Aprovar a implantação do Centro de Especialidade Odontológico Tipo II, inscrito no CNES sob o nº 2292416, do Município Teresópolis.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 699 DE 13 DE AGOSTO DE 2009
APROVA O CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLOGICO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- As Portarias n° 599/GM e no- 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria no 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades
Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e suas formas de financiamento;
- A Portaria no- 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;
- A Portaria no- 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de agosto de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a implantação do Centro de Especialidade Odontológico Tipo II, inscrito no CNES sob o nº 2292416, do Município Teresópolis.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente