Estabelecer ações e orientações para o processamento da produção dos municípios habilitados na condição de gestão plena da atenção básica, a saber:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 684 DE 16 DE JULHO DE 2009
ESTABELECE ORIENTAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DO FATURAMENTO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
A 7ª Reunião Ordinária CIB realizada em 16 de julho de 2009;
DELIBERA:
Art. 1º - Estabelecer ações e orientações para o processamento da produção dos municípios habilitados na condição de gestão plena da atenção básica, a saber:
I - É obrigatório na elaboração da Ficha de Programação Orçamentária constar os procedimentos de complexidade FAEC, Campanhas (SISCOLO/SISPRENATAL/SISMAMA) tal como procedimentos laboratoriais constantes nas APACs.
II - Será observado os tetos do SIA e SIH pactuados, não havendo compensação entre os dois recursos.
III - Os municípios que enviarem a produção fora dos prazos estabelecidos no cronograma de entrega de remessa de produção, ficarão fora do processamento sem comunicação prévia desta superintendência.
IV – as produções enviadas que ultrapassem os valores do teto SIA e/ou AIH sofrerão cortes lineares proporcionais e retornarão ao município para as adequações necessárias.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente