CIB-RJ

Aprovar a Rede de Terapia Renal (TRS) no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha descrita no Anexo desta Deliberação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 690                       DE 16 DE JULHO DE 2009

APROVA A REDE QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria nº 1168/GM de 15 de junho de 2004 que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

- A PORTARIA SAS Nº 432, DE 6 DE JUNHO DE 2006, onde Estabelece que na definição dos quantitativos e distribuição geográfica dos Serviços de Nefrologia e dos Centros de Referência em Nefrologia, que integrarão as Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia, as Secretarias de Estado da Saúde observarão os respectivos Planos Diretores de Regionalização e utilizarão os critérios desta portaria a serem detalhados nos Planos Estaduais e Municipais de Prevenção e Tratamento das Doenças Renais;

- A Resolução RDC Nº. 154, DE 15 DE JUNHO DE 2004 que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de julho de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Rede de Terapia Renal (TRS) no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha descrita no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO