CIB-RJ

As Comissões Intergestores Bipartite - CIB

As Comissões Intergestores Bipartites (CIB) foram instituídas gradativamente nos estados brasileiros durante os anos de 1993 e 1994, a partir de determinação da Portaria do Ministério da Saúde nº 545 de 20 maio de 1993, que estabeleceu a Norma Operacional Básica SUS (NOB SUS) 01/93. Segundo dados da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, em dezembro de 1994 todos os estados brasileiros, com exceção do Distrito Federal, já apresentavam Comissões Intergestores Bipartites constituídas e funcionando.
Formadas paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão de representação estadual dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), tais comissões se configuram no âmbito estadual, como a instância privilegiada de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais do SUS tendo, como eixo principal, a prática do planejamento integrado entre as instâncias municipal e estadual de governo.

A Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ

A Comissão Intergestores Bipartite do Rio de janeiro (CIB/RJ) foi criada oficialmente em 12 de julho de 1993 através da Resolução nº 855 da Secretaria de Estado de Saúde do RJ (SES/RJ). No entanto, as reuniões da CIB/RJ só começaram a ocorrer de forma regular e periódica a partir de junho de 1994, por intervenção direta do Ministério da Saúde, devido às resistências iniciais da SES/RJ à implantação da CIB no estado.

Formada paritariamente por representantes da SES/RJ e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde do RJ (COSEMS/RJ) a CIB/RJ conta ainda com uma Câmara Técnica (CT) de trabalho, também paritária, para assessorar a CIB na execução de atividades e serviços necessários, tanto de natureza técnica quanto administrativa. No caso particular do Estado do RJ, devido à grande importância da rede de serviços público federal existente (principalmente no âmbito hospitalar), a CIB/RJ conta com a participação de um representante do Ministério da Saúde de forma regular desde 1995. O representante do Ministério da Saúde participa das reuniões com direito a voz, porém sem direito a voto.

Atualmente a CIB/RJ é composta por vinte e quatro membros da SES-RJ, vinte e quatro membros do COSEMS/RJ (sendo obrigatória a participação do Secretário Municipal de Saúde da capital como um dos membros do COSEMS) e um representante do Ministério da Saúde, sendo presidida pelo Secretário de Estado de Saúde. A CT, por sua vez, é constituída de doze membros da SES/RJ e doze membros do COSEMS/RJ. As reuniões da CIB/RJ, assim como as da CT, ocorrem em intervalos mensais, sendo eventualmente realizadas reuniões extraordinárias conforme a necessidade e premência da resolução de determinados assuntos.

Desde o início de seu funcionamento, a CIB/RJ tem desempenhado papel fundamental para a descentralização das ações e serviços de saúde no Estado e organização do sistema de saúde no âmbito estadual, incentivando a responsabilização dos municípios no exercício de suas funções gestoras. Na CIB/RJ são definidos os tetos financeiros municipais originados da transferência dos recursos federais, critérios para alocação de recursos estaduais para financiamento de ações e serviços em saúde para os municípios do estado, credenciamento de serviços de saúde no SUS do Estado, definição de critérios para alocação de recursos de investimento e custeio federais, julgados os processos para credenciamento de serviços de saúde no SUS do Estado, entre outros.

Como instância de negociação e decisão intergestora e paritária, a CIB/RJ tem adotado a prática de discussão e deliberação consensual entre seus membros sobre os assuntos em pauta.


As principais funções das CIB são:

1.    Coordenar, a implantação e operacionalização de atividades e serviços necessários para o processo de descentralização, de acordo com legislação em vigente;

2.    Acompanhamento da implantação e adaptação das normativas, reguladoras do processo de organização do sistema de saúde, às condições específicas de cada estado;

3.    Proposição de medidas reguladoras das relações estado/municípios e intermunicipais;

4.    Acompanhamento e avaliação da implantação da gestão descentralizada das ações e serviços de saúde no estado e municípios;

5.    Definição e aprovação de critérios para a alocação de recursos federais, de custeio e de investimento para a cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar nos municípios;

6.    Desenvolvimento de estudos específicos para o equacionamento de problemas identificados na operacionalização das políticas de saúde regional e estadual.

Atualmente, grande parte dos processos relacionados ao financiamento, à descentralização da estrutura gestora do SUS e à estruturação e funcionamento da rede de serviços propagados pelo nível federal e estadual necessitam da apreciação e aprovação na CIB para serem implementadas.

A criação das CIB não fere a estrutura gestora do SUS com relação à importância deliberativa dos Conselhos de Saúde e ao incentivo à participação e ao controle social nas questões pertinentes à política de saúde. Tanto as CIB quanto os Conselhos Estaduais de Saúde são estruturas deliberativas; no entanto, cabe aos Conselhos referendar e aprovar as definições e propostas encaminhadas pelas CIB, assim como fiscalizar suas ações. Além disso, em caso de divergências no fórum da CIB, é responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde deliberar primeiramente sobre o assunto antes de remetê-lo à Comissão Intergestores Tripartite para apreciação. Em caso de não resolução do conflito existente, ou quando alguma das partes (estado ou municípios) se sinta lesada pela decisão em alguma destas instâncias, o caso pode ser levado ao Conselho Nacional de Saúde para resolução.