CIB-RJ



Aos 23 dias do mês de janeiro de 2025, reuniu se às 10h11min, no auditório da SES-RJ, localizado na Rua Barão de Itapagipe, 225 – Rio Comprido, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) constituída pelos seguintes membros efetivos e suplentes da Secretaria de Estado de Saúde e do COSEMS-RJ: Claudia Maria Braga de Mello (Secretária de Estado de Saúde) Dr. Mário Sérgio Ribeiro (Subsecretário de Vigilância e Atenção Primária em Saúde), Dra. Monique Zita dos Santos Fazzi (Assessora de Regionalização); Dra. Soraia Colucci (Assessora Chefe da Subsecretaria de Atenção à Saúde); Dr. Marcelo Rodrigues de Castro (Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação); Dra. Kitty Crawford (Superintendente de Regulação); Dra. Dayse Muller Fernandes (Superintendente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental); Dr. Eduardo Lenini da Silva Santana (Coordenador de Urgência e Emergência), Dra. Halene Cristina Dias de Armada e Silva (Superintendente de Atenção Primária à Saúde); Dra. Fabiana Senna (Assessora Técnica da Superintendência de Atenção Primária à Saúde); Dra. Keila Justino (Coordenadora de Qualidade de Serviços Farmacêuticos); Dra. Mônica Morrissy Martins Almeida (Assessora Técnica da Assessoria de Planejamento em Saúde); Dra. Waleska Muniz Lopes Guerra (Assessora Técnica da Assessoria de Planejamento em Saúde); Dra. Helen Keller (Superintendente de Vigilância Sanitária); Dr. Marcos José de Souza Martins (Coordenador de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade da Superintendência de Atenção Psicossocial e População em Situação de Vulnerabilidade). Conselho de Secretários Municipais de Saúde: Dra. Maria da Conceição de Souza Rocha (Secretária Municipal de Saúde de Volta Redonda); Dra. Janine Petrutes Palagar (Secretária Municipal de Saúde de São Fidélis); Dr. Pedro Henrique Coelho Folly (Secretário Municipal de Saúde de Conceição de Macabu); Dra. Sirlene Alves de Jesus da Silva (Secretária Municipal de Saúde de Mendes); Dr. Paulo Roberto Hirano (Secretário Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes); Dra. Gilmara Garcia Rocha (Secretária Municipal de Saúde de Mendes), Dr. Emerson Trindade da Costa (Secretário Municipal de Saúde de Mesquita) e Dra. Giane Aparecida Gióia (Secretária Municipal de Saúde de Piraí). A Reunião extraordinária da CIB fez parte do evento de acolhimento conjunto da SES e COSEMS aos Novos gestores Municipais de Saúde do estado do Rio de Janeiro. Após as falas de Boas Vindas e abertura dos Trabalhos realizadas pela Dra. Claudia Mello, Secretária de Estado de saúde e Presidente da CIB e da Sra. Maria da Conceição, Presidente do COSEMS-RJ, Dra. Dayanne Lucena, Secretária Executiva da CIB-RJ deu início seguindo os itens da pauta. I.Pactuação: 1.1. Referendar as Deliberações Conjuntas Ad Referendum da CIB-RJ. 1.1.1. SEI-080001/039486/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 809, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, que serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município. 1.1.2. SEI-080001/039428/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 810, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil de reais), em parcela única, que serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município. 1.1.3. SEI-080001/039434/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 811, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil de reais), em parcela única, que serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município. 1.1.4. SEI-080001/039280/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 812, que pactua a autorização para o município de Cabo Frio/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. 1.1.5. SEI-080001/039602/2024 -  Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 813, que pactua a proposta nº 11884903000124055, referente à aquisição de equipamento e material permanente no valor R$ 1.279.536,00 (um milhão duzentos e setenta e nove mil quinhentos e trinta e seis reais), que serão destinados ao Hospital Doutor Luiz Palmier, localizado no município de São Gonçalo, a fim de ampliar a oferta de serviços de saúde no referido município. 1.1.6. SEI-080001/039598/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 814, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em parcela única, que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município. 1.1.7. SEI-080001/039574/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 815, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em parcela única, que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município. 1.1.8. SEI-080001/039562/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 816, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 2.738.426,00 (dois milhões setecentos e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e seis reais), em parcela única, que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município. 1.1.9. SEI-080001/039655/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 817, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em parcela única, que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Queimados, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município. 1.1.10. SEI-080001/039662/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 818, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em parcela única, que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Queimados, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município. 1.1.11. SEI-080001/039537/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 819, que pactua a autorização para o município de Silva Jardim/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. 1.1.12. SEI-080001/039877/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 820, que pactua a autorização para o município de Quatis/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos municípios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS. 1.1.13. SEI-080001/039890/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 821, que pactua a autorização para o município de CABO FRIO/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. 1.1.14. SEI-080001/039820/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 822, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em parcela única, para o Município de Duque de Caxias/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.15. SEI-080001/039850/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 823, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, para o Município de Aperibé/RJ. 1.1.16. SEI-080001/039824/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 824, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em parcela única, que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaocara, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde do referido município. 1.1.17. SEI-080001/039983/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 825, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, para o Município de Japeri/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.18. SEI-080001/039513/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 826, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Aumento Teto de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mensais, para o Município de Porto Real/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.19. SEI-080001/039600/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 827, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em parcela única, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.20. SEI-080001/039696/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 828, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais), em parcela única, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.21. SEI-430001/006855/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 829, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, para a manutenção das ações e serviços de saúde da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO BAIRRO BOM PASTOR – CNES nº 6035809 e da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO PARQUE DOS FERREIROS – CNES nº 4572211, localizados no município de Belford Roxo/RJ. 1.1.22. SEI-080001/040020/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 830, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em parcela única, para o Município de Japeri/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.23. SEI-080001/040019/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 831, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em parcela única, para o Município de Japeri/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.24. SEI-080001/039850/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 832, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, para o Município de Aperibé/RJ. Dra. Dayanne Lucena, Secretária Executiva da CIB-RJ, informou que este item será revogado pois está em duplicidade com a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 823/2024. 1.1.25. SEI-080001/040025/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 833, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em parcela única, para o Município de Japeri/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.26. SEI-080001/039840/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 834, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde da Saúde de Revisão do Teto Anual de Média e Alta Complexidade (TETO MAC), no valor de R$ 982.618,00 (novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezoito reais), do município de Quatis na Região do Médio Paraíba. 1.1.27. SEI-080001/040023/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 835, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em parcela única, para o Município de Japeri/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.28. SEI-080001/040028/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 836, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em parcela única, para o Município de Japeri/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.29. SEI-080001/039967/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 837, que pactua a autorização para o município de Barra Mansa/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. 1.1.30. SEI-080001/040183/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 838, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, para o Município de Japeri/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.31. SEI-080001/039550/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 839, que pactua a autorização para o município de Quatis/RJ executar o saldo remanescente, em conta bancária, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente ao Incentivo Financeiro Estadual de custeio, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de casos de COVID-19. 1.1.32. SEI-080001/000253/2025. - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 840, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 999.840,00 (novecentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, para à Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.33. SEI-080001/000172/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 841, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 999.840,00 (novecentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Japeri/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.34. SEI-080001/039967/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 842, que pactua a autorização para o município de Barra Mansa/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos municípios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. 1.1.35. SEI-080001/000163/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 843, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 999.840,00 (novecentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Queimados/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.36. SEI-080001/037311/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 844, que pactua a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização da CSM Itacuruçá – Unidade Básica 24h, CNES 2266717, no município de Mangaratiba, na região da Baía da Ilha Grande, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos. 1.1.37. SEI-080001/000504/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 845, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 499.840,00 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cambuci/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.38. SEI-080001/000508/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 846, que pactua a autorização para o município de Silva Jardim/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos municípios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS. 1.1.39. SEI-080001/000534/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 847, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 999.840,00 (novecentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Flores/RJ, de acordo com a Portaria GM/MS nº 6.426, de 29 de dezembro de 2024, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.40. SEI-080001/000524/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 848, que pactua a autorização para o município de Macuco/RJ, a execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos municípios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS. 1.1.41. SEI-080001/000479/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 849, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 999.840,00 (novecentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, para à Secretaria Municipal de Saúde de Italva/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.42. SEI-080001/000536/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 850, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 2.999.840,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, destinado à Fundação Municipal de Saúde de Niterói/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.43. SEI-080001/000559/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 851, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 149.999.840,00 (cento e quarenta e nove milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, para à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.44. SEI-080001/000602/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 852, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 499.840,00 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaocara/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.45. SEI-080001/000650/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 853, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 499.840,00 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada. 1.1.46. SEI-080001/001007/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 854, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.499.840,00 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), em parcela única, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.47. SEI-080001/001077/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 855, que pactua o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para municípios que decretaram estado de calamidade pública, no âmbito da administração fiscal e financeira. 1.1.48. SEI-080001/039280/2024 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 856, que pactua a autorização para o município de Cabo Frio/RJ executar o saldo remanescente, em conta bancária, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente ao Incentivo Financeiro Estadual de custeio, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de casos de COVID-19. 1.1.49. SEI-080001/001573/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 857, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. 1.1.50. SEI-080001/001574/2025 - Referendar a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ n.º 858, que pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada. Após apresentado pela Dra. Dayanne Lucena, Secretária Executiva da CIB-RJ, a CIB-RJ pactuou os itens listados acima, com exceção do item 1.1.24. que está em duplicidade com o item 1.1.15. Maiores informações no Anexo I desta Ata. 1.2. SEI-080001/001887/2025 - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada, de acordo com a Portaria GM/MS nº 6.468, de 30 de dezembro de 2024. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada, de acordo com a Portaria GM/MS nº 6.468, de 30 de dezembro de 2024, que consta da relação de municípios do ERJ contemplados na Portaria. Dr. Marcelo Rodrigues, solicitou a inclusão de pauta dos processos: 1.3. SEI-080001/002024/2025 - Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde de reforço pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), no valor R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a solicitação junto ao Ministério da Saúde de reforço pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), no valor R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ.

