registro será individualizado e não mais de forma agregada como era feito anteriormente. Maiores informações no slide 08, do Anexo III desta Ata. Em relação às coberturas vacinais de rotina do calendário Nacional de vacinação do Estado, informou que vem fazendo junto ao MS de qualificação dos dados da base de imunização, que já é refletido no resultado do ano de 2023. Já é observada uma melhora significativa nos dados referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2024. Relaciona esta melhora à qualificação da base de dados e também que as equipes municipais estão solicitando que os sistemas próprios migrem os dados para o e-SUS que posteriormente são migrados para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Apresentou o exemplo da capital, que após a qualificação da base de dados apresentou melhoria nos seus dados de cobertura vacinal. Maiores informações nos slides 09 e 10 do Anexo III desta Ata. Em relação a vacinação da Dengue, foram distribuídas 231.916 doses e a adesão ainda está baixa. Os municípios elegíveis neste primeiro momento são os da região de saúde Metropolitana I e o público alvo é de crianças de 10 a 14 anos. No município do rio de janeiro vemos um grande quantitativo de doses aplicadas que se refere sim a cobertura das crianças de 10 a 14 anos, mas também se refere ao estudo que está sendo realizado em Guaratiba, e por isso o MS forneceu ao município do rio de Janeiro mais 20 mil doses de D1 e 20 mil doses de D2. Relatou que o município de Nova Iguaçu teve um problema no registro, pois usou o código errado para o imunobiológico em questão. A Gerência de Imunização da SES já entrou em contato com o município solicitando que seja feita a correção do código. Foram reportados alguns casos de efeitos adversos até 11/03/2024 no Brasil, sendo 15 graves, 35 não graves e 04 erros de imunização. No Estado do Rio de Janeiro até o momento tivemos notificação de 10 reações graves – anafilaxia, sendo 01 caso no município de Nova Iguaçu e 09 casos na Capital. Todos os pacientes estão em acompanhamento. Ressalta que foram 10 reações adversas graves apenas em um universo de 40.000 doses aplicadas.  Maiores informações nos slides 11, 12 e 13 do Anexo III desta Ata. Dia 18 de março o MS começa um trabalho junto a Atenção Primária e o Programa Saúde na Escola (PSE) para organização de uma estratégia para vacinação nas escolas. Essa ação vai ter um recurso para apoiar a sua execução e os municípios já estão recebendo as orientações do MS. Para o apoio a estas ações o Estado já está liberando as doses de rotina do próximo mês. Essa ação de vacinação nas escolas para ocorrer no período de 18 de março até o final do mês de abril. Informa que este ano será um ano de transição da vacina da poliomielite, com o fim do uso da vacina em sua apresentação oral Será realizada uma campanha de vacinação indiscriminada, que está prevista para acontecer nos meses de maio a junho e cujo público alvo será as crianças menores de cinco anos de idade, neste momento serão ofertadas ainda doses da vacina na apresentação oral. A partir de agosto de 2024 só serão ofertadas as doses injetáveis. Para estas ações, o MS prevê um repasse de 150 milhões de reais, já publicado em portaria, onde 15 milhões serão direcionados para os 27 estados e 135 milhões para os municípios do país. É um valor próximo do recurso do microplanejamento. Esta verba poderá ser usada com maior flexibilidade. Maiores informações nos slides 14 e 15 do Anexo III desta Ata. O próximo slide trata da Proposta para o monitoramento das estratégias de vacinação contra a pólio e o sarampo para o ano de 2024 no estado do Rio de Janeiro. Este ano não teremos uma campanha de multivacinação e que a estratégia, inclusive do trabalho junto ao PSE tem o objetivo de atualizar as cadernetas de vacinação. O MS irá focar nas vacinas de pólio e sarampo, pois este ano será um ano de avaliação para a recertificação para o título de livre do sarampo. Este acompanhamento será feito no período de junho/julho de 2024, para verificar se os territórios estão efetivamente vacinados. Será disponibilizado um site para que sejam inseridos os dados de vacinação para esta análise. A apresentação completa encontra-se no Anexo III desta Ata. 1.3. SEI-080001/003384/2024 – Caravana do Piso de Enfermagem. Dr. Bruno Guimarães, Diretor do Departamento de. Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS) e Dr. Fábio Maia, Coordenador-geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde (CGPRETS/DEGERTS/MS), inicialmente cumprimentaram a todos e se apresentaram formalmente aos participantes da CIB.  Dr. Bruno Guimarães iniciou a fala informando que fizeram uma agenda pela manhã na Assembleia dos Secretários Municipais de Saúde, realizada pelo COSEMS, onde apresentaram um panorama da implementação do piso de enfermagem, com um olhar sobre o repasse da complementação financeira do Piso de Enfermagem pela União. Relatam que a proposta da caravana é se aproximar dos municípios e estados do país para discutir as questões relacionadas ao Piso de enfermagem. Relata que uma das questões mais recorrentes diz respeito a quem faz jus ao recebimento do Piso. Relembra que o processo de implementação do Piso de Enfermagem teve início no ano de 2022 e ele segue até o início de 2023, quando se consegue fazer a estruturação necessária para iniciar o repasse da União referente à complementação do valor do Piso para os estado e município do Brasil, considerando todo o regramento legal. Informou que por conta das reuniões da CIB no Estado do Rio de Janeiro acontecer de forma virtual, não foi possível montar um “balcão” do Piso de Enfermagem para retirar dúvidas de forma individual, para entender as dificuldades de operacionalização do Piso de Enfermagem nos territórios. A caravana além de atender aos municípios também prevê a realização de uma reunião com todas as entidades que representam a enfermagem no Estado, COREN, ABEN, Sindicatos, na perspectiva de tentar esclarecer o maior número de Dúvidas possíveis. A Caravana é organizada pela Secretaria de Gestão do trabalho e Educação na Saúde (SGTES/MS), que é a responsável por operacionalizar o Piso de Enfermagem por meio do DEGERTS/MS e Coordenação Geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde (CGPRETS/MS), vinculada ao DEGERTS/MS. Neste contexto CGPRETS foi criada especificamente para a implementação do Piso de Enfermagem. Reforçam que no início do governo Lula ainda não havia ainda previsão orçamentária para a implementação do mesmo. Foi realizado um esforço do Governo federal para que em maio de 2023 se iniciasse a operacionalização para implementar o Piso de Enfermagem.  Fez uma breve fala sobre o número de trabalhadores de saúde no país. Informa que o país possui mais de três milhões de trabalhadores da saúde em exercício, sendo 74,96% destes trabalhadores do sexo feminino e que em sua grande maioria são profissionais de nível médio e fundamental. Informa que o Estado do Rio de Janeiro possui um grande número de profissionais e que os três milhões de trabalhadores ocupam os mais de quatro milhões de postos de trabalho disponíveis no país, tendo desta forma, em sua maioria mais de um vínculo de trabalho.  Na região sudeste, é feito um destaque onde vemos que existem mais de 1 milhão de trabalhadores da saúde, sendo em sua maioria trabalhadores de nível superior (51,06%), nível Médio (38,75%) e nível fundamental (11,07%). Destaca que Rio de Janeiro e São Paulo são importantes polos para a formação profissionais para todo o país. Maiores informações nos slides 09, 10,11 do Anexo IV desta Ata. A força de trabalho da enfermagem no Brasil é uma força bastante substancial, com um número de técnicos de enfermagem bem expressivo. Destaca que por seu caráter formativo, a região sudeste apresenta um quantitativo expressivo de profissionais de nível superior atuando. Faz um destaque do número de trabalhadores de enfermagem habilitados (1.882.802), de profissionais em exercício (1.312.865) e de vínculos de trabalho existentes (1.604.261), o que demonstram que estes trabalhadores muitas vezes ocupam mais de um vínculo de trabalho. A distribuição por sexo apresenta que 85,65% são do sexo feminino e quanto a escolaridade, 71,01% são técnicos de enfermagem, 3,29% são profissionais de nível fundamental e 25,69% possuem nível superior. Olhando para os tipos de vínculo, observa-se que o SUS é o maior empregador destes profissionais de saúde no Brasil temos 867.831 trabalhadores trabalhando na administração direta, 211.160 trabalhadores empregados nas empresas privadas e 315.665 trabalhadores nas entidades sem fins lucrativos. Somando os empregados na administração direta e nas unidades sem fins lucrativos, são mais de 1 milhão de profissionais empregados no SUS.  Maiores informações nos slides 14,15 e 16 do Anexo IV desta Ata. Apresentou um conjunto de estratégias que ajudam a valorizar a categoria de enfermagem e as demais categorias profissionais com o objetivo de melhorar os vínculos, processos relações e condições de trabalho. Tem chamado a atenção, que boa parte dos questionamentos são sobre como executar o pagamento de profissional que recebe por Recibo de Pagamento autônomo (RPA), que está na Organização Social (OS) ou na Parceria Público Privada (PPP), por exemplo. Isso reflete a necessidade de discussão sobre os diversos modelos de gestão que existem hoje no SUS. Nesse sentido a SGTES tem investido em diferentes estratégias, o Estado do Rio de Janeiro aderiu, no final do ano passado, ao Programa de valorização da gestão do trabalho e da educação no SUS e está construindo um Plano para o estado relacionado a esta adesão. Maiores informações nos slides 18 e 19, do anexo IV desta apresentação. Dr. Fábio Maia inicia o trecho da apresentação que versa sobre a operacionalização da implementação do Piso da Enfermagem apresentando a Lei n°14434/2022 que instituiu o piso de enfermagem para enfermeiras(os), técnicas (os) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e para parteiras. Destaca que a Lei só entrou em vigor em maio de 2023 após o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade, que suspendeu a implementação temporariamente. Em um primeiro momento foi importante ter uma reserva orçamentária e que os embargos julgados foram publicados em janeiro de 2023. Também destacou que no site da SGTES está disponível a terceira edição da cartilha sobre o Piso de Enfermagem. Os principais marcos institucionais em destaque foram a aprovação da emenda constitucional (EC) 124 de 14 de julho de 224; a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7222, de 04 de setembro de 2022; a promulgação da Lei n°14.581 que abre crédito no orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para garantir o repasse complementar a estados e municípios referente ao pagamento do Piso de Enfermagem; A Lei 14.434 de 06 de agosto de 2022 que institui o valor do Piso de Enfermagem; A Portaria GM/MS n/1135 de 16 de agosto de 2023, que estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso salarial de enfermagem. Nela está descrita que o ente federado tem até 30 dias para fazer o repasse às instituições que são contratualizadas com ele a partir do recebimento dos recursos do FNS, dentre outras. Maiores informações nos slides 21,22 e 23, do Anexo IV desta Ata. O valor do Piso para técnicos e auxiliares de enfermagem é um percentual em cima do valor do Piso que é repassado ao enfermeiro, onde as técnicas (os) recebam 70% do valor repassado as enfermeiras (os) e os auxiliares 50% do valor repassado as enfermeiras (os). Os valores são: R$ 4.750,00 reais mensais para enfermeiras (os); R$ 3.325,00 reais mensais para técnicas (os) de enfermagem; e R$ 2375,00 reais mensais para auxiliares de enfermagem e parteiras. Este valor equivale a carga horária semanal de 44 horas, que foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Caso a carga horária seja diferente desta, deve ser feita adequação do valor de forma proporcional ao número de horas trabalhadas. Todos os trabalhadores da enfermagem que trabalham exercendo suas funções de acordo com a Lei n°7498/1986 (Lei da enfermagem) e devidamente registrados em seus órgãos de classe e que trabalham em instituições públicas e privadas. Os órgãos de classe são responsáveis pelo envio de informações dos profissionais ao MS, por meio do Conselho Nacional de Enfermagem. (COFEN) e todos os estabelecimentos de saúde do país, públicos ou privados deverão cumprir o Piso Nacional da Enfermagem. A complementação financeira da União é repassada para as instituições públicas (autarquias, fundações públicas, administração direta) dos estados, municípios e Distrito Federal (DF); Instituições privadas, filantrópicas ou não que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que sejam contratualizadas com os entes federados; as entidades filantrópicas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) na área da saúde. O MS irá realizar um repasse de R$ 10,6 bilhões de reais, dividido em 13 parcelas para a assistência complementar financeira para municípios, estados e DF. Os entes federados tem a competência de informar os dados no InvestSUS, que são usados para o Cálculo, por parte da união da distribuição da Assistência complementar para cada ente ou estabelecimento de saúde contratualizado que não atingirem o Piso de Enfermagem no mês de referência. Os entes tem o prazo de 30 dias após o recurso entrar no Fundo de saúde para fazer o repasse para as unidades contratualizadas. A questão do pagamento para os servidores é feita pelo próprio ente.  