Aprova a implantação gradativa das unidades do componente pré hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 687 |
DE 16 DE JULHO DE 2009 |
estabelece A IMPLANTAÇÃO E O CO FINANCIAMENTO DO COMPONENTE PRÉ HOSPITALAR FIXO PARA A ORGANIZAÇÃO DAS REDES LOCORREGIONAIS DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO relacionados no PRESENTE,
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- A Portaria MS/GM nº 1020 de 13 de maio de 2009;
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada no dia 16 de julho de 2009;
Delibera:
Art. 1º - Aprova a implantação gradativa das unidades do componente pré hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Estabelecer que o financiamento dessas unidades será de responsabilidade do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil por meio do co-financiamento para investimento e custeio, segundo a Portaria MS/GM nº 1020 de 13 de maio de 2009, nos Municípios abaixo relacionados:
Angra dos Reis |
Araruama |
Campos dos Goytacazes |
Cabo Frio |
Itaguaí |
São Gonçalo |
Nilópolis |
Itaperuna |
Nova Iguaçu |
Niterói |
Macaé |
Magé |
Petrópolis |
Mesquita |
Rio Bonito |
Queimados |
São João de Meriti |
São Gonçalo II |
Três Rios |
Teresópolis |
Itaboraí |
Rio de Janeiro (Copacabana) |
Nova Friburgo |
Parágrafo Único – as unidades do componente pré-hospitalar fixo de que trata esta deliberação serão de Porte III, de acordo com a referida portaria,
Art. 3º- Compete aos municípios:
I – Providenciar a cessão do terreno com 3.000 m², pré-aprovado pela área técnica da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;
II – Demonstrar a existência, na área de cobertura da UPA, de SAMU-192 implantado e habilitado, e na ausência deste, apresentar proposta de implantação de SAMU, dentro do prazo de implantação da UPA;
III – Demonstrar a cobertura da Estratégia de Saúde da Família de no mínimo 50% na área de abrangência de cada UPA, ou apresentar termo de compromisso de implantação dessa cobertura no prazo máximo de dois anos;
IV – Definir as grades de referência e contra-referência pactuadas em nível locorregional com as Unidades de Atenção Básica/Saúde da Família, como também com os hospitais de retaguarda, o Serviço Móvel de Atendimento às Urgências e o transporte sanitário, quando houver;
V – Garantir a retaguarda hospitalar mediante a apresentação do termo de compromisso estabelecido com as unidades de referencia em que estas aceitam essa referência e comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas Centrais Reguladoras dos SAMU de cada localidade e em articulação com os Complexos Reguladores instalados; rede hospitalar de referência com garantia de vaga zero;
VI – Ter aderido ao Pacto pela Saúde ou a demonstrar estar em processo de adesão.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 16 de julho de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
*Republicada por incorreções no original publicado no D.O. de 29 de julho de 2009.