CIB-RJ


 

Aos 09 dias do mês de maio de 2024, reuniu se às 14h09min horas, na plataforma: https://us02web.zoom.us/j/83731806333, por meio de videoconferência, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) constituída pelos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde e do COSEMS-RJ: Dr. Mário Sérgio Ribeiro (Subsecretário de Vigilância e Atenção Primária em Saúde), Dra. Monique Zita dos Santos Fazzi (Assessora Chefe da Regionalização); Dr. Marcelo Rodrigues de Castro (Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação); Dra. Dayse Muller Fernandes (Assessora da Subsecretaria de Vigilância  e Atenção Primária em Saúde); Dr. Caio Antônio Mello Sousa (Subsecretário de Atenção à Saúde ); Dr. Jefferson Guimarães Fernandes (Coordenador de Programação em Saúde / SAECA); Dr. Eduardo Lenini da Silva Santana (Coordenador de Urgência e Emergência), Dra. Fabiana Senna do Santos (Coordenadora de Apoio a Gestão da  Atenção Primária à Saúde); Dra. Mônica Morrissy Martins Almeida (Assessora Técnica da Assessoria de Planejamento em Saúde); Dra. Waleska Muniz Lopes Guerra (Coordenadora da Assessoria de Planejamento em Saúde); Dra. Keila Justino (Coordenadora de Qualidade de Serviços Farmacêuticos); Dra. Sandra Helena Menezes (Assessora Técnica de Vigilância Sanitária). Dra. Karen Santo Athie (Superintendente de Atenção Psicossocial e População em Situação de Vulnerabilidade); Dra. Adriana Justo (Coordenadora de Educação Permanente). Luciane Velasque (Superintendente de Informação Estratégica de Vigilância) Conselho de Secretários Municipais de Saúde: Dra. Maria Augusta Monteiro Ferreira (Presidente do COSEMS e Secretária Municipal de Saúde de Rio Claro); Dra. Maria da Conceição de Souza Rocha (Secretária Municipal de Saúde de Volta Redonda); Dra. Giane Aparecida Gióia (Secretária Municipal de Piraí); Dr. Paulo Roberto Hirano (Secretário Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes), Dr. Pedro Henrique Coelho Folly (Secretário Municipal de Saúde de Conceição de Macabu); Dra. Anamaria Carvalho Schneider (Secretária Municipal de Niterói); Dr. Marcelo Poeys Dair (Secretário Municipal de Itaperuna), conforme a lista de presença contida no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2728-lista-de-presenca-da-4-reuniao-ordinaria-da-cib-rj-2024-respostas-planilhas-google/file.html O Subsecretário de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, Dr. Mário Sérgio deu as boas-vindas a todos os Secretários Municipais de Saúde e Assessores e agradeceu a participação de todos. Lamentou profundamente o falecimento da Dra. Suely Osório, passando a palavra a Dra. Maria Augusta, Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Dra. Maria Augusta agradeceu a oportunidade de prestar homenagem à Suely Osório, Apoiadora da Região da Baixada Litorânea e da Região da Metropolitana II, que faleceu na madrugada do dia 21 de abril de 2024, em homenagem à Suely Osório será transmitido um vídeo que foi preparado com muito carinho e que pode ser acessado pelo link: https://youtu.be/Ej21gOTvAbo?si=cfcuXjBQY1cxK128 Dando continuidade à pauta, Dra. Dayanne Lucena solicitou a inversão de pauta do item 3.14, considerando que o Subsecretário Executivo, Dr. Leonardo Ferreira, tem uma agenda externa no Palácio da Guanabara. Passou a palavra para o mesmo. 3. Informes Gerais - 3.14. SUS Digital. Dr. Leonardo Ferreira informou que o programa SUS Digital ocorrerá em três fases distintas: Diagnóstico situacional do território, considerando a respectiva macrorregião de saúde; Avaliação do nível de maturidade digital com base na aplicação do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD); Análise do diagnóstico situacional do território e das recomendações decorrentes da aplicação do INMSD. O Diagnóstico Situacional deverá ser elaborado por macrorregião de saúde, e como o Estado do Rio de Janeiro só possui uma macrorregião, este diagnóstico deverá ser elaborado de forma conjunta com os municípios. Explicou que encaminhará para todos os municípios um formulário do Google Forms para realização do diagnóstico e que a consolidação das informações do Estado será elaborada pela SES. Desta forma, será elaborada uma matriz única com o diagnóstico situacional, contemplando todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. Destacou que a indicação do ponto focal municipal é de suma importância nesse processo, pois ele receberá o Google Forms e será o responsável por fazer o preenchimento de forma adequada. Relata que o diagnóstico possui um caráter assistencial, onde são contemplados pontos como aos Recursos Humanos (RH), educação continuada, dentre outros e que o mesmo é composto por quatro eixos. O prozo para a finalização do Diagnóstico situacional é dia 15/07/2024 e que o mesmo será apresentado na CIB. Informou que o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD) será preenchido de forma individual pelos municípios, pela plataforma do InvestSUS. Após a execução das etapas do Diagnóstico Situacional do Estado e do preenchimento do INMDS dos municípios, o próximo passo é a confecção de um Plano de Ação para o programa SUS Digital. Este Plano de Ação também deverá ser confeccionado de forma conjunta e consolidado pela SES e pactuado em CIB, com valores e ações. Disponibilizou os contatos da Assessora da Subsecretaria Executiva que está apoiando este processo, Sra. Emanuela Fontes, no e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp (21) 999320217. Informou que o prazo para a finalização do Diagnóstico Situacional é dia 15/07/2024. Informou que na próxima semana será feito contato com o ponto focal do COSEMS para informar sobre a metodologia a ser aplicada. 1. Apresentação: 1.1. SEI-080001/008534/2024 – Atualização do Cenário Epidemiológico. Dra. Luciane Velasque, Superintendente de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde, iniciou a apresentação informando que a taxa de incidência acumulada está em 1.455 casos por 100 mil habitantes, o que representa 233.566 casos prováveis notificados, com 139 óbitos confirmados. O mapa demonstra que grande parte dos municípios ainda apresenta  casos de Dengue. O próximo gráfico, no slide 03 do Anexo I desta Ata, apresenta uma tendência de queda consistente em algumas semanas epidemiológicas. Observa-se na linha preta uma tendência de queda no número de casos da Dengue, que vem se apresentando de forma consistente nas últimas semanas, conforme atualização dos dados pelas unidades notificadoras. Na SE 16 foram estimados 8.834 casos e efetivamente foram registrados no sistema 5.480 casos. No slide 04, do Anexo I desta Ata, observa se no Diagrama de Controle dos casos prováveis de Dengue por Região de Saúde (RS), as RS Médio Paraíba, Metropolitana I, Norte e Serrana, apresentam tendência de aumento nos números de casos. Em relação ao indicador de classificação, o Estado está classificado como nível I, já nas RS observamos que a Região Norte está no nível III, às Regiões Metropolitana II, Serrana e Médio Paraíba encontram- se classificadas no nível II e as demais RS estão no nível I. Considerando a situação dessas regiões, será prorrogado por mais uma semana o Decreto n.º 48.969, de 21 de fevereiro de 2024, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado do Rio de Janeiro, em razão de epidemia por arboviroses – Dengue. O gráfico, no slide 06 do Anexo I desta Ata, mostra as séries temporais de casos prováveis de Dengue em anos epidêmicos no Estado do Rio de Janeiro, sendo observado que este ano registra a maior epidemia de Dengue nesta década. Em relação às taxas de positividades dos exames realizados para DENV, foi observada uma taxa de aproximadamente 30%, conforme o gráfico, do slide 07 do Anexo desta Ata, observa-se uma pequena oscilação entre os meses de abril/2024 e maio/2024. No próximo slide 08 do Anexo I desta Ata, mostra o sorotipo de maior prevalência no ERJ, conforme o gráfico de pizza: 60,3 DENV 1 e 39,7 DENV 2. Mas, também, foram identificados dois casos de DENV 3, sendo nos municípios de Paraty e Maricá. O gráfico, no slide 09 do Anexo I, apresenta uma tendência de queda nos atendimentos nas UPAs Estaduais nas últimas semanas epidemiológicas. No próximo slide 10, observa a avaliação das 27 UPAs Estaduais, todas estão com tendência de queda no atendimento para Dengue, com exceção das UPAs de Valença e São Pedro da Aldeia que mantém uma tendência de crescimento. O slide 11, do Anexo I desta Ata, apresenta uma queda sustentada no número de solicitações de leitos para Dengue, na Semana Epidemiológica 19. Casos notificados de Febre Oropouche no ERJ. Dra. Luciane Velasque informou sobre os aspectos clínicos da Febre Oropouche, que pela primeira vez vem sendo notificada no estado do Rio de Janeiro. A doença apresenta semelhança clínica com outras arboviroses, como Dengue, chikungunya e febre amarela, embora os aspectos ecoepidemiológicos dessas arboviroses sejam distintos. Não existe tratamento específico. Os pacientes devem permanecer em repouso, com tratamento sintomático e acompanhamento médico. Os sintomas são: febre de início súbito; cefaleia (dor de cabeça); mialgia (dor muscular) e artralgia (dor articular). Mas, também pode apresentar outros sintomas: tontura, dor retro ocular, calafrios, fotofobia, náuseas e vômitos também são relatados. Os sintomas duram de 2 a 7 dias, com evolução benigna e sem sequelas, mesmo nos casos mais graves. Não há relatos de óbitos associados à infecção pelo OROV até então. Em geral, o vetor (Maruim ou mosquito-pólvora – Culicoides paraenses) apresenta atividade crepuscular e noturna, entre 09 e 16 horas, mas com maior atividade ao amanhecer e ao anoitecer, sendo mais comum em regiões de cachoeira e mata. O slide 14, do Anexo I desta Ata, apresenta a linha do tempo da Febre Oropouche, com a data de início de sintomas e municípios de residência, foram identificados 10 casos no ERJ: Piraí (06), Rio de Janeiro (02), Valença (01) e Japeri (01). Todos os casos evoluíram para cura dos pacientes. Apenas 01 caso está em investigação oriundo do município de Japeri. Disse que foi publicada a NOTA TÉCNICA SUBVAPS SES-RJ Nº 08/2024 - Vigilância da Febre Oropouche no Estado do Rio de Janeiro. Maiores informações no slide 17 do Anexo I desta Ata. Ressaltou que os casos suspeitos devem ser informados através da ficha de investigação, disponível no link: https://extreme-forms-sivs.saude.rj.gov.br/index.php/591248?lang=pt-BR  Indicadores Precoce da COVID-19. Dra. Luciane Velasque informou que o número de exames realizados mantém tendência de queda e a taxa de positividade está abaixo de 2%. Por este motivo, será interrompida a atualização semanal do panorama de COVID-19. Maiores informações no slide 18 do Anexo I desta Ata. Comunicou que começou a atualizar semanalmente o panorama de síndrome gripal aguda grave (SRAG) e dos vírus respiratórios. Segundo o Painel Viral, as crianças 0 a 4 anos foram acometidas pelos vírus: Parainfluenza (37,5%) e Vírus Sincicial Respiratório (47,35%) e na população acima de 80 anos: Influenza A (13,39%) e Rinovírus (15,44%). Maiores informações no slide 19 do Anexo I desta Ata. Bronquiolite. Dra. Luciane Velasque informou que segundo o gráfico da série temporal dos atendimentos das UPAs estaduais apresenta um aumento importante nas últimas três semanas (semanas epidemiológicas de 16 a 18)  no número de solicitações de atendimentos por bronquiolite. Este padrão se repete em todas as UPAs do Estado do Rio de Janeiro, com exceção da UPA da Maré, sendo a média de 665 atendimentos. Por isso, observa um crescente aumento nas solicitações de internações nas UPAs Pediátricas, conforme o gráfico no slide 23, do Anexo I desta Ata. Com base nas informações apresentadas, corroborou a importância de intensificar as ações de vacinação contra a influenza, considerando que até o presente momento apenas 22,47% da população alvo foi vacinada, conforme demonstrado no slide 24, do Anexo I desta Ata. Dra. Cristina Giordano, da Gerência de Doenças Transmitidas por vetores e zoonoses/SES, pede a palavra e complementa algumas informações em relação à Febre Oropouche. Informa que só deverá ser feita a notificação dos casos confirmados por exame laboratorial. Relata que entre 10 a 30% das amostras que foram negativas para as arboviroses Dengue, Zika e Chikungunya vão ser testadas para Febre Oropouche e tendo alguma confirmação laboratorial este caso deverá ser notificado. Não existe neste momento orientação do Ministério da Saúde para coleta específica de sorologia para a Febre Oropouche. A equipe de Vigilância Epidemiológica e Ambiental da SES esteve ontem no município de Piraí para reconhecimento de área devido a confirmação de 06 casos no município, acompanhada da equipe municipal de vigilância de vetores. Na próxima semana a equipe da SES em conjunto com uma equipe da Fiocruz irá retornar ao município para a realização de um treinamento para os técnicos municipais para a coleta de vetores, manipulação dos mesmos e encaminhamento para a realização de testes específicos no Lacen, para a realização da vigilância entomovirológica dos insetos.  1.2. SEI-080001/011339/2024 – Notificação de incidente e eventos adversos relacionados à assistência à saúde 2023. A Coordenadora de Segurança do Paciente e Gestão de Risco, Dra. Maria de Lourdes apresentou a análise sintética sobre a notificação de incidente e eventos adversos relacionados à assistência à saúde, referente ao ano de 2023. Esse tema é de extrema relevância, tanto que foram pactuadas metas previstas no Plano Integrado para a Gestão Sanitária de Segurança do Paciente da ANVISA, bem como o Plano Estadual de Segurança do Paciente, na CIB no ano de 2022. As metas estabelecidas foram: 65% dos hospitais com leitos de UTI e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica notificando regularmente (10 a 12 meses do ano) os incidentes de segurança ao SNVS e 45% dos hospitais sem leitos de UTI notificando regularmente (10 a 12 meses do ano) os incidentes de segurança ao SNVS. Ressaltou que as metas não foram alcançadas, pois poucos hospitais realizam o registro de eventos adversos. O próximo gráfico, no slide 03 do Anexo II desta Ata, apresenta os tipos de serviço de saúde notificantes por mês, no ano 2023. Observa se na coluna vermelha os serviços notificados; na coluna verde são os serviços com UTI; na coluna amarela os serviços de diálise e na coluna azul os serviços notificantes sem UTI. Apresentou os tipos de incidentes e/ou eventos adversos notificados com maior frequência, no ano de 2023: Falhas durante a assistência à saúde (processo/procedimento/intervenção) - 4.649; Falhas envolvendo cateter venoso - 4.341; Lesão por pressão (LPP) - 3694; Queda do paciente - 2958; Falhas envolvendo sondas - 1722; Falha na identificação do paciente - 1690; Evasão do paciente - 1232; Falha na documentação - 848; Incidente/EA relacionado à hemodiálise - 549; Falhas envolvendo dietas e alimentação – 496; Acidentes do paciente – 473; Falhas nas atividades administrativas (recursos/gestão organizacional) – 421; Extubação endotraqueal acidental – 379; Broncoaspiração – 239; Falhas durante procedimento cirúrgico – 211; dentre outras que pode ser acessadas no slide 04 do Anexo I desta Ata. O próximo slide 05 do Anexo II desta Ata mostra o número de incidentes notificados, segundo grau de dano, no ano de 2023, sendo a sua prevalência na cor azul claro e escuro que representado nenhum dano e dano leve. No próximo gráfico, do slide 06 do Anexo II desta Ata, apresenta a distribuição do grau do dano segundo tipo de incidente, durante o período de janeiro a dezembro de 2023. Apesar de o slide anterior mostrar em sua maioria muitos incidentes sem danos e leves danos, é observado alto índice por óbito de pacientes. Esses números são altos para o Estado do Rio de Janeiro. O próximo slide 07 do Anexo II desta Ata faz a distribuição do grau do dano segundo tipo de incidente por faixa etária. Observa se que todas as faixas etárias foram notificadas óbitos de pacientes acima dos 28 dias de internação. O slide 08 do Anexo II desta Ata, apresenta os tipos de eventos adversos relacionados a óbito: Falhas durante a assistência à saúde – 59; Broncoaspiração – 22; Falhas durante procedimento cirúrgico – 19; Acidentes do paciente – 12; Queda do paciente – 5; Incidente / evento adverso relacionado à hemodiálise – 5; Falhas no cuidado / proteção do paciente – 5; Falhas envolvendo cateter venoso – 2; Lesão por pressão – 2 e Tromboembolismo venoso (TEV) – 1. Citou a quantidade de “never events” (tipo de erro que nunca deveria acontecer) notificados: Retenção não intencional de corpo estranho em paciente após a cirurgia – 12; Realização de cirurgia errada em paciente – 8; Óbito intra-operatório ou imediatamente pós-operatório/pós-procedimentos em paciente ASA Classe 1 – 6; Suicídio de paciente, tentativa de suicídio ou dano auto infligido que resulte em lesão seria durante a assistência dentro do serviço de saúde – 5; Óbito ou lesão grave de paciente associado a choque elétrico durante a assistência dentro do serviço de saúde – 4; Alta ou liberação de qualquer idade que seja incapaz de tomar decisões, para outra pessoa não autorizada – 3; Procedimento cirúrgico realizado em local errado – 2; Óbito ou lesão grave de paciente associados à queimadura decorrente de qualquer fonte durante a assistência dentro do serviço de saúde – 2; Óbito ou lesão grave de paciente resultante de perda irrecuperável de amostra biológica insubstituível – 2; Procedimento cirúrgico realizado no lado errado do corpo – 1; Óbito ou lesão grave materna associado ao trabalho de parto ou parto em gestante de baixo risco – 1. Sobre a regularidade mensal de notificação de incidentes e eventos, observa se na coluna verde do gráfico contido no slide 09 do Anexo II desta Ata, 03 Hospitais com UTI que conseguiram alcançar a meta, esses notificam com regularidade. Em relação aos serviços de diálise, apenas um serviço de saúde alcançou regularidade. Em relação ao acompanhamento das notificações de óbitos e “never events”, informou que o gráfico no slide 10 do Anexo II desta Ata, apresenta o resultado de todo País, em especial da Região Sudeste do Brasil, tanto que foi estabelecido um objetivo estratégico junto com a ANVISA para mudar essa situação da Região Sudeste do Brasil. Em relação aos óbitos “never events” cerca de 80% não foram concluídos no sistema, devido à dificuldade dos serviços de saúde nas tratativas. Para melhorar esse índice, ocorrerão reuniões de capacitação nos serviços de saúde, nesse processo serão inseridos os hospitais de ensino que tem por objetivo fomentar as técnicas de manejo do paciente, tendo em vista que a qualificação do profissional é de suma importância para obtenção dos resultados. Os próximos slides 11 e 12 do Anexo II desta Ata demonstram o cenário no País no NOTIVISA que pode acessar no link: NOTIVISA (Módulo: Assistência à Saúde) — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (www.gov.br). Informou que o estado do Rio de Janeiro hoje é o quinto estado em número de notificações/ano dentro do NOTIVISA. 1.3. SEI-080001/012005/2024 – Plano Estadual de Saúde da População LGBT /  Resolução SES Nº 3297 de 18 de Abril de 2024 – Estabelece as diretrizes de saúde para a população LGBTI+ Do Estado do Rio de Janeiro. Dr. Celso Vergne, Coordenador da Saúde da População Negra e População LGBT informou que o Plano Estadual de Saúde da População LGBT é uma meta estabelecida no Plano Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - PES 2020-2023, pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/RJ, que pretende orientar as redes de saúde, municipais estadual, do Estado do Rio de Janeiro, na definição das ações e estratégias para desconstrução de barreiras de acesso deste público ao Sistema Único de Saúde (SUS). As ações propostas estão de acordo com as recomendações da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT (PNSIPLGBT), instituída pela Portaria GM/MS nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, e pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A SES-RJ tem atuado junto a esta temática, em especial através do Comitê Técnico Estadual LGBT, que foi instituído pela Resolução SES nº 918 de 02 de maio de 2014. No âmbito estadual foi publicada a Resolução SES nº 3297, de 18 de abril de 2024, que estabelece as diretrizes de saúde para a população LGBTI+ Do Estado do Rio de Janeiro. Observa se no Art. 2º, as diretrizes da saúde da população LGBT: I - Equidade: o respeito ao princípio de equidade no SUS, considerando a necessidade de enfrentamento do preconceito e das barreiras nos serviços de saúde, considerando a especificidade de cada grupo integrante da População LGBTI+; II - Cuidado integral e acolhimento: as estratégias de cuidado e acolhimento, a importância da orientação sexual e identidade de gênero são determinantes no diálogo com essa população e devem ser respeitadas pelos profissionais e gestores em saúde no Estado do Rio de Janeiro; III - Combate ao estigma: A necessidade de eliminação de formas de preconceito e discriminação das sexualidades de modo a alcançar os princípios doutrinários e organizativos do SUS; IV - Participação social: o fortalecimento da participação popular nas instâncias de gestão participativa no SUS, contemplando o diálogo com profissionais técnicos, gestores e movimentos sociais LGBTI+; V - Modelo psicossocial: a lógica de cuidado deve compreender a inclusão e cidadania nos moldes da atenção psicossocial proporcionando atenção adequada e não patologizante das diversidades de orientação sexual e identidade de gênero; VI - Educação permanente: a saúde da população LGBTI+ exige a criação de estratégias de educação permanente que considerem as necessidades específicas das populações LGBTI+ e suas interseccionalidades e em todos os ciclos de vida dos usuários do SUS. Finalizou informando que o Plano Estadual apresenta as necessidades específicas de cada grupo, relacionadas à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero. Este projeto foi construído de maneira colaborativa, envolvendo especialistas, líderes e organizações sociais, com o objetivo de destacar a relevância das políticas de equidade na resolução de lacunas de cuidado. Mais do que um guia, é um guia de políticas públicas para esta população específica, que preveem a revisão de suas propostas a cada dois anos. Informou que o Comitê Técnico Estadual LGBT é aberto a participação de técnicos municipais. A estrutura do comitê tem caráter consultivo e se encontra aberto para a população e pesquisadores também. Relatou que irá participar das próximas reuniões de CIR para divulgação do Plano e também das reuniões do comitê.  Maiores informações no Anexo III desta Ata. 1.4. SEI-080001/012258/2024 - Projeto Roda Hans e Novo Recurso para Hanseníase - Portaria GM/MS 3558/2024. A enfermeira Ana Paula, da Gerência Estadual de Hanseníase informou que a figura no slide 02 do Anexo IV desta Ata, apresenta a taxa de detecção anual de Hanseníase, no ano de 2023, nas RS Médio Paraíba e a Serrana mantiveram uma taxa de detecção baixa, conforme demonstra as colunas azuis. As demais RS e o Estado mantiveram uma taxa de detecção média, conforme apresenta as colunas verdes. Em relação à proporção de casos novos de hanseníase com GIF 2 avaliados no momento do diagnóstico, no ano de 2023, as RS Baixada Litorânea, Metropolitana I e Noroeste mantiveram uma taxa de proporção média 5,0 a 9,9% e as demais RS e o Estado mantiveram uma taxa de proporção alta >= 10,0%, conforme apresenta as colunas vermelhas. Informou que o projeto Roda – Hans tem por finalidade capacitar serviços da rede de Atenção Primária á Saúde (APS) municipais para o enfrentamento à Hanseníase com foco no diagnóstico precoce, tratamento e prevenção de incapacidades, e promoção em saúde sob o monitoramento dos estados. É uma unidade itinerante, possui cinco consultórios e uma sala para coleta de exames laboratoriais. Um dos consultórios poderá ser utilizado para avaliação de incapacidades. O projeto Roda-Hans é exclusivamente para exames dermatoneurológicos, com enfoque no Programa da Hanseníase nos estados e municípios. O objetivo do projeto Roda-Hans: Capacitar profissionais da APS para diagnóstico em hanseníase; Diagnosticar precocemente novos casos da doença; Estimular a participação da população geral em ações de promoção à saúde; Contribuir para a formação de profissionais de saúde, em hanseníase; Disseminar informação a população sobre os aspectos clínicos da doença; Fortalecer o vínculo da Unidade de Referência Municipal com a APS; Colher dados e produzir informações acerca do contexto regional; Combater estigma e discriminação. Apresentou o itinerário da carreta no dia 17/06 – Capacitação teórica – Região Norte – Campos; 18 a 21/06 - Capacitação prática na carreta – Região Norte – Campos; 24/06 – Capacitação teórica – Metropolitana I – SES; 25 a 28/06 – Capacitação prática na carreta – Nova Iguaçu; 01/07 – Capacitação Teórica – Metropolitana I – SES e 02 a 05/07 – Capacitação prática na carreta – Magé. Informou que a Portaria GM/MS n.º 3.558, de 16 de abril de 2024, que estabelece mecanismo de repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para qualificação das ações de hanseníase. O recurso de que trata esta portaria deverá ser utilizado: I. na implantação de estratégias de busca ativa para detecção de casos novos de hanseníase; II. na realização de capacitações sobre diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades, com ênfase na Avaliação Neurológica Simplificada - ANS; III. na realização de vigilância de contatos intradomiciliares, com resgate de contatos de casos de hanseníase não examinados nos últimos 5 (cinco) anos, por meio de visitas in loco; IV. na realização de testes rápidos nos contatos de casos registrados a partir de 2023 para rastreio de contatos com maior chance de adoecimento; V. no resgate de casos em situação de abandono; e VI. na realização de atividades educacionais nas unidades sobre estigma institucional. Os municípios até 5.000 hab. - R$ 30.000,00 reais; De 5.000 a 9.999 Hab. - R$ 35.000,00; De 10.000 a 24.999 Hab. - R$ 40.000,00; De 25.000 a 34.999 Hab. - R$ 45.000,00; De 35.000 a 49.999 Hab. - R$ 50.000,00; De 50.000 a 69.999 Hab. - R$ 55.000,00 e Acima de 70.000 Hab. - R$ 60.000,00. Citou os valores por município: Angra dos Reis - R$ 60.000,00; Resende – R$ 60.000,00; Volta Redonda – R$ 60.000,00 - Belford Roxo – R$ 60.000,00; Paracambi – R$ 50.000,00; Cardoso Moreira – R$ 40.000,00; Itaperuna – R$ 60.000,00; Campos dos Goytacazes – R$ 60.000,00; Macaé – R$ 60.000,00; Guapimirim – R$ 55.000,00; Duque de Caxias - R$ 60.000,00; Itaguaí - R$ 60.000,00; Japeri - R$ 60.000,00; Magé - R$ 60.000,00; Mesquita - R$ 60.000,00; Nova Iguaçu - R$ 60.000,00; Queimados - R$ 60.000,00; Rio de Janeiro - R$ 60.000,00; São João de Meriti - R$ 60.000,00; Queimados - R$ 60.000,00; Itaboraí - R$ 60.000,00; Maricá - R$ 60.000,00; Niterói - R$ 60.000,00; São Gonçalo - R$ 60.000,00; Araruama - R$ 60.000,00; Cabo Frio - R$ 60.000,00; Rio das Ostras - R$ 60.000,00; São Pedro da Aldeia - R$ 60.000,00 e Saquarema - R$ 60.000,00. De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde, caberá às Secretarias Estaduais de Saúde apoiar tecnicamente as Secretarias Municipais de Saúde no processo de execução das ações, visando à eliminação da hanseníase como problema de saúde pública. O monitoramento da aplicação dos recursos financeiros será comprovado por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG. Maiores informações no Anexo IV desta Ata. 2. Pactuação: 2.1. Referendar as Deliberações Conjuntas Ad Referendum da CIB-RJ. 2.1.1. SEI-080001/008208/2024- Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 684/2024, que pactua a Proposta nº 35949.791000/1240-04 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 499.999,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais), para o Hospital Estadual Carlos Chagas, sob o CNES nº 2273411, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ. 2.1.2. SEI-080001/008208/2024- Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 685/2024, que pactua a Proposta nº 35949.791000/1240-07 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 969.011,00 (novecentos e sessenta e nove mil e onze reais) para o Hospital Universitário Pedro Ernesto, sob o CNES nº 2269783, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ. 2.1.3. SEI-080001/010965/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 686/2024, que pactua o Apoio Financeiro ao para o Hospital Municipal Luiz Gonzaga, CNES 2283239, localizado no município de Miguel Pereira, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade. 2.1.4. SEI-080001/007666/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 687/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o município de Tanguá/RJ. 2.1.5. SEI-080001/010999/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 688/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o município de Porto Real/RJ, devido aos números expressivos nos atendimentos na atenção especializada municipal. 2.1.6. SEI-080001/011291/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 689/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Tal solicitação se faz necessário, haja vista que o Município de São João de Meriti vem atendendo de maneira significativa aos usuários de municípios vizinhos, que refletem no aumento de atendimentos nas unidades: Hospital Municipal, UPA 24 HORAS, Unidade de Pronto Atendimento e Centros Especializados, para que possamos garantir a melhoria na Execução das ações e serviços prestados em nossa rede assistencial Municipal. 2.1.7. SEI-080001/008717/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 690/2024, que pactua a Proposta nº 35949.791000/1240-06 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.037.997,00 (seis milhões trinta e sete mil novecentos e noventa e sete reais) para o Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil, sob o CNES nº 7185081, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ. 2.1.8. SEI-080001/011662/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 691/2024, que pactua o Apoio Financeiro para a aquisição de equipamentos e mobiliários a UPA Éden, localizado no município de São João do Meriti, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de urgência. 2.1.9. SEI-080001/011663/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 692/2024, que pactua o Apoio Financeiro para a aquisição de equipamentos e mobiliários a maternidade, localizado no município de São João do Meriti, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada de Controle e Avaliação, a CIB-RJ referendou os itens 2.1.1 a 2.1.9 referentes às Deliberações Conjuntas Ad Referendum CIB-RJ, da Atenção Especializada. 2.1.10. SEI-080001/011498/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 693/2024, que pactua a aprovação do Projeto Técnico de Implantação de Transporte Sanitário Eletivo do município de Miracema, advindo da Proposta de Emenda Parlamentar nº 36285.484000/1240-03. Dra. Fabiana Senna, Assessora Técnica da Atenção Primária á Saúde, a CIB-RJ referendou o Projeto Técnico de Implantação de Transporte Sanitário Eletivo do município de Miracema, advindo da Proposta de Emenda Parlamentar nº 36285.484000/1240-03. 2.1.11. SEI-080001/011498/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 694/2024, que pactua a Proposta nº 936285/24-001 referente à Construção de uma Policlínica LGBTQIA+ na região Noroeste Fluminense, no valor de R$ 2.871.500,00 (Dois milhões oitocentos e setenta e um mil e quinhentos reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Miracema/RJ. 2.1.12. SEI-080001/011700/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 695/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o município de Armação de Búzios/RJ, para dar continuidade às ações visando garantir o acesso dos munícipes aos serviços de atenção especializada. 2.1.13. SEI-080001/011811/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 696/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor mensal de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o município de Nova Iguaçu/RJ. 2.1.14. SEI-080001/011931/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 697/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC para custeio da rede hospitalar, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) em parcela única, para o município de Magé/RJ, a fim de atender as demandas desta rede de assistência à saúde, que se encontra em grande processo de ampliação. 2.1.15. SEI-080001/011950/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 698/2024, que pactua o Apoio Financeiro ao para a Maternidade Municipal Mariana Bulhões, CNES 7591136, localizado no município de Nova Iguaçu, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média e alta complexidade. 2.1.16. SEI-080001/011946/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 699/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor mensal de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o município de Rio Bonito/RJ, para dar continuidade às ações, visando garantir acesso dos Munícipes aos serviços de Atenção Especializada. 2.1.17. SEI-430001/002643/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 700/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o Componente da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), recurso de custeio, em Parcela Única no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) destinado ao Hospital de Belford Roxo – CNES nº 2289571, UPA 24h Bom Pastor – CNES nº 6035809 e UPA 24h Parque dos Ferreiros – CNES nº 4572211, localizados no município de Belford Roxo/RJ. 2.1.18. SEI-080001/009920/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 701/2024, que pactua a Proposta nº 36000604365202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, sob o CNES nº 3343715. 2.1.19. SEI-080001/012061/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 702/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde do incremento Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) no valor anual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o município de Miracema/RJ. 2.1.20. SEI-080001/012135/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 703/2024, que pactua a Proposta nº 910411/24-001 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 961.220,00 (novecentos e sessenta e um mil duzentos e vinte reais), para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Italva/RJ. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada de Controle e Avaliação, a CIB-RJ referendou os itens 2.1.11 a 2.1.20 referentes às Deliberações Conjuntas Ad Referendum CIB-RJ, da Atenção Especializada. 2.1.21. SEI-080001/011060/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 704/2024, que pactua a proposta de n.º 11800.7310001/24-003, do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC, destinada à construção de um Centro de Atenção Psicossocial Infantil, CNES 2288621, no valor de R$ 2.143.000,00, no Município de Resende. Após apresentado pela Sra. Marli Paixão, da Coordenação de Atenção Psicossocial, a CIB-RJ referendou a proposta de n.º 11800.7310001/24-003, do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC, destinada à construção de um Centro de Atenção Psicossocial Infantil, CNES 2288621, no valor de R$ 2.143.000,00, no Município de Resende. 2.1.22. SEI-080001/012355/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 705/2024, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em parcela única, para a Secretaria Municipal de Saúde de Trajano Moraes, a fim de atender as demandas da rede de assistência à saúde. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada de Controle e Avaliação, a CIB-RJ referendou a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em parcela única, para a Secretaria Municipal de Saúde de Trajano Moraes, a fim de atender as demandas da rede de assistência à saúde. 2.2. Credenciamento. 2.2.1. SEI-080001/011863/2024 - Pactuar a solicitação de habilitação ao Ministério da Saúde, do procedimento de esterilização cirúrgica - vasectomia - na Unidade Pré-Hospitalar do Pilar, CNES nº 2277743, localizado no município de Duque de Caxias. 2.2.2. SEI-080001/010614/2024 - Pactuar a solicitação de habilitação ao Ministério da Saúde, do procedimento de esterilização cirúrgica - vasectomia - na Policlínica Hospital Duque de Caxias, CNES nº 7588577, localizado no município de Duque de Caxias. 2.2.3. SEI-080001/009927/2024 - Pactuar a solicitação de habilitação ao Ministério da Saúde, do procedimento de esterilização cirúrgica - vasectomia -  na Unidade Pré-Hospitalar de Campos Elíseos, CNES nº 2277662, localizado no município de Duque de Caxias. 2.2.4. SEI-080001/011835/2024 - Pactuar a solicitação de habilitação ao Ministério da Saúde, do procedimento de esterilização cirúrgica - laqueadura tubária - na Maternidade Santa Cruz da Serra, CNES nº 0155055, localizado no município de Duque de Caxias. 2.2.5. SEI-080001/009701/2024 - Pactuar proposta 200744 de solicitação ao Ministério da Saúde, de credenciamento de Polo de Academia da Saúde, CNES 3020975, do município de Seropédica. 2.2.6. SEI-080001/010619/2024 - Pactuar a solicitação de habilitação ao Ministério da Saúde, do procedimento de esterilização cirúrgica - vasectomia - na Unidade Pré-Hospitalar de Imbariê, CNES nº 2277611, localizado no município de Duque de Caxias. Após apresentado pela Dra. Fabiana Senna, Assessora Técnica da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, a CIB-RJ pactuou os itens 2.2.1 a 2.2.6., referentes aos credenciamentos da Atenção Primária à Saúde. 2.2.7. SEI-080001/004735/2023 – Pactuar a solicitação ao Ministério da saúde de Habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral no Hospital Municipal Munir Rafful, CNES: 0025143, localizado no município de Volta Redonda/RJ. 2.2.8. PM/RJ/27563/2024 - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação de 20 (vinte) leitos de UTI Adulto tipo II no Hospital Municipal Miguel Couto, CNES nº 2270269, localizado no município do Rio de Janeiro. 2.2.9. PM/RJ/23058/2024 - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação de 03 (três) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCA no Hospital Municipal Pedro II, CNES nº 6995462, localizado no município do Rio de Janeiro. 2.2.10. PM/RJ/23060/2024 - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Miguel Couto, CNES nº 2270269, localizado no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional. Após apresentado pela Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada de Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou os itens 2.2.7. a 2.2.10., referentes os credenciamentos da atenção especializada. 2.3. Teto Financeiro. 2.3.1. SEI-080001/012070/2024 - Pactuar solicitação de remanejamento PPI de Colonoscopia (Coloscopia) do município de Paraíba do Sul, alocado em Três Rios. Dr. Marcelo Rodrigues apresentou o remanejamento da Programação Pactuada Integrada (PPI) que solicita a retirada da cota física do serviço de colonoscopia (coloscopia) do município de Três Rios para Paraíba do Sul (novo executor), sendo a cota financeira no valor de R$ 2.237,53 anual. 2.3.2. SEI-080001/012079/2024 - Pactuar solicitação de remanejamento PPI de vários procedimentos do município de Paraíba do Sul, alocados em Paraíba do Sul e Três Rios. Dr. Marcelo Rodrigues apresentou o remanejamento da Programação Pactuada Integrada (PPI) que solicita a retirada da cota física dos serviços: médico anestesiologista (50), médico cirurgião geral (120) e médico ginecologista e obstetra (50) do município de Vassouras para Paraíba do Sul (novo executor), sendo a cota financeira no valor anual de R$ 2.200,00. Bem como, a retirada da cota física dos serviços: 50 (cirurgia geral) e 24 (ginecologia) do município de Três Rios para o município de Paraíba do Sul (novo executor), sendo a cota financeira no valor anual de R$ 61.514,03. 2.3.3. SEI-080001/012087/2024 - Pactuar solicitação de remanejamento PPI de cirurgia geral e ginecologia do município de Paracambi, alocados em Barra do Pirai e Paracambi. Dr. Marcelo Rodrigues apresentou o remanejamento da Programação Pactuada Integrada (PPI) que solicita a retirada da cota física dos serviços de ginecologia (04 de Barra do Piraí e 29 de Paracambi) e ginecologia (73 de Paracambi) para o município de Vassouras (novo executor), sendo a cota financeira no valor anual de R$ 71.295,10. 2.3.4. SEI-080001/012504/2024 - Solicitação ao Ministério da Saúde de parcela única de aumento do MAC para Areal. 2.3.5. SEI-080001/012538/2024 - Pactua a solicitação de aumento de teto financeiro (MAC) ao Ministério da Saúde, para a SMS de Itaperuna/RJ. 2.3.6. SEI-080001/012947/2024 - Pactua a solicitação de aumento ao Ministério da Saúde de teto financeiro (MAC), para a SMS de Mangaratiba/RJ. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, a CIB-RJ pactuou os itens 2.3.4 a 2.3.6. Referentes às solicitações ao Ministério da Saúde de aumento de teto financeiro (MAC) dos municípios de Areal, Itaperuna e Mangaratiba. Maiores informações nos slides 04 a 08 do Anexo V desta Ata. 2.4. SEI-080001/011635/2024 - Instituir a composição da Câmara Técnica de Doenças Raras, de caráter técnico, consultivo e educativo, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, a CIB-RJ pactuou a composição da Câmara Técnica de Doenças Raras, de caráter técnico, consultivo e educativo, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Informou que se trata de uma reunião aberta e com um aviso prévio é possível participar das reuniões. Informou que a próxima reunião acontecerá, de forma presencial, na próxima terça-feira (14/05) às 10:00h da manhã. Maiores informações no slide 9 do Anexo V desta Ata. 2.5. SEI-080001/006991/2024 - Pactuar o incentivo de custeio adicional de 20% conforme a NOTA TÉCNICA n.º 14/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, para CER II, Associação Pestalozzi de Niterói – CNES 2273004, solicitado pelo município de Niterói. 2.6. SEI-080001/007005/2024 - Pactuar o incentivo de custeio adicional de 20% conforme a NOTA TÉCNICA n.º 14/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, para CER II, Associação Fluminense de Reabilitação – CNES 2272997, solicitado pelo município de Niterói. 2.7. SEI-080001/007089/2024 - Pactuar o incentivo de custeio adicional de 20% conforme a NOTA TÉCNICA n.º 14/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, para CER II, Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – CNES 3714543, solicitado pelo município de Niterói. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, a CIB-RJ pactuou os itens 2.5 a 2.7., referentes aos incentivos de custeio para CER do município de Niterói/RJ.  2.8. SEI-080001/012599/2024 - Pactuar o incentivo de custeio adicional de 20% conforme a NOTA TÉCNICA n.º 14/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, para unidade CER III CNES 2297299, especializado em reabilitação com modalidade intelectual que ofertam cuidado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), solicitado pelo município de São Gonçalo. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, a CIB-RJ pactuou os itens 2.5 a 2.7., referentes ao incentivo de custeio para CER III do município de São Gonçalo/RJ. Maiores informações no slide 10 do Anexo V desta Ata. 2.9. SEI-080001/012791/2024 - Pactua a implantação de 01 Polo Tipo I de serviço em atenção a pessoas ostomizadas, no município de Belford Roxo. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, a CIB-RJ pactuou a implantação de 01 Polo Tipo I de serviço em atenção a pessoas ostomizadas, no município de Belford Roxo. 2.10. Emenda Parlamentar. 2.10.1. SEI-080001/012175/2024 – Pactuar a proposta de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidade Básica de Saúde, do município do Rio de Janeiro. 2.10.2. SEI-080001/012623/2024 – Pactua propostas de número 11216.262000/1240-12 destinadas à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Atenção Primária à Saúde do município de Vassouras. 2.10.3. SEI-080001/012623/2024 – Pactua propostas de número 11216.262000/1240-08 destinadas à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Atenção Primária à Saúde do município de Vassouras. 2.10.4. SEI-080001/012623/2024 – Pactua propostas de número 11216.262000/1240-09 destinadas à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Atenção Primária à Saúde do município de Vassouras. 2.10.5. SEI-080001/012623/2024 - Pactuar a proposta de número 11216.262000/1240-10 destinada à aquisição de Equipamento e Material Permanente para Saúde Bucal Vassouras/RJ. Após apresentado pela Dra. Fabiana Senna, Assessora Técnica da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, a CIB-RJ pactuou os itens 2.10.1 a 2.10.5., referentes às emendas parlamentares federais destinadas a Atenção Primária à Saúde. 2.10.6. SEI-080001/010478/2024 - Pactua a Proposta nº 36000590298202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.042.000,00 (três milhões e quarenta e dois mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, sob o CNES nº 7459300. 2.10.7. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000603747202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, sob o CNES nº 7459300. 2.10.8. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000590296202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao Hospital São José do Avaí, sob o CNES nº 2278855, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.10.9. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000590237202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao Hospital São José do Avaí, sob o CNES nº 2278855, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.10.10. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000590256202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao Hospital São José do Avaí, sob o CNES nº 2278855, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.10.11. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000590242202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Hospital São José do Avaí, sob o CNES nº 2278855, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.10.12. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000592668202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 4.868.021,00 (quatro milhões oitocentos e sessenta e oito mil e vinte e um reais), destinado ao Hospital São José do Avaí, sob o CNES nº 2278855, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.10.13. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000597583202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 300.081,00 (trezentos mil e oitenta e um reais), destinado ao Hospital São José do Avaí, sob o CNES nº 2278855, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.10.14. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000602381202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao Hospital São José do Avaí, sob o CNES nº 2278855, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.10.15. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000590290202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à Associação Santo Antônio dos Pobres de Itaperuna, sob o CNES nº 2825376, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.10.16. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000590269202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à Associação Santo Antônio dos Pobres de Itaperuna, sob o CNES nº 2825376, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.10.17. SEI-080001/010478/2024 – Pactuar a proposta nº 36000590286202400 referente ao Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sob o CNES nº 2279290, localizado no município de Itaperuna/RJ. 2.10.18. SEI-080001/011885/2024 - Pactua a Proposta nº 03716.759000/1240-03 referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde no valor de R$ 132.240,00 (cento e trinta e dois mil duzentos e quarenta reais), destinado ao Hospital de Cordeiro, sob o CNES nº 9491619, localizado no município de Cordeiro/RJ. 2.10.19. SEI-080001/012212/2024 - Pactua a Proposta nº 39157.029000/1240-02 referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde no valor de R$ 3.452.400,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), destinado ao Hospital Municipal da Japuíba, sob o CNES nº 7354746, localizado no município de Angra dos Reis/RJ. 2.10.20. SEI-080001/012212/2024 - Pactua a Proposta nº 39157.029000/1240-03 referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde no valor de R$ 2.999.973,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e três reais), destinado ao Hospital Municipal da Japuíba, sob o CNES nº 7354746, localizado no município de Angra dos Reis/RJ. 2.10.21. SEI-080001/012212/2024 - Pactua a Proposta nº 39157.029000/1240-04 referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde no valor de R$ 1.499.985,00 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais), destinado ao Hospital Municipal da Japuíba, sob o CNES nº 7354746, localizado no município de Angra dos Reis/RJ. 2.10.22. SEI-080001/012618/2024 - Pactua a Proposta nº 36000593177202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao Hospital Universitário de Vassouras, sob o CNES nº 2273748, localizado no município de Vassouras/RJ. 2.10.23. SEI-080001/012618/2024 - Pactua a Proposta nº 36000593157202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.835.793,00 (cinco milhões oitocentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa e três reais), destinado ao Hospital Universitário de Vassouras, sob o CNES nº 2273748, localizado no município de Vassouras/RJ. 2.10.24. SEI-080001/012618/2024 - Pactua a Proposta nº 36000593186202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), destinado ao Hospital Universitário de Vassouras, sob o CNES nº 2273748, localizado no município de Vassouras/RJ. 2.10.25. SEI-080001/012618/2024 - Pactua