1.4 SEI-080001/001452/2025 – Pactuar a autorização para utilização, no exercício de 2025, do saldo remanescente oriundos de repasse estadual para o município de Itaocara e SEI-080001/001455/2025 - Pactuar a autorização para utilização, no exercício de 2025, do saldo remanescente oriundos de repasse estadual da COVID-19, para o município de Itaocara. Após apresentado pelo Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, a CIB-RJ pactuou a autorização para utilização, no exercício de 2025, do saldo remanescente oriundos de repasse estadual para o município de Itaocara, bem como, o saldo remanescente oriundos de repasse estadual da COVID-19. II. Informes Gerais. 2.1. SEI-080001/029665/2023 - Informar sobre a elaboração do Plano Estadual de Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias - 2025. Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, informou sobre as atualizações na operacionalização do Programa Nacional de Redução das Filas (PNRF).  O PNRF foi proposto em 2023 para a Redução das Filas Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF). Foram realizados ajustes ao PNRF para a integração do mesmo com a

Política Nacional de Atenção Especializada, destacadamente, ao Programa de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas (PMAE). Dr. Marcelo reforça que já estão sendo trabalhadas algumas ações em parceria com os municípios do Estado do Rio de Janeiro e apoiadores do Ministério da Saúde nos fóruns regionais e nas CIR. Informou que foi depositado nos Fundos Municipais de Saúde um aporte financeiro para os municípios que apresentaram produção no fim de 2024. Este aporte será junto com o aporte de aproximadamente 98 milhões, mesmo valor do ano passado e utilizado através das APACs e AIH especiais. Será necessária a prestação de contas destes recursos no ano de 2025. Só será possível usar o recurso da Portaria de 2025, que ainda não foi publicada no Diário oficial da União após a utilização dos recursos repassados no fim de 2024. Reforça que o Estado do Rio de Janeiro, foi 4º no Brasil em número de cirurgias eletivas realizadas. Também foi publicada a Portaria GM/MS n.º 5.820, de 04 de dezembro de 2024,  onde fica previsto em seu 8º artigo que os recursos remanescentes repassados a título de fomento aos Fundos Estaduais de Saúde e Fundos Municipais de Saúde em 2023, será permitida sua utilização, pelos gestores que possuem os saldos, até 31 de julho de 2025, sendo possível, em caso de não utilização neste prazo, a dedução dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e o recurso destinado ao PMAE - Componente Cirurgias Eletivas, para utilização em 2024, poderá ser utilizado até a sua finalização pela Unidade Federativa que não o tenha utilizado totalmente em 2024, sendo que a execução do recurso da programação de 2025 somente será iniciada quando o recurso prévio for totalmente utilizado. 2.2. SEI-080001/001942/2025 - Informar sobre o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, que serão destinados às entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Dr. Marcelo Rodrigues, Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, informou que foi publicada a Portaria GM/MS n.º 6.464, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, para as unidades filantrópicas no Estado do Rio de Janeiro. A transferência dos recursos será para os Fundos Municipais, em parcela única, conforme descrito no anexo da referida portaria. Para fins de pagamento, os Municípios deverão aditivar os contratos, convênios ou instrumentos congêneres vigentes ou firmar novo instrumento contratual. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. III. Apresentação: 2.1. Núcleo Estadual de Gestão Estratégica da Segurança do Paciente. Dra. Meirelane Rosa, Coordenadora de Qualidade, iniciou a fala apresentando o NEGESP (Núcleo Estadual de Gestão Estratégia da Segurança do Paciente) que está é vinculado á gestão da Secretaria de Saúde, dedicado a apoiar gestores na tomada de decisões estratégicas. O NEGESP atua para fortalecer a segurança do paciente em toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS), com foco na programação de uma cultura de segurança, disseminação de práticas baseadas em evidências, e na articulação entre os diversos atores e áreas, incluindo os municípios, para garantir ações integradas e efetivas. Essa será uma temática das CIRs em todos os aspectos de estruturação dos núcleos nas regiões de saúde. A criação do núcleo é fruto de um projeto do Conass para melhorar a segurança do paciente. A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro publicou a Resolução SES n.º 3569, de 09 de dezembro de 2024, sendo o primeiro Núcleo Estadual de Gestão Estratégica da Segurança do Paciente (NEGESP), do país. A estrutura e funcionamento consistem: 1. Vinculação: diretamente ao Gabinete da Secretária, assegurando prioridade estratégica; 2. Comitê Consultivo: participação multidisciplinar, com prazos e metas definidos e 3. Ferramentas: uso de metodologias como Análise de Causa-Raiz e PDSA (Planejar, Fazer, Estudar, Agir). Sendo as principais atribuições do Comitê Consultivo: I. Atuar como instância de apoio consultivo ao NEGESP; II. Propor diretrizes estratégicas e subsidiar decisões relacionadas à segurança do paciente; III. Prestar apoio imediato, sempre que necessário, para o NEGESP na intenção de subsidiar a alta gestão em tempo oportuno e IV. Atuar proativamente na identificação e gestão de riscos que possam comprometer a imagem institucional da SES, garantindo a comunicação adequada e a rapidez na resolução de questões críticas. Apresentou os próximos passos: nomeação do Comitê Consultivo, Elaboração e validação do plano de trabalho, implantação de ferramentas de monitoramento e capacitação de equipes em todas as regiões de saúde, com capacitações focadas para essa ação. Por fim, reafirmou o compromisso contínuo com a segurança do paciente, reconhecendo-a como um pilar essencial para a qualidade do cuidado, pois, cada ação, plano e decisão evidencia a dedicação em consolidar uma cultura de segurança que protege vidas e eleva a excelência nos serviços de saúde. Maiores informações no Anexo II desta Ata. 2.3. Centro de Inteligência em Saúde (CIS). Dra. Luciane Velasque, Superintendente de Informação Estratégica em Vigilância e Saúde, responsável pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), informou que a Superintendência de Emergências em Saúde Pública e a Superintendência de Regulação também fazem parte do Centro de Inteligência em Saúde (CIS) e que as três trabalham de forma integrada. Inaugurado em julho de 2023, O CIS tem como finalidade realizar a detecção, verificação, avaliação, monitoramento e comunicação de rumores e de eventos que possam constituir emergências em saúde pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Além de apoiar com informações as tomadas de decisão da Secretaria de Estado de Saúde. Em sequência solicitou que fosse colocado o vídeo da inauguração do Centro de Inteligência em Saúde (CIS), que pode ser acessado no link: https://drive.google.com/file/d/1WYzE0CSxLKYGt3M3U-ELYDWlJbP4-No3/view . Disse o CIS está localizado no 2° andar da SES e que as visitas ao Centro de Inteligência em Saúde (CIS) podem ser agendadas pelo E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Em continuidade, apresentou a página do Monitora RJ, que pode ser acessado na página da SES-RJ, que está disponível dentro do http://monitorar.saude.rj.gov.br. Na primeira página do Monitora RJ é possível acompanhar alguns painéis e o mesmo apresenta quatro janelas na entrada uma relacionada ao CIEVS, outra a Vigilância em Saúde, a terceira relacionada aos Sistema Estadual de Regulação e a quarta relacionada a vacinas. Dra. Luciane reforçou a importância da colaboração dos municípios na alimentação dos Sistemas de Informações para garantir a fidedignidade dos dados no monitoramento e nas estratégias de apoio do Estado aos municípios para à tomada de decisões. Disse que a plataforma foi relançada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, de forma simplificada e ampliada. Agora ela traz mais informações de vigilância sobre saúde pública nos painéis da Emergência de Saúde Pública/CIEVS, Vigilância em Saúde, Sistema Estadual de Regulação e Vacinas, de forma acessível aos gestores públicos e aos cidadãos. A ferramenta digital permite visualizar novos mapas interativos, sendo um deles, o painel “Excesso de calor” que foi desenvolvido para monitorar e alertar sobre a presença do Excesso de calor no estado do Rio de Janeiro. Ele fornece informações atualizadas sobre a temperatura máxima diária prevista e o Fator de Excesso de Calor (EHF)1 para os 92 municípios do estado, classificado em verde (sem excesso), amarelo (excesso leve), laranja (excesso severo) e vermelho (excesso extremo), que oferece informações detalhadas para os próximos 05 dias. Disse que esse monitoramento foi colocado em prática depois do fato ocorrido com uma adolescente que veio a óbito após uma exaustão térmica em Novembro de 2023 durante um show. O objetivo da SES/RJ com esse painel é se antecipar em cinco dias os cenários que representam risco para a saúde, alertar municípios e preparar as unidades de saúde para atender os pacientes com sintomas relacionados ao calor. No painel constam orientações para os profissionais de saúde, para os gestores e para a população, o que fazer em dias de excesso de calor severo e extremo, tendo em vista que situações extremas podem levar as pessoas a óbitos. Outro painel desenvolvido foi “Monitoramento de Chuvas Intensas” que visa informar as previsões meteorológicas baseadas no modelo WRF (Weather Research and Forecasting), que oferece informações detalhadas para os próximos dias. Essas previsões são extrapoladas para cada município permitindo um acompanhamento preciso e personalizado das condições climáticas, permitindo a organização das unidades de saúde e da vigilância em âmbito municipal. Toda vez que ocorre uma condição considerada de chuvas intensas ou muito intensas o CIEVS emite um alerta para as vigilâncias epidemiológicas dos municípios. Informa que esta estratégia também será adotada para avisar sobre as ondas de calor. Outra novidade no painel da “Vigilância em Saúde” são as informações sobre “Detecção Precoce”, muito relacionado aos atendimentos prestados nas UPAs estaduais e “Informação do Viajante”, sendo este voltado principalmente para o público em geral onde é possível saber os rumores sobre as doenças/ situação de saúde em circulação em determinado município estado e/ou país e também oferece informações sobre vacinas necessárias para visitar determinado país/região.  Dentro da Vigilância em Saúde também foi incorporado o painel “Arboviroses”, que reúne informações sobre Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Oropouche. Outra novidade deste painel é o ícone “App. da Dengue”; o ícone “10 minutos salvam vidas”, “Laboratório” e o ícone “Documentos técnicos”. A ferramenta digital permite visualizar novos mapas interativos sobre a incidência de dengue em cada região e cidade do estado. Também é possível saber em quais níveis de alerta estão: Nível Rotina, Alerta 1 – Amarelo, 2 – Laranja, ou 3 – Vermelho. Este painel traz também o acesso ao APP da dengue, que auxilia o profissional de saúde a classificar e oferecer o tratamento correto ao paciente, além de uma seção que reúne toda a documentação para apoiar gestores, profissionais de saúde e técnicos sobre o tema de arboviroses. E também, detalha as notificações de casos por setor censitário (localidades específicas, aglomerados de ruas e quarteirões). Assim, os agentes de endemia podem identificar as localidades com mais facilidade, intensificar as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, e informar a população sobre os riscos e cuidados para prevenir a doença. A Superintendente de Regulação, Dra. Kitty Crawford, apresentou o painel público do Sistema Estadual de Regulação, que foi desenvolvido para tornar cada vez mais transparente o Complexo Estadual de Regulação, ou seja, acessível ao cidadão fluminense. A primeira aba apresenta a Política de Regulação do MS. A segunda apresenta o Complexo Estadual de Regulação (CER). Devido ao tempo disponibilizado para apresentação, não serão apresentadas todas as abas do sistema. A próxima aba a ser apresentada é a aba “Tempo de Espera Ambulatório”. A página dispõe de dois campos para selecionar: “Central de Regulação” e “Recurso Regulado”. Por exemplo, iniciou a simulação do “Tempo de Espera Ambulatorial” da REUNI-RJ, sendo o recurso: Cintilografia do Sistema Digestivo. Como observado, a página abre a série história do tempo de espera, sendo que esse dado é muito importante para compreender se o tempo de espera está aumentando ou diminuindo e em cima desse monitoramento é possível traçar estratégias para reduzir o tempo de espera deste recurso, para que o paciente seja atendimento em tempo oportuno. Outra aba muito importante é o “Painel Ambulatorial”, que também pode definir quantas pessoas foram inseridas