Maiores informações nos slides 24,25, 26, 27,28 e 29, do Anexo IV desta Ata. O Piso de Enfermagem em 2023 foi feito um repasse de 7,3 bilhões. Apresentou um slide com todas as portarias de repasse de recursos do ano de 2023 e as duas primeiras de 2024. Informou que o sistema estará aberto até amanhã, 15 de março, para inclusão das informações e que a Portaria de março deverá seguir para publicação no dia 25. Maiores informações nos slides 30 e 31, do Anexo IV desta Ata. Apresentou que as categorias profissionais da enfermagem tiveram em média um aumento de 53,68% para os auxiliares de enfermagem; 46,41% de aumento para os técnicos de enfermagem e 33,97% de aumento para os enfermeiros. O valor do complemento do Piso de enfermagem no Brasil passou dos R$ 8 bilhões de reais e deste montante uma pouco mais de R$ 2 bilhões de reais foi repassado para os estado e mais de R$ 5 bilhões repassados aos municípios e DF. O Estado do Rio de Janeiro e seus municípios receberam um montante de R$ 559.085.123,18 reais, deste total o Estado recebeu cerca de R$ 32 milhões de reais e os municípios cerca de R$ 526 milhões de reais. Maiores informações nos slides 32, 33 e 34, do Anexo IV desta Ata. Apresentou a capa da terceira edição da cartilha do Piso de  Enfermagem e reforçou que a mesma está disponível no site da SGTES e que irá disponibilizar alguns exemplares impressos após a apresentação. Reforça que a cartilha em si não se trata de um documento e sim uma orientação. Os documentos são a legislação vigente. Informou que informações sobre o Piso de Enfermagem podem ser acessadas tanto no site da SGTES cujo endereço é http://www.saude.gov.br/sgtes quanto o Centro Nacional de Informações do Trabalho em Saúde (CENITS) disponível em http://cenites.saude.gov.br/. Também estão disponíveis como canais de comunicação, por meio da ouvidoria do SUS para toda a população, o serviço de Unidade de Resposta Audível (URA), no número 136, opção 07 e na plataforma Fala BR, que se trata de plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso á informação do poder executivo Federal. Maiores informações disponíveis nos slides 32 a 38, do Anexo IV desta Ata. A apresentação completa encontra-se no Anexo VI desta Ata. Dra. Dayanne reforça que como a apresentação foi feita na parte da manhã na Assembleia nenhum questionamento foi feito pelos participantes. 1.4. SEI-080001/005975/2024 – Avaliação das Práticas de Segurança do Paciente em hospitais com leitos de UTI e em serviços de diálise - 2023. Dra. Maria de Lourdes, Coordenadora de Segurança do paciente e Gestão de Risco da SUVIS/SES-RJ. Iniciou a apresentação informando que todos os hospitais que possuem leitos de UTI e serviços de diálise são convidados a participar desta avaliação. Esta avaliação ocorre em âmbito nacional e também está prevista no Plano Estadual de Segurança do Paciente, que já se encontra em sua segunda versão, com validade do período de 2021 a 2025. Também foi pactuada em CIB, no ano de 2022 (Deliberação CIB-RJ n°6860 de 09 de junho de 2022), a meta de participação de pelo menos 75% dos hospitais com leitos de UTI e 50% dos serviços de diálise instalados no Estado do Rio de Janeiro. Em seguida Dra. Lourdes apresentou o modelo lógico da gestão de risco sanitário baseado no monitoramento da implantação de práticas de Segurança. As três primeiras colunas dizem respeito à etapa de avaliação de risco, que se dividem em: Identificação do risco pelo serviço de saúde; Análise pela Vigilância Sanitária e Avaliação pela Vigilância Sanitária. Nesta última etapa, os serviços são classificados como serviços de alta conformidade (Conformidade em 67% a 100% de indicadores - inclusive o indicador 01 núcleo de segurança do paciente instituído e o indicador 18 - regularidade de notificação mensal de incidentes relacionados à assistência à saúde); Média conformidade (Conformidade em 34% a 66% de indicadores) e Baixa Conformidade (Conformidade em 0% a 33% de indicadores). Os serviços de alta conformidade saem em uma lista publicada anualmente pela ANVISA/MS e os serviços que alcançam 100% dos indicadores recebam uma declaração sinalizando o seu excelente desempenho. Serviços classificados como Média Conformidade recebem uma solicitação para confecção de um Plano de Adequação com prazo definido até a próxima avaliação. Os classificados como de Baixa Conformidade, recebam uma determinação de confecção de um Plano de Adequação e sua entrega e implementação são monitorados pela Vigilância Sanitária Estadual. Os estabelecimentos que não participam da avaliação são incluídos na programação anual de inspeção da Vigilância Sanitária Estadual. As orientações para o preenchimento da avaliação dos Serviços de UTI foram publicadas inicialmente em abril de 2022, e uma atualização foi feita no ano de 2023, divulgado a todos os hospitais do país, contendo os 21 critérios de avaliação estes são critérios de Estrutura e Processo. Serviços de Saúde que não alcancem ou o critério 01 ou o critério 18 são automaticamente classificados de Baixa Conformidade. Maiores informações nos slides 03 e 04, do Anexo V desta Ata. Em relação à participação dos hospitais com Leitos de UTI, desde o início da avaliação em 2016, tivemos no primeiro ano a participação de 43% dos serviços de saúde, em 2017 41%, em 2020 60%. Observamos uma redução da participação no período da pandemia e recuperamos esta participação, chegando em 2023 a 64%, com a participação de 174 hospitais na avaliação. Porém, não alcançamos a meta pactuada de 75%. No Plano Estadual de Saúde essa é uma das metas estabelecidas e na Programação Anual de Saúde (PAS) do ano de 2024 também temos uma meta a ser cumprida. A série histórica detalhada se encontra no slide 05, do Anexo V desta Ata. Apresentou um gráfico, com os critérios com o pior desempenho no ano de 2023: 1 – implantado C.8. Protocolo para segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos implantado; 2 - C.2 - Plano de Segurança do Paciente (PSP); 3- C.18. Regularidade da notificação mensal de incidentes/eventos adversos relacionados à assistência à saúde; 4 - C.10. Protocolo para a prevenção de infecção do trato urinário relacionado ao uso de cateter vesical de demora implantado; 5 - C.12. Protocolo para a prevenção de infecção do sítio cirúrgico (ISC) implantado; 6 - C.13. Protocolo de precauções e isolamento implantado; estes mesmos critérios também não alcançaram um bom desempenho no ano de 2022. Maiores informações no slide 06, do Anexo V desta Ata. O resultado final apontou que 1% dos hospitais alcançou a alta conformidade com pontuação de 100%. Da listagem dos hospitais com leitos de UTI classificados como de alta conformidade, Dra. Maria de Lourdes destacou que o Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INE) alcançou 100%e atendeu a todos os critérios avaliados; 16% alcançaram a alta conformidade com pontuação variando de 66 a 99%; 2% alcançaram a média conformidade, com pontuação entre 34% a 66%; 20% alcançaram a baixa conformidade com pontuação alta. Destaca que alguns hospitais atenderam a quase 90% dos critérios, mas por não atenderem aos essenciais (C.2 e C.18) receberam esta classificação; e 26% foram classificados como de baixa conformidade com baixa pontuação. A listagem com os hospitais com leitos de UTI classificados como de alta conformidade consta no slide 07, do Anexo V desta Ata. Em relação aos serviços de diálise, a ANVISA publicou no mês de abril, com revisão em junho de 2023 os critérios para o preenchimento do formulário de avaliação. Os 18 critérios a serem avaliados seguem os mesmos desde o primeiro ano de avaliação da sendo 15 critérios de estrutura e 03 critérios de processo. Os critérios estão descritos no slide 08, do Anexo V desta Ata. O resultado da análise demonstrou que a situação dos serviços está bem difícil e que estes estão precisando de apoio e de estratégias para a superação do quadro atual. Destaca que o critério 06 (C.6 - Protocolo implantado de segurança na prescrição, dispensação e administração de medicamentos), não foi atendido por nenhum dos serviços de diálise avaliado. Dra. Maria de Lourdes também chama atenção sobre o critério 02 (C.2- Plano de Segurança do Paciente implantado) onde foi percebida muita dificuldade de elaboração dos planos pelos serviços, que muitas vezes não contam com uma assessoria de planejamento e assessoria da qualidade; em relação ao critério 17 (C.17- Regularidade da notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde), poucos serviços atendem a este critério. E os critérios 10 (C.10 - Protocolo implantado de prevenção e controle da transmissão de microrganismos multirresistentes nos serviços de diálise), 14 (C.14- Plano implantado de gerenciamento de tecnologias (equipamentos de hemodiálise e diálise peritoneal) e 11 (C.11- Protocolo implantado de prevenção da transmissão do HIV, de hepatites B/C e de tratamento da hepatite C nos serviços de diálise) também apresentam problemas relacionados à avaliação da água (C.13), mas este melhorou em relação ao ano de 2022. Maiores informações no slide 09, anexo V desta Ata. Em relação ao resultado, 60% dos serviços de diálise atenderam ao chamado e participaram do processo avaliativo onde 94% (49 serviços) foram classificados como de baixa conformidade e 6% (03 serviços) classificados como de média conformidade. Nenhum conseguiu ser classificado como de alta conformidade. O gráfico abaixo outros serviços teriam pontuação para alcançar a classificação de média conformidade caso tivesse atendido aos critérios essenciais. Informa que no mês de abril deverão chegar os convites para que os serviços participem da avaliação de 2024 e solicita o apoio dos gestores para incentivar esta participação. A apresentação completa encontra-se no Anexo V desta Ata. Foi feita uma solicitação pela Sra. Suely Osório, apoiadora do COSEMS-RJ, do uso das Comissões Intergestores Bipartite (CIR) do Estado para ajudar nessa divulgação e na capilarização da discussão nas regiões. Dra. Maria de Lourdes irá solicitar a inclusão desta pauta de apresentação nas reuniões de CIR. Com o término das apresentações Dra. Dayanne dá início aos itens de pactuação.  2. Pactuação: 2.1. Referendar as Deliberações Conjuntas Ad Referendum da CIB-RJ. 2.1.1. SEI-080001/005834/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 676/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde, o Aumento do Teto MAC, no valor anual de R$ 7.545.607,98 (sete milhões quinhentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sete reais e noventa e oito centavos) para o município de Japeri/RJ, destinado à assistência hospitalar e ambulatorial. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ referendou a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 676/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde, o Aumento do Teto MAC, no valor anual de R$ 7.545.607,98 (sete milhões quinhentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sete reais e noventa e oito centavos) para o município de Japeri/RJ, destinado à assistência hospitalar e ambulatorial. 2.1.2. SEI-080001/006466/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 677/2024, que pactua o Apoio Financeiro ao município de Quatis para construção de uma unidade hospitalar com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento hospitalar no município. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ referendou a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 677/2024, que pactua o Apoio Financeiro ao município de Quatis para construção de uma unidade hospitalar com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento hospitalar no município. 2.1.3. SEI-080001/006467/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 678/2024, que pactua o Apoio Financeiro ao Hospital Municipal Juscelino Kubitschek, CNES 2293862, localizado no município de Nilópolis, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ referendou o Apoio Financeiro ao Hospital Municipal Juscelino Kubitschek, CNES 2293862, localizado no município de Nilópolis, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade. 2.2. Cofinanciamento Estadual. 2.2.1. SEI-080001/006847/2024 - Pactuar o cofinanciamento mensal de R$ 606.266,49 (seiscentos e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) aos municípios gestores de unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de alta complexidade em oncologia que possuem habilitação como Unidades ou Centros Estaduais de Assistência Especializada em Oncologia (UNACON ou CACON) junto ao Ministério da Saúde. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a política de cofinanciamento mensal de R$ 606.266,49 (seiscentos e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) aos municípios gestores de unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de alta complexidade em oncologia que possuem habilitação como Unidades ou Centros Estaduais de Assistência Especializada em Oncologia (UNACON ou CACON) junto ao Ministério da Saúde. 2.2.2. SEI-080001/006835/2024 - Pactuar, temporariamente, para a competência de janeiro a junho de 2024, o financiamento de custeio aos serviços de Assistência Especializada em oncologia às unidades de atendimento não habilitadas. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou, temporariamente, para a competência de janeiro a junho de 2024, o financiamento de custeio aos serviços de Assistência Especializada em oncologia às unidades de atendimento não habilitadas. 2.2.3. SEI-080001/006851/2024 - Pactuar o cofinanciamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico localizadas na Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, para competência 2024. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou cofinanciamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico localizadas na Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, para competência 20242.2.4. SEI-080001/006131/2024 - Cofinanciamento Estadual SAMU192 Regional em funcionamento e em processo de habilitação. Após apresentado pelo Dr. Eduardo Lenini, Coordenador de Urgência e Emergência, a CIB-RJ pactuou o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais - SAMU192 Regionais em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde. 2.3. SEI-080001/006637/2024 - Pactuar a lista dos municípios que decretaram Situação de Emergência em Saúde Pública em função do cenário da dengue no estado do Rio de Janeiro, no ano de 2024. Após apresentado pelo Mário Sérgio, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a lista dos municípios que decretaram Situação de Emergência em Saúde Pública em função do cenário da dengue no estado do Rio de Janeiro, no ano de 2024. 2.4. SEI-080001/007024/2024 - Pactuar a lista dos municípios que decretaram Situação Calamidade em decorrência das chuvas no estado do Rio de Janeiro, no ano de 2024. Após apresentado pelo Mário Sérgio, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a lista dos municípios que decretaram Situação Calamidade em decorrência das chuvas no estado do Rio de Janeiro, no ano de 2024. 2.5. SEI-080001/005614/2024 – Pactuar a transferência de recursos do bloco de custeio da vigilância em saúde do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios sede dos Núcleos Descentralizados de Ações de Vigilância em saúde (NDVS), das 09 regiões de saúde do estado do Rio de Janeiro. Após apresentado pela Dra. Rosemary Rocha, Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde, a CIB-RJ pactuou a transferência de recursos do Bloco de Custeio da Vigilância em Saúde, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios sede dos Núcleos Descentralizados de Ações de Vigilância em Saúde (NDAVS), das 09 regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro: Baía da Ilha Grande (Angra dos Reis); Médio Paraíba (Volta Redonda); Metropolitana I (Nova Iguaçu); Baixada Litorânea (São Pedro da Aldeia); Serrana (Nova Friburgo); Norte (Campos dos Goytacazes); Noroeste (Itaperuna); Centro Sul (Três Rios) e Metropolitana II (Niterói). Os valores serão transferidos para os municípios sede de cada região de saúde, perfazendo o total de 630.000,00. 2.6. SEI-080001/006495/2024 - Pactuar a inclusão de nova unidade de dispensação de medicamentos para Hepatites Virais B e C no município do Rio de Janeiro no Complexo de Gericinó. Após apresentado pela Dra. Clarice Gdalevici, a CIB-RJ 8509 pactuou a inclusão de nova unidade de dispensação de medicamentos para Hepatites Virais B e C no município do Rio de Janeiro no Complexo de Gericinó, conforme descrito no Anexo V desta Ata. 2.7. SEI-080001/003368/2022 -Pactuar o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana II com o SES RJ Hospital Estadual Alberto Torres São Gonçalo (CNES 2298031), componente do citado PAR RUE, compondo a linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) para habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral. Após apresentado pelo Dr. Eduardo Lenini, Coordenador de Urgência e Emergência, a CIB-RJ pactuou o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana II com o SES RJ Hospital Estadual Alberto Torres São Gonçalo (CNES 2298031), componente do citado PAR RUE, compondo a linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) para habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral. 2.8. SEI-080001/000744/2024 - Pactuar a complementação de recursos de cofinanciamento regular devido à qualificação da unidade - UPA Itaguaí.  Após apresentado pelo Dr. Eduardo Lenini, Coordenador de Urgência e Emergência, a CIB-RJ pactuou a complementação de recursos de cofinanciamento regular devido à qualificação da unidade - UPA Itaguaí. 2.9. SEI -080001/005910/2024 - Instituir a Câmara Técnica de Doenças Raras, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.  Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a Câmara Técnica de Doenças Raras, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que tem por objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras e a discussão de questões relacionadas direta ou indiretamente às doenças raras no Sistema Único de Saúde. 2.10. SEI-080001/005338/2024 - Pactuar o escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, pactuou o escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro.  2.11. SEI-080001/003945/2024 – Pactua solicitação de implantação de polo tipo 1 de serviço em atenção a pessoas ostomizadas no município de Japeri. Valor a ser remanejado ao teto financeiro do Município de Japeri retirado da reserva técnica Estadual. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação de implantação de polo - tipo 1, para o serviço de atenção as pessoas ostomizadas, no município de Japeri. O valor a ser remanejado ao teto financeiro do Município de Japeri será retirado da Reserva Técnica Estadual. O serviço será implantado no Centro Municipal de Especialidades Engenheiro Pedreira (CEMEP), inscrito no CNES: 2281481, sito à Avenida Tancredo Neves, S/Nº - Engenheiro Pedreira – Macujá – Japeri. 2.12. Credenciamento. 2.12.1. SEI-080001/000678/2020 -Habilitação do Hospital das Clínicas de Teresópolis, CNES nº 2297795, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abrangendo o serviço de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, localizado no Município de Teresópolis. 2.12.2. SEI-080001/003368/2022 - Credenciamento e habilitação do Hospital Estadual Alberto Torres, CNES nº 2298031 localizado no município de São Gonçalo, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC tipo II. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Especialização, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou os itens 2.12.1 e 2.12.2, referentes aos credenciamentos. 2.12.3. SEI-080001/003949/2024 - Pactuar a qualificação do CAPS II Vonica, CNES 2283980, para CAPS III do município de São João de Meriti. 2.12.4. SEI-080001/003950/2024 - Pactuar o credenciamento do Serviço Residencial Terapêutico Tipo II - Acerola Casa 01, vinculado ao CAPS II Vonica, CBES 2283980, do município de São João de Meriti. 2.12.5. SEI-080001/003951/2024 - Pactuar o credenciamento do Serviço Residencial Terapêutico tipo II - Acerola Casa II, vinculado ao CAPS II Vonica, CNES 2283980, do município de São João de Meriti. 2.12.6. SEI-080001/003952/2024 - Pactuar o credenciamento do Serviço Residencial Terapêutico tipo II - Acerola casa III, vinculado ao CAPS II Vonica, CNES 2283980, do município de São João de Meriti. Após apresentado pela Sra. Marli Paixão, Assessora Técnica da Coordenação de Atenção Psicossocial, a CIB-RJ pactuou os itens 2.12.3. a 2.12.6 referentes ao credenciamento dos CAPS do município de São João de Meriti. 2.13. Teto Financeiro. 2.13.1. SEI-080001/005752/2024 - Pactuar solicitação de remanejamento PPI de Psiquiatria - Saúde Mental do município de Petrópolis, referente ao Hospital Psiquiátrico: Clínica Solar Pedra Branca – CNES 2275600. O recurso retornará para os municípios de Duque de Caxias, Magé, Nova Iguaçu, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, para reserva técnica de desinstitucionalização.2.13.2. SEI-080001/000428/2024 - Pactuar a solicitação de remanejamento PPI de densitometria óssea, do município de Miracema, alocado em Campos dos Goytacazes. 2.13.3. SEI-080001/004747/2024 - Pactuar solicitação de aumento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Magé ao Ministério da Saúde/MS. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou os itens 2.13.1 a 2.13.3, referentes ao teto financeiro do Estado do Rio de Janeiro. 2.14. SEI-080001/007029/2024 - Pactuar solicitação, ao MS, para o aumento de Teto de Oncologia para municípios habilitados do Estado do Rio de Janeiro.  Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação, ao MS, para o aumento de Teto de Oncologia para municípios habilitados do Estado do Rio de Janeiro. 2.15. Emenda Parlamentar. 2.15.1. SEI-080001/005559/2024 – Pactuar a aquisição de equipamento e material permanente para Unidades de Atenção Primária do município de São João de Meriti - proposta 104035.99300/1220-08. 2.15.2. SEI-080001/016565/2023 - Pactuar a proposta de nº 04182700000123010, destinada à aquisição de Equipamento e Material Permanente para Atenção Básica em Saúde Bucal, do município de São Pedro da Aldeia. 2.15.3. SEI-080001/005755/2024 - Pactuar a proposta n.º 10435.99300/1220-09, para fins de aquisição de equipamento e material permanente para Unidades de Atenção Primária, do município de São João de Meriti.  Após apresentado pela Dra. Fabiana, Assessora Técnica da SAPS, a CIB-RJ pactuou os itens 2.15.1. a 2.15.3 referentes as propostas de emendas parlamentares da atenção primária à saúde. 2.15.4. SEI-080001/004378/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 195772 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Centro de Saúde Dr. Raul Travassos, CNES nº 2279207, CAASSITA, CNES nº 3053954 e Unidade Ambulatorial Pediátrica Mariza Mozer, CNES nº 9464190, localizados no Município de Itaperuna/RJ. 2.15.5. SEI-080001/003919/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194647 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Resende, CNES nº 5473861. 2.15.6. SEI-080001/004404/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 196529 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna, CNES nº 7459300. 2.15.7. SEI-080001/004956/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 196697 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o Hospital São José do Avaí, CNES nº 2278855, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.15.8. SEI-080001/004412/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 196595 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna, CNES nº 7459300. 2.15.9. SEI-080001/004521/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 190763 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna, CNES nº 7459300. 2.15.10. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194251 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.11. SEI-080001/005516/2024- Pactua a proposta SAIPS nº 194249 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.12. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194241 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.13. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194237 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.14. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194236 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.15. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194234 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.16. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194231 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.17. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194220 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.18. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194217 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.19. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194215 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.20. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194214 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.21. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194213 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.22. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194209 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.23. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194207 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.24. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194204 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.25. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194199 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.26. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194194 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.27. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 178667 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.414.093,00 (três milhões quatrocentos e quatorze mil e noventa e três reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.28. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194310 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.29. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194312 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.30. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 196622 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.31. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194307 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.32. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194306 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.33. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194304 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.34. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194303 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.35. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194302 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.36. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194300 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.37. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194299 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.38. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194298 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.39. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194296 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.40. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194295 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.41. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194293 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.42. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194292 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.43. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194291 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.44. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194288 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.45. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194289 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.46. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194287 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.47. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194278 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.48. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194277 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.49. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194275 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.50. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194269 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.51. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194267 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974.  2.15.52. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194265 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.53. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194261 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.54. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194260 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.55. SEI-080001/005516/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194252 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974. 2.15.56. SEI-080001/005577/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 191591 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Ambulatório de Especialidades Estação Criança, CNES nº 3127842, localizado no município de Italva/RJ. 2.15.57. SEI-080001/005517/2024 - Pactuar a proposta SAIPS nº 198074 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o CEMEQ – Centro de Especialidades Francisco Virgílio Prado, CNES nº 7911076, localizado no município de Queimados/RJ.  Pactua a proposta SAIPS nº 198192 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para o CEMEQ – Centro de Especialidades Francisco Virgílio Prado, CNES nº 7911076, localizado no município de Queimados/RJ.  Pactuar a proposta SAIPS nº 198223 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para o Centro de Fisioterapia Especializada de Queimados, CNES nº 9699635, localizado no município de Queimados/RJ. A proposta SAIPS nº 198195 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o Ambulatório de Saúde Mental, CNES nº 9783423, localizado no município de Queimados/RJ. 2.15.58. SEI-080001/005256/2024 - Pactua as propostas SAIPS nº 190224 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 190320 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 190321 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ.  A proposta SAIPS nº 190716 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde Belford Roxo, CNES nº 2297876.  A proposta SAIPS nº 190728 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde Belford Roxo, CNES nº 2297876.  A proposta SAIPS nº 191537 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ.  A proposta SAIPS nº 191538 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 191539 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 193856 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 195167 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ.  A proposta SAIPS nº 196012 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 196018 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 196025 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ.  A proposta SAIPS nº 196032 (8604) referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 196153 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a Secretaria Municipal de Saúde Belford Roxo, CNES nº 2297876.  A proposta SAIPS nº 196458 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 197604 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 197609 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Hospital Municipal de Belford Roxo, CNES nº 2289571, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 181704 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para a Policlínica Areia Branca, CNES nº 4192060 e Policlínica Bom Pastor, CNES nº 4192095, localizados no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 181705 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para a Policlínica da Mulher Prof. Fernanda Bicchieri Soares, CNES nº 6283179, localizado no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 181707 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para a Policlínica do Guaraciaba, CNES nº 4192052 e Policlínica de Itaipú, CNES nº 2271915, localizados no município de Belford Roxo/RJ. A proposta SAIPS nº 181708 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para a Policlínica do Shangrila, CNES nº 4200268 e Policlínica de Wona, CNES nº 9455604, localizados no município de Belford Roxo/RJ. 2.15.59. SEI-080001/006016/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 194246 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, CNES nº 0182974, localizado no município de Queimados/RJ. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou os itens 2.15.4 a 2.15.59 referentes as propostas de emendas parlamentares da atenção especializada. 2.15.60. SEI-080001/005517/2024 - Pactuar recursos para a assistência financeira emergencial para custeio da atenção especializada para o CAPS Infantil - CNES n° 6974325, proposta n° 198220, município de Queimados. 