a Proposta nº 36000606756202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao Hospital Universitário de Vassouras, sob o CNES nº 2273748, localizado no município de Vassouras/RJ. 2.10.26. SEI-080001/012618/2024 - Pactua a Proposta nº 36000609163202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras, sob o CNES nº 6289738, localizado no município de Vassouras/RJ. 2.10.27. SEI-080001/011478/2024 - Pactua a Proposta nº 3600058418720400 referente a Incremento de Média e Alta Complexidade (MAC) para custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no valor de R$ 400.000,00  (quatrocentos mil reais) destinado ao Fundo Municipal de Saúde, sob o CNPJ nº 14999490000196, localizado no município de Itaocara/RJ. 2.10.28. SEI-080001/011478/2024 - Proposta nº 14999490000124001 referente a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE no valor de R$ 399.962,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais) destinado ao Fundo Municipal de Saúde, sob o CNPJ nº 14999490000196, localizado no município de Itaocara/RJ. 2.10.29. SEI-080001/011728/2024 - Pactua a Proposta nº 11461.379000/1240-02 referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado ao Hospital Municipal de Laje do Muriaé, CNES 2290499, localizado no município de Laje do Muriaé/RJ. 2.10.30. SEI-080001/011728/2024 - Proposta nº 11461.379000/1240-03 referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado ao Hospital Municipal de Laje do Muriaé, CNES 2290499, localizado no município de Laje do Muriaé/RJ. 2.10.31. SEI-080001/012657/2024 - Pactua a Proposta nº 91229224001 referente a Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.870.937,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil novecentos e trinta e sete reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ. 2.10.32. SEI-080001/012667/2024 - Pactua a Proposta nº 931460/24-006 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.630.764,00 (um milhão seiscentos e trinta mil setecentos e sessenta e quatro reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Resende, sob o CNES nº 2288885, localizado no município de Resende/RJ. 2.10.33. SEI-080001/012922/2024 - Pactua a Proposta nº 91138424001 referente a Construção de Unidade de Atenção Especializada  em Saúde - Ambulatório de Oftalmologia, no valor de R$ 1.799.700,00 (um milhão setecentos e noventa e nove mil e setecentos reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ. 2.10.34. SEI-080001/012922/2024 - Pactua a Proposta nº 11384874000124006 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção especializada em Saúde, no valor de R$ 1.144.748,00 (um milhão cento e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e oito reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ. 2.10.35. SEI-080001/012922/2024 - Pactua a Proposta nº 11384.8740001/24-001 referente a Construção do Centro Especializado em Reabilitação (CER III) , no valor de R$ 7.503.000,00  (sete milhões quinhentos e três mil reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ. 2.10.36. SEI-080001/013220/2024 - Pactua a Proposta nº 04311955000124012 referente à aquisição de equipamento e material permanente para o CDT DR ALBERTO LUIS MACHADO BORGES, no valor de R$ 132.103,00 (cento e trinta e dois mil e cento e três reais), CNES 3132358, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Maricá/RJ. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, a CIB-RJ pactuou os itens 2.10.6 a 2.10.36., referentes às emendas parlamentares federais destinadas a atenção especializada. 2.10.37. SEI-080001/012618/2024 – Pactuar a proposta de emenda parlamentar n.º 11216.262000/1240-04, destinada à aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Atenção Psicossocial Tipo I – Morada das Palmeiras, CNES 218472, valor de R$ 115.716,00, no Município de Vassouras. 2.10.38. SEI-080001/012618/2024 - Pactuar a proposta de emenda parlamentar n.º 11216.262000/1240-07, destinada à aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Atenção Psicossocial Tipo I – Morada das Palmeiras, CNES 218472, valor de R$ 119.534,00, no Município de Vassouras. 2.10.39. SEI-080001/012618/2024 – Pactuar a proposta de emenda parlamentar n.º 11216.262000/1240-01, destinada à aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Atenção Psicossocial Tipo I – Dr Horácio Tavernad dos Santos, CNES 6471846, valor de R$ 164.750,00, no Município de Vassouras. 2.10.40. SEI-080001/012618/2024 – Pactuar a proposta de emenda parlamentar n.º 11216.262000/1240-01, destinada à aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Atenção Psicossocial Tipo I – Dr Horácio Tavernad dos Santos, CNES 6471846, valor de R$ 164.750,00, no Município de Vassouras. Após apresentado pela Sra. Marli Paixão, da Coordenação de Atenção Psicossocial, a CIB-RJ pactuou os itens 2.10.37 a 2.10.40., referentes às emendas parlamentares federais destinadas a atenção psicossocial. 2.11. Novo PAC. 2.11.1. SEI-080001/012523/2024 - Pactuar a proposta de n.º 12361.9360001/24-001, do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC, destinada à construção de um Centro de Atenção Psicossocial Infantil, no valor de R$ 2.143.000,00, no Município de Saquarema. 2.11.2. SEI-080001/012522/2024 - Pactuar a proposta de n.º 10497.795000/24-003, do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC, destinada à construção de um Centro de Atenção Psicossocial tipo IIII, CNES 2284111, no valor de R$ 2.496.000,00, no Município de Nova Iguaçu. 2.11.3. SEI-080001/012511/2024: Pactuar a proposta de n.º 04182.7000001/24-010, do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC, destinada à construção de um Centro de Atenção Psicossocial Infantil, CNES 7338341, no valor de R$ 2.143.000,00, no Município de São Pedro da Aldeia. 2.11.4. SEI-080001/012647/2024: Pactuar a proposta de n.º 12133.0040001/24-001, do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC, destinada à construção de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas tipo III, no valor de R$ 2.496.000,00, no Município de Magé. Após apresentado pela Sra. Marli Paixão, da Coordenação de Atenção Psicossocial, a CIB-RJ pactuou os itens 2.11.1 a 2.11.4., referentes às propostas na modalidade de investimento do Novo PAC da Atenção Psicossocial. 2.11.5. SEI-080001/013007/2024 – Pactuar a proposta SISMOB 12133.0040001/24-02 referente ao NOVO PAC, para construção de Centro de Parto Normal (CPN), no valor de R$ 3.176.000,00, no município de Magé. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, a CIB-RJ pactuou a proposta SISMOB 12133.0040001/24-02 referente ao NOVO PAC, para construção de Centro de Parto Normal (CPN), no valor de R$ 3.176.000,00, no município de Magé. 2.11.6. SEI-080001/012922/2024 – Proposta Novo PAC n° 1138487400012003 referente à construção de Central de Regulação de Urgência – CRU – sem CNES no valor de R$ 3.073.250,00. Após apresentado pelo Dr. Eduardo Lenini, Coordenador da Urgência e Emergência, a CIB-RJ pactuou a proposta n° 1138487400012003, referente ao Novo PAC para construção de Central de Regulação de Urgência – CRU – sem CNES no valor de R$ 3.073.250,00. 2.12. SEI-080001/009874/2024 - Pactuar o Aditivo ao Plano de Ação Regional de Rede de Urgência e Emergência Norte (PAR RUE Norte) para Habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral no Hospital Público de Macaé – HPM (CNES 5412447), componente do citado PAR RUE, compondo a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral. Após apresentado pelo Dr. Eduardo Lenini, Coordenador da Urgência e Emergência, a CIB-RJ pactuou o Aditivo ao Plano de Ação Regional de Rede de Urgência e Emergência Norte (PAR RUE Norte) para Habilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral no Hospital Público de Macaé – HPM (CNES 5412447), componente do citado PAR RUE, compondo a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral. 2.13. SEI-080001/009878/2024 - Pactuar o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Norte, com o SES RJ, a inclusão de 15 leitos de Unidades de Cuidados Intermediários no Hospital Público de Macaé - HPM (CNES 5412447), componente do citado PAR RUE, de acordo com o despacho anterior da Superintendência de Urgência e Emergência (72205126). Após apresentado pelo Dr. Eduardo Lenini, Coordenador da Urgência e Emergência, a CIB-RJ pactuou o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Norte, com o SES RJ, a inclusão de 15 leitos de Unidades de Cuidados Intermediários no Hospital Público de Macaé - HPM (CNES 5412447), componente do citado PAR RUE, de acordo com o despacho anterior da Superintendência de Urgência e Emergência (72205126). 2.14. SEI-080001/010691/2024 - Pactuar a atualização da grade de referências do serviço de atendimento móvel de Urgência – SAMU192 – na região do Médio Paraíba do estado do Rio de Janeiro. Após apresentado pelo Dr. Eduardo Lenini, Coordenador da Urgência e Emergência, a CIB-RJ pactuou a atualização da grade de referências do serviço de atendimento móvel de Urgência – SAMU192 – na região do Médio Paraíba do estado do Rio de Janeiro. 2.15. SEI-080002/007347/2024 - Pactuar a adesão ao incremento financeiro para qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, nas modalidades de transplante de fígado e rim da Conferência São José do Avaí, CNES nº 227885, localizada no município de Itaperuna. Após apresentado pelo Dr. Alexandre Cauduro, Diretor Geral da Central Estadual de Transplantes, a CIB-RJ pactuou a adesão ao incremento financeiro para qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, nas modalidades de transplante de fígado e rim da Conferência São José do Avaí, CNES nº 227885, localizada no município de Itaperuna. Maiores informações no Anexo VI desta Ata. 2.16. SEI-080001/010472/2024 - Pactuar o financiamento de duas vagas por ano (R1, R2 e R3) para credenciamento junto ao SINAR, via COREMU SES-RJ, do Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia Bucomaxilofacial para o Hospital Estadual Alberto Torres (HEAT). Após apresentado pela Dra. Suzane Gattas, da Coordenação de Ensino/SUPES/SES, a CIB-RJ pactuou o financiamento de duas vagas por ano (R1, R2 e R3) para credenciamento junto ao SINAR, via COREMU SES-RJ, do Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia Bucomaxilofacial para o Hospital Estadual Alberto Torres (HEAT). Maiores informações no Anexo VII desta Ata. 2.17. SEI-080001/012857/2024 - Incorporação da suplementação com carbonato de cálcio para uso universal na gestação no Estado do Rio de Janeiro. Dr. Antônio Braga Neto, Coordenação da Área Técnica Saúde da Mulher informou que o objetivo desta fala é pactuar a incorporação da Suplementação com 1.500 mg de cálcio elementar para uso universal na gestação, entre 12 e 36 semanas de gestação, fazendo parte do protocolo de pré-natal no Estado do Rio de Janeiro. A incorporação prevista atende a recomendação para Prevenção da Pré-eclâmpsia, conforme NOTA TÉCNICA SES/COOCV/SUPAPS/SUBVAPS Nº 01 DE 09/05/2024, estando associado com redução em cerca de 50% da ocorrência da Pré-eclâmpsia na população obstétrica em geral. O suplemento carbonato de cálcio está disponível da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME do Sistema Único de Saúde, sendo de baixo custo. Informou que o Estado do Rio de Janeiro tem a maior mortalidade materna da Região Sudeste do Brasil, sendo a terceira pior mortalidade do país. O Brasil é signatário da Agenda 2030 que busca o Desenvolvimento Sustentável que tem dentre os seus objetivos a redução da mortalidade materna para ocorrência mínima de 30 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos. O slide 05 do Anexo VIII desta Ata apresenta os dados da Mortalidade Materna por Região de Saúde, no ano de 2023. A capital responde por 40% da morte materna no âmbito do ERJ. As Regiões da Metropolitana I e da Metropolitana II correspondem pelo ¾ da mortalidade materna, mas ela acontece de forma difusa e que deve ser considerada como uma grande tragédia no nosso Estado do Rio de Janeiro. O próximo slide 06, do Anexo VIII desta Ata, confirma que o principal agente das mortes maternas está na Hipertensão Arterial Gestacional /Eclâmpsia, com 19% das causas. Informou que hoje conta com três grandes estratégias para prevenção da pré-eclâmpsia: Exercício moderado ≤ 140 minutos/semanas ≈ 40% redução da pré-eclâmpsia; Avaliar risco: se alto risco para eclampsia, iniciar aspirina (≥100mg/dia) antes de 16 semanas ≈ 60% redução da pré-eclâmpsia / pré-termo; Avaliar ingestão de cálcio na dieta: se < 900 mg/dia, iniciar suplementação de cálcio (≥500mg/dia) ≈ 50% redução da pré-eclâmpsia. Outro ponto que a nota técnica recomenda é o uso de doses baixas de AAS 100 mg, 1 vez ao dia, antes de 16 semanas de gestação para mulheres com pelo menos um fator de alto risco para pré-eclâmpsia ou com pelos menos dois fatores de risco moderado. Conforme evidência cientifica demonstrada no slide 09 do Anexo VIII desta Ata, os estudos originais de Belizán na década de 1980, o cálcio é o nutriente mais estudado na prevenção da pré-eclâmpsia. A suplementação de cálcio foi o segundo procedimento mais utilizado nos estudos de prevenção de pré-eclâmpsia. Desde 2011, a Organização Mundial da Saúde recomenda a suplementação de cálcio para prevenir a pré-eclâmpsia em todas as grávidas com dieta pobre em cálcio (< 900 mg cálcio/dia) assim como para gestantes com alto risco para desenvolvimento de pré-eclâmpsia. Investigações epidemiológicas revelam que a ingestão insuficiente de cálcio determina aumento na morbimortalidade obstétrica por pré-eclampsia. Dados do IBGE mostram que a média da ingesta de cálcio na população brasileira é de 476 mg/dia, sendo um pouco maior na região Sudeste (505 mg/dia), mas, ainda assim, insuficiente. Considerando que a população brasileira em geral, e a do Sudeste em particular, tem baixa ingesta de cálcio e que, nesse grupo específico, a suplementação de cálcio é ainda mais efetiva, a SES-RJ realizou um alinhamento com o COREN-RJ, FEBRASgo e CREMERJ para tornar a incorporação da Suplementação com 1.500 mg de cálcio elementar para uso universal na gestação, entre 12 e 26 semanas de gestação. A CIB-RJ pactuou a Incorporação da Suplementação com 1.500 mg de cálcio elementar para uso universal na gestação, entre 12 e 26 semanas de gestação, fazendo parte do protocolo de pré-natal no Estado do Rio de Janeiro. Por fim, agradeceu a oportunidade e reforçou que a adesão dos gestores é de extrema importância para redução da maternidade materna no Estado do Rio de Janeiro. 2.18. Aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ. Após apresentado pela Dra. Dayanne Lucena, Secretaria Executiva, a CIB aprovou a Ata da 3ª Reunião Ordinária da CIB. 3. Informes Gerais. 3.1. SEI-080001/010187/2024 - Credenciamento de uma Equipe de consultório na Rua - Nova Friburgo. Dra. Fabiana Senna, Assessora da Superintendência de Atenção Primária á Saúde (SAPS), informou sobre o credenciamento de 01 Equipe de consultório na Rua, para o município de Nova Friburgo. 3.2. SEI-080001/011989/2024 – Solicitação de adesão ao CEO a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência para o município de Cachoeira de Macacu. Dra. Fabiana Oliveira, Coordenadora da Área Técnica de Saúde Bucal da SAPS/SES, informou sobre a solicitação de adesão ao CEO a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência para o município de Cachoeira de Macacu. 3.3. SEI-080001/012134/2024 - Informe Caderneta da Criança - Passaporte da Cidadania, implantada pelo Ministério da Saúde. Dra. Fabiana Senna, Assessora da Superintendência de Atenção Primária á Saúde (SAPS), informou que o Ministério da Saúde lançou a 6ª edição da Caderneta da Criança – Passaporte da Cidadania. A Caderneta está disponível de forma digital, em formatos para meninas e para meninos, nos links: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_crianca_menino_6ed.pdf e https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_crianca_menina_6ed.pdf 3.4. SEI-080001/011991/2024 - Credenciamento de duas ESB com carga horária diferenciada. Dra. Fabiana Senna Assessora da Superintendência de Atenção Primária á Saúde (SAPS), informou sobre o credenciamento de 02 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada, para o município de São João da Barra. 3.5. SEI-080001/010478/2024 - Solicitação de Incremento PAP, proposta n° 36000600267202400, do município de Itaperuna/RJ. Dra. Fabiana Senna Assessora da Superintendência de Atenção Primária á Saúde (SAPS), informou sobre a solicitação de Incremento do Piso da Atenção Primária - PAP, referente à proposta n° 36000600267202400, para o município de Itaperuna/RJ. 3.6. SEI-080001/011525/2024 - Solicitação de Incremento PAP, proposta n° 36000584175202400, do município de Itaocara/RJ. Dra. Fabiana Senna, Assessora da Superintendência de Atenção Primária á Saúde (SAPS), informou sobre a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária - PAP, referente à proposta n° 36000584175202400, para o município de Itaocara/RJ. 3.7. SEI-080001/012623/2024 – Solicitação de Incremento PAP, proposta n° 36000592281202400, do município de Vassouras/RJ. Dra. Fabiana Senna Assessora da Superintendência de Atenção Primária á Saúde (SAPS), informou sobre a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária - PAP, referente à proposta n° 36000592281202400, para o município de Vassouras/RJ. 3.8. SEI-080001/012623/2024 – Solicitação de Incremento PAP, proposta n° 36000593269202400, do município de Vassouras/RJ. Dra. Fabiana Senna Assessora da Superintendência de Atenção Primária á Saúde (SAPS), informou sobre a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária - PAP, referente à proposta n° 36000593269202400, para o município de Vassouras/RJ. .9. SEI-080001/012623/2024 – Solicitação de Incremento PAP, proposta n° 36000593385202400, do município de Vassouras/RJ. Dra. Fabiana Senna Assessora da Superintendência de Atenção Primária á Saúde (SAPS), informou sobre a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária - PAP, referente à proposta n° 36000593385202400, para o município de Vassouras/RJ. 3.10. SEI-080001/012623/2024 - Solicitação de Incremento PAP, proposta n° 36000593264202400, do município de Vassouras/RJ. Dra. Fabiana Senna Assessora da Superintendência de Atenção Primária á Saúde (SAPS), informou sobre a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária - PAP, referente à proposta n° 36000593264202400, para o município de Vassouras/RJ. 3.11. SEI-080001/012309/2024 - Informe da Norma Técnica de Prevenção a pré-eclâmpsia. Dra. Dayanne Lucena informou que este item foi apresentado no item 2.17 pelo Dr. Antônio Braga Neto. 3.12. SEI-080001/012590/2024 - Nota Técnica SUBVAPS SES-RJ nº 08/2024 - Orientação aos profissionais de saúde quanto às ações de vigilância da Febre do Oropouche no Estado Rio de Janeiro. Dr. Mário Sérgio informou que esse item foi apresentado no item 1.1., contudo reforçou a importância dos senhores gestores seguirem as recomendações contidas na Nota Técnica SUBVAPS SES-RJ nº 08/2024 - Orientação aos profissionais de saúde quanto às ações de vigilância da Febre do Oropouche no Estado Rio de Janeiro. 3.13. SEI-080001/012695/2024 - Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatite B de 2024. Dra. Juliana Rabelo, Gerente do DST/Aids informou que o Brasil compõe o grupo de países junto à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e Organização Mundial da Saúde (OMS) que estão engajados na eliminação da transmissão vertical de HIV, sífilis, Hepatite B, Doença de Chagas e HTLV como problema de saúde pública. Foram firmados compromissos internacionais de eliminação da transmissão vertical: Meta 3.3 Nações Unidas: Até 2023, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças. Por isso, tem participado de um processo de certificação da eliminação da transmissão vertical que iniciou em 2017. A cada ano alguns municípios obtém a certificação. Neste ano, citou os municípios que se candidataram: Para o HIV (9 municípios): Campos dos Goytacazes; Itaboraí; Macaé; Magé; Resende; São Pedro da Aldeia; Teresópolis; Volta Redonda e Itaperuna. Para Sífilis (2 municípios): Barra Mansa e Teresópolis. Municípios aprovados para a 2ª etapa: Para o HIV (4 municípios): Campos dos Goytacazes; Itaboraí; Itaperuna e Volta Redonda. Citou os desafios para o processo em 2024: Equipes municipais reduzidas; Ausência de sistemas de informação que apresentem dados fidedignos sobre realização de testes rápidos no pré-natal; Prazo curto para envio dos relatórios municipais (incluindo suplemento preenchido) validados pela Comissão Estadual de Validação. Outros pontos importantes identificados pela Comissão Estadual de Validação: Necessidade de melhoria no sistema de vigilância das gestantes e crianças expostas tanto do HIV quanto da sífilis e hepatite B, com melhoria das informações no SINAN; Existe uma fragilidade em relação ao tratamento adequado das gestantes com sífilis e tratamento de suas parcerias, além de fragilidade na completude da informação de tratamento materno na ficha de notificação de sífilis congênita; Necessidade de uma análise das coberturas vacinais de Hepatite B uma vez que os valores estão muitos abaixo do recomendado. É necessária uma avaliação para compreender o motivo da baixa cobertura, se é por falta de registro ou insumo; Necessidade de formalizar parcerias para a defesa de direitos violados indicando a necessidade de fortalecimento da intersetorialidade; Necessidade de implementação de políticas de educação permanente; Observa-se carência de articulação com a sociedade civil; Necessidade de melhoria da comunicação entre os diferentes níveis da gestão; Necessidade de implementar a orientação técnica nº 004/2022 da SES/RJ sobre “Realização de teste rápido diagnóstico de HIV em puérperas não infectadas, durante o aleitamento materno”; Necessidade de adequação do município a aos cumprimentos de alguns aspectos importantes do Protocolo Clínico vigente. 3.14. SUS Digital. Dra. Dayanne Lucena informou que este item foi apresentado no início da reunião pelo Dr. Leonardo Ferreira. 3.15. SEI-080001/013212/2024 - Portaria GM/MS n.º 3492 de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e Portaria GM/MS n° 1640, de 07 de maio de 2024, que Dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Dr. Marcelo Rodrigues informou que a Portaria GM/MS n.º 3492 de 08 de abril de 2024, institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Os técnicos da SAECA estão em contato com os técnicos do Ministério da Saúde para obtenção de maiores informação em relação à adesão e a elaboração do Plano de Ação Regional, citado na Portaria n°1640/2024. Comunicou que no dia 14/05/2024 ocorrerá uma Reunião da Câmara Técnica do CONASS onde a discussão será sobre as Portaria GM/MS n.º 3492 e n°1640. Acredita que na próxima reunião terá maiores informações para apresentar na reunião da CIB-RJ. Informou que caso desejem, os municípios podem encaminhar suas dúvidas para a SAECA. Depois que as informações estiverem mais claras e dúvidas sanadas, o Dr. Marcelo informou que deverá participar das reuniões das CIRs para apresentar maiores detalhes. 3.16. SEI-080001/013212/2024 - Novo fluxo para habilitação de UTI Adulto e Pediátrico, em consonância com a Portaria GM/MS Nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as Unidades de Terapia Intensiva - UTI e as Unidades de Cuidado Intermediário - UCI, destinadas ao cuidado progressivo do paciente crítico, grave ou de alto risco ou moderado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.  Dr. Marcelo Rodrigues informou a principal mudança no processo de habilitação que está expresso no artigo 148: “Art. 148. O processo de habilitação de leitos de UTI e de UCI, sob responsabilidade do gestor de saúde estadual ou distrital, obedecerá ao seguinte rito: I - solicitação por parte do gestor de saúde municipal, estadual ou distrital, conforme vinculação do estabelecimento hospitalar, acompanhada dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos de que trata o art. 147 desta Portaria; II - verificação, por parte do gestor de saúde estadual ou distrital, do cumprimento dos requisitos de que trata o art. 147 desta Portaria; III - publicação de portaria de habilitação, por parte do gestor estadual ou distrital; e IV - cadastramento dos leitos no CNES, por parte do gestor de saúde estadual ou distrital.” Enfatizou que no estado do Rio de janeiro, todos os processos de habilitação já passam pela avaliação da SAECA e que este rito deve permanecer. A principal diferença, segundo o mesmo, será no trâmite até a publicação das novas habilitações, porque pela Portaria, toda a avaliação segue sendo realizada pela SAECA, com a necessidade inclusive de relatório de aprovação pela Vigilância Sanitária, Recursos Humanos, como exigidos na RDC. A SES-RJ já encaminharia ao Ministério da Saúde (MS) uma Portaria do Estado aprovando a habilitação dos leitos UTI ou de UCI para o Ministério da Saúde. Informou que a equipe técnica da SAECA está fechando o fluxo de tramitação do processo para publicação das portarias de habilitação para o Setor de Materiais e Publicação de Atos. Também citou o artigo 148 em seu parágrafo segundo: “§ 2º O gestor de saúde estadual ou distrital poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações e realizar vistoria, para fins de monitoramento dos requisitos de habilitação”. A Portaria menciona que a mesma entrará em vigor 120 dias, aos a publicação da mesma. Estão aguardando o envio de uma Nota Técnica do Ministério da Saúde com maiores esclarecimentos e que o sistema do SAIPS já está configurado para a realização da habilitação como previsto na nova portaria. Dr. Eduardo Lenini, Coordenador da Urgência e Emergência, solicitou a palavra e fez uma fala informando que alguns componentes da urgência e emergência também terão a tramitação funcionando no formato da portaria n°2862/2023, e que o MS informou sobre a divulgação de uma Nota Técnica e aprovação em CIT, da Portaria específica para os componentes de urgência e emergência, para depois serem encaminhadas aos Estados. Esclareceram que os estados passarão a ser responsáveis, de forma efetiva pela habilitação dos componentes, e o MS ficaria responsável pela homologação e publicação de Portaria. 3.17. SEI-080001/013212/2024 - Cirurgias Eletivas. Dr. Marcelo Rodrigues informou que esta será uma pauta recorrente em CIB. Relata que apresentou esta pauta como informe em todas as Reuniões das CIR do Estado do Rio de Janeiro, com exceção da RS Médio Paraíba, devido à incompatibilidade de agenda, ficando agendado para a próxima reunião que ocorrerá no dia 22 de maio de 2024. Informou que o Plano Estadual das Cirurgias Eletivas foi aprovado pelo Ministério da Saúde. Mas, isso não significa que o Plano está engessado porque podem ocorrer mudanças, sejam de forma regionalizada ou individualizada. Reforçou que essas mudanças devem ser encaminhadas a SAECA, por exemplo: as mudanças de procedimentos (quantitativos) e valores serão tratadas de forma mais rápida porque essas serão alteradas diretamente no SAIPS. Já as mudanças relacionadas aos executores deverão ser pactuadas na CIB-RJ. Informou que estão usando os meses de maio e junho para observar todas as mudanças solicitadas (mudanças de executores e de aporte financeiros para executores) e realizarem nova pactuação na CIB de julho, para que os ajustes venham ser realizados no Plano e enviados ao Ministério da Saúde. Lembrou que o Ministério da Saúde não sinalizou sobre novo aporte de mais recursos para as cirurgias eletivas, atualmente, a SAECA está trabalhando com os valores estabelecidos na portaria vigente. Informa que os executores deverão acompanhar a execução do recurso destinado para evitar problemas futuros e comunicar a SAECA quando o recurso estiver terminando. Disse que a SAECA provisionou valores para alta complexidade cujo objetivo é eliminar algumas filas do Sistema de Regulação, principalmente para as linhas de cuidado da Cardiologia e da Oncologia. Movimento este que a área técnica está realizando com os gestores e os prestadores de serviço. Dr. Marcelo esclarece que as Cirurgias Eletivas podem ser faturadas a partir de janeiro de 2024, mas que é necessário um controle fino dos recursos pelos municípios. Colocou-se à disposição, junto com a equipe da SAECA para os esclarecimentos.  3.18. SEI-080001/013212/2024 - Portaria GM/MS n.º 3392 de 08 de abril de 2024. Dr. Marcelo Rodrigues solicitou a retirada de pauta deste informe considerando que o mesmo está em duplicidade. 3.19. SEI-080001/025583/2023 - Prazo final para renovação de qualificação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) do Estado do Rio de Janeiro. Dr. Eduardo Lenini, Coordenador de Urgência e Emergência informou aos senhores gestores que o prazo final para renovação de qualificação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), em consonância com a Portaria GM/MS 1.631 de 23 de outubro de 2023 findará no dia 23 de junho de 2024. 3.20. SEI-080001/013219/2024 – Informe da publicação de Portaria GM/MS n° 3.480 de 03 de abril de 2024, referente à publicação do componente hospitalar do PAR RUE Baixada Litorânea com recursos financeiros. Dr. Eduardo Lenini, Coordenador de Urgência e Emergência informou sobre a publicação da Portaria GM/MS n° 3.480 de 03 de abril de 2024, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente à RS da Baixada Litorânea e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro, referentes aos municípios de Hospital Estadual Roberto Chabo (Araruama), Casimiro de Abreu, Cabo Frio, Rio das Ostras, Saquarema, Armação dos Búzios e Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth. A reunião foi encerrada às 17h12min está Ata vai assinada por Cláudia Maria Braga de Mello, Presidente da CIB-RJ e por mim, Dayanne Silva de Lucena, Secretária Executiva da CIB/RJ.

 

ANEXO:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2733-anexo-da-ata-da-4-reuniao-ordinaria-da-cib-de-2024/file.html