no sistema por mês e ano, mas também é possível visualizar os pacientes que foram regulados por região e município. Em novembro, do ano de 2024, 668 solicitações foram inseridas no sistema para Atendimento Ambulatório 1ª Vez – Cirurgia Bariátrica, perfazendo um total de 7.597 pacientes na fila para esse recurso. Também é possível observar os pacientes que compareceram a consulta e os pacientes faltosos. Destacou que o índice de absenteísmo no ano de 2024 foi muito alto, considerando a média de 43% de absenteísmo geral. Reforçou da necessidade dos gestores revisem suas filas de espera, que pode acessar na aba “Lista de Espera Ambulatorial”, conforme apresentado, disse que é possível observar a fila pelo número da solicitação do paciente e pela data de nascimento do paciente. O próprio paciente e a unidade solicitante conseguem acompanhar a oferta solicitada e o status da solicitação (em fila, pendente, agendado, chegada confirmada, chegada não-confirmada, alta) . Outra aba citada foi “PPI”, nesta aba o gestor pode acompanhar a programação de seus recursos, bem como, o município executor e as contas físicas do encaminhador. Disse que consta na página uma aba “Preparo de Exames e Procedimentos” que pode ser impresso e entregue para os pacientes. Os gestores também tem acesso os manuais: manual do Solicitante – REUNI (Central Unificada de Regulação – RJ), Manual do Solicitante – CRECI (Central de Regulação Estadual de Consultas e Exames) e Manual do solicitante – Internação Central Estadual. Consta, ainda, formulários para auxiliar os gestores, em casos de inoperância do Sistema SER. O gestor deve clicar no download para baixar os formulários e preencher todos os dados necessários e encaminhar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Na aba “Central de Conteúdo” é possível acessar todas as capacitações já realizadas, bem como, as apresentações exibidas no CES, na Defensoria Pública Estadual, dentre outros. Por fim, a última aba “Acordo Judicial na Capital”, trata do Acordo Judicial firmado em julho de 2018 nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença n.º 0133113-85.2017.4.02.5101, relativa à Ação Civil Pública n.º 0046286-47.2012.04.025101, que estabeleceu à implantação da Central Única de Regulação de Leitos no Território do Município do Rio de Janeiro, que pode ser acessada as competências da Central de Regulação Estadual e da Central de Regulação do Município do Rio de Janeiro. Comunicou que atualmente constam 51 mil cadastros preenchidos indevidamente no Sistema de Regulação Estadual, esses cadastros serão pendenciados para correção e a ideia é apresentar na primeira Reunião Ordinária da CIB-RJ deste ano. Neste sentindo, a Superintendência Estadual de Regulação encaminhará um E-mail, no intervalo de 07 dias, para cada Unidade de Saúde cadastrada no SER a agenda das consultas. O objetivo é que os pacientes sejam informados das suas consultas em tempo hábil, bem como, o ACS deverá entregar para o paciente a chave de autorização do exame/consulta/procedimento. Finalizou apresentando aos senhores gestores um vídeo que apresenta o histórico da criação do CER e anunciou a criação de uma Assistente Virtual (serena), que irá apoiar o CER, que completou 25 anos de funcionamento. Dr. Claudia Mello reforçou que o CIS está à disposição dos senhores gestores e os agendamentos para visita podem ocorrer através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Dra. Maria da Conceição parabenizou a Secretaria de estado pela criação do CIR e dos portais de informação, ricos de conteúdo e que devem ter uma ampla divulgação juntos aos Secretários Municipais e suas equipes. Versou sobre a importância de buscar sempre por aprimoramento para fazer uma boa gestão no SUS. Reforçou a importância das Comissões, Colegiados e pactuações para organização do SUS. Dra. Claudia Mello também agradece a participação de todos e reforçou a necessidade de busca pelo aprimoramento e que o movimento iniciado com o primeiro painel de informação ainda em 2022, com o Secretário Dr. Chaves impulsionou a busca pela sistematização das informações. Agradeceu a toda equipe da SES pela organização do evento. A reunião foi encerrada às 11h11min está Ata vai assinada por Claudia Maria Braga de Mello, Presidente da CIB-RJ e por mim, Dayanne Silva de Lucena, Secretária Executiva da CIB/RJ.

 

Anexo