2.15.61. SEI-080001/005517/2024 - Pactuar recursos para assistência financeira emergencial para custeio da atenção especializada para o CAPS II, CNES nº 4046129, proposta n° 198221, município de Queimados. Após apresentando pela Sra. Marli Paixão, Assessora Técnica da Coordenação de Atenção Psicossocial, a CIB-RJ pactuou as propostas de emendas parlamentares da atenção psicossocial. 2.15.62. SEI-080001/005517/2024 - Pactua a proposta SAIPS nº 198222 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a Central de Abastecimento Farmacêutico, CNES nº 7676751, localizada no município de Queimados/RJ. Após apresentado pela Dra. Samira Santos, Superintendente de Assistência Farmacêutica e Insumos  Estratégicos, a CIB-RJ pactuou a proposta SAIPS nº 198222 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a Central de Abastecimento Farmacêutico, CNES nº 7676751, localizada no município de Queimados/RJ. 2.15.63. SEI-080001/005517/2024 - Pactuar recursos financeiros emergenciais para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 198227, SAMU192 - CNES nº 9974121, no valor de R$ 1.600.000,00, localizado no município de Queimados. 2.15.64. SEI-080001/005517/2024 - Pactuar recursos financeiros emergenciais para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 198225, SAMU192 - CNES nº 9783423, no valor de R$ 1.500.000,00, localizado no município de Queimados. 2.15.65. SEI-080001/005517/2024 - Pactuar recursos financeiros emergenciais para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 198226, SAMU192 - CNES nº 6975127, no valor de R$ 1.600.000,00, localizado no município de Queimados. Após apresentando pelo Dr. Eduardo Lenini, Coordenador de Urgência e Emergência, a CIB-RJ pactuou os itens 2.15.64 e 2.15.65 referentes às propostas de emendas parlamentares da atenção de urgência e emergência. 3. Informes Gerais: 3.1. SEI-080001/005077/2024 - Credenciamento de 20 ACS - município de Seropédica. Dra. Fabiana informou sobre o credenciamento de 20 ACS - município de Seropédica. 3.2. SEI-080001/005727/2024 - Credenciamento de duas ESB - 40 horas – Município de Volta Redonda. Dra. Fabiana, Assessora Técnica da SAPS, informou sobre o credenciamento de duas ESB - 40 horas – Município de Volta Redonda. 3.3. SEI-080001/004291/2024 - Solicitação de Credenciamento de 01 ESF e Solicitação de Credenciamento de 02 ESB 40 horas, Município de Resende. Dra. Fabiana, Assessora Técnica da SAPS, informou sobre o credenciamento de 01 ESF e Solicitação de Credenciamento de 02 ESB 40 horas, Município de Resende. 3.4. SEI-080001/006090/2024 - Prazo para renovação dos processos de qualificação do componente SAMU192. Dr. Eduardo Lenini, Coordenador de Urgência e Emergência, informou que a Portaria GM/GM n.º 1.631, de 23 de outubro de 2023, estabelece recurso financeiro do bloco de manutenção das ações de serviços públicos de saúde – componente SAMU 192 a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade para renovação da qualificação dos serviços, sendo o prazo estipulado na referida portaria foi de junho/2024. Comunicou que fará um informe nas Comissões Intergestores Regionais do Estado do Rio de Janeiro. 3.5. SEI-080001/007015/2024 - Informa que as propostas n.º 175908, 175913, 183803, 185344, 185351, 185725 e 193854, referentes ao Recurso Financeiro Emergencial, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, do município de Belford Roxo, foram pactuadas através das Deliberações n.º 7.794/2024; 7.795/2024; 7.804/2024; 7.806/2024; 7.807/2024; 7.808/2024; 8.427/2024, respectivamente. Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, informou que as propostas n.º 175908, 175913, 183803, 185344, 185351, 185725 e 193854, referentes ao Recurso Financeiro Emergencial, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, do município de Belford Roxo, foram pactuadas através das Deliberações n.º 7.794/2024; 7.795/2024; 7.804/2024; 7.806/2024; 7.807/2024; 7.808/2024; 8.427/2024, respectivamente. 3.6. Informe sobre prazo para envio da comprovação do pós-produção para pagamento. Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, informou sobre prazo para envio da comprovação do pós-produção para pagamento. Que terá o prazo máximo de 60 dias após o fechamento da competência da produção. Esse item estará presente nas Resoluções de todos os cofinanciamentos principalmente no pós-produção.  3.7. SEI-080001/006998/2024 – Informe sobre a Portaria GM/MS Nº 3.233 para adesão ao Programa SUS digital para o estado e municípios. Dr. Leonardo Ferreira, Subsecretario Executivo/SES, informou que a Portaria GM/MS Nº 3.233 - Regulamenta a etapa 01: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024, estabeleceu o prazo de adesão, para Estados e Municípios, de 30 dias após a sua publicação. É um programa que trabalha com 3 eixos: Eixo 1: cultura de saúde digital, formação e educação permanente em saúde; Eixo 2: soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito do SUS; Eixo 3: interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde. Esta portaria já prevê os recursos a serem aportados para a etapa 1 de planejamento. O objetivo é criar o Plano de Ação de Saúde Digital, o diagnóstico e o índice de maturidade serão disponibilizados depois dos 30 dias da adesão. Relata que é o representante estadual na Câmara Técnica da Secretaria de informática e Saúde, onde será explicado como será o preenchimento do índice de maturidade e como será realizado o diagnóstico. E a Secretaria de estado de Saúde se colocará à disposição para auxiliar os municípios. O índice de maturidade deverá ser preenchido por cada ente, e o diagnostico deverá ser feito por macro região de saúde, se tratando de um trabalho em conjunto. O Plano de Ação precisará de pactuação em CIB para definição do plano e aprovação do mesmo. O município que não fizer adesão não participará das próximas etapas. A portaria só definiu os valores da etapa 1, foi definido R$ 1,00 por habitante. Já se tem valor por municípios e por macro região. No Estado do Rio de Janeiro, 20 municípios já fizeram adesão. Existe um tutorial simples e a adesão deverá ser realizada no portal do InvestSUS, pela senha do gestor (SMS) ou do gestor do fundo de saúde (FMS). A SES irá colaborar com os municípios que apresentem alguma dificuldade, realizando um trabalho em conjunto com regionalização. Depois irá disponibilizar um contato e reforça que este não é um trabalho apenas da equipe de TI. O plano e o diagnóstico envolverão, em especial, a equipe da Atenção à Saúde e o Planejamento para Transformação digital no âmbito do SUS. A reunião foi encerrada às 16h12min está Ata vai assinada por Cláudia Maria Braga de Mello, Presidente da CIB-RJ e por mim, Dayanne Silva de Lucena, Secretária Executiva da CIB/RJ.

 

 

ANEXO DA  ATA  

 

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2719-anexo-da-ata-1/file.html