Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS) a validação da Matriz de Oferta apresentada pela operadora de saúde HAPVIDA no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025; Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que regulamenta tal componente.
PUBLICADA NO D.O EM 16 DE JANEIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.299 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A OFERTA APRESENTADA PELA OPERADORA DE SAÚDE HAPVIDA, NO ÂMBITO DO COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.
- a Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a operacionalização do Componente de Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e dá demais providências.
- a Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/001003/2026;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS) a validação da Matriz de Oferta apresentada pela operadora de saúde HAPVIDA no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025; Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que regulamenta tal componente.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1° segue no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 3º - Os procedimentos de média e alta complexidade e a inexistência de possibilidade de gestão compartilhada entre os entes municipal e estadual no âmbito do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados observará a pactuação vigente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a saber:
I – para os procedimentos de média complexidade, a regulação será de competência municipal;
II – para os procedimentos de alta complexidade, a regulação será de competência estadual.
Art. 4º Em decorrência desta Deliberação será celebrado junto aos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo e Duque de Caxias, referente aos procedimentos de média complexidade e junto ao Estado do Rio de Janeiro, referente aos procedimentos de alta complexidade, o Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado.
Art. 5º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS
ANEXO I Matriz de Oferta
| Propostas Componente Ressarcimento ao SUS |
|
| Proponete: |
OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE HAPVIDA |
| UF do CNES: |
RJ |
| UNIDADE |
CNES |
NUNICÍPIO |
CIRURGIA |
COMPLEXIDADE |
ESPECIALIDADE |
QTD |
IMPACTO FINANCEIRO |
| H. NOTRECARE RIO/ INTERMEDICA |
9614133 |
RIO DE JANEIRO |
OCI AVALIAÇÃO RISCO CIRURGICO |
MÉDIA |
CARDIO |
20 |
R$ 2.600,00 |
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS EM RADIOLOGIA |
MÉDIA |
ORTO |
50 |
R$ 5.000,00 |
|||
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS TC |
MÉDIA |
ORTO |
50 |
R$ 11.500,00 |
|||
| OCI GIN1 AVALIAÇÃO DIAG. INICIAL DE SAUDE DA MULHER I |
MÉDIA |
GINEC |
25 |
R$ 2.210,00 |
|||
| AMIGDALECTOMIA |
MÉDIA |
CIRURGICO |
10 |
R$ 16.459,50 |
|||
| TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DO MENISCO PARCIAL/ TOTAL |
ALTA |
CIRÚRGICO |
10 |
R$ 28.232,40 |
|||
| SUBTOTAL: |
165 |
R$ 66.001,90 |
|||||
| CENTRO CLÍNICO ZONA OESTE HAPVIDA INTERMEDICA |
6473113 |
RIO DE JANEIRO |
OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS EM RADIOLOGIA |
MÉDIA |
ORTO |
60 |
R$ 6.000,00 |
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS TC |
MÉDIA |
ORTO |
40 |
R$ 9.200,00 |
|||
| OCI GIN1 AVALIAÇÃO DIAG. INICIAL DE SAUDE DA MULHER I |
MÉDIA |
GINEC |
25 |
R$ 2.210,00 |
|||
| SUBTOTAL: |
125 |
R$ 17.410,00 |
|||||
| CENTRO CLÍNICO NITERÓI |
0560030 |
NITERÓI |
OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS EM RADIOLOGIA |
MÉDIA |
ORTO |
60 |
R$ 6.000,00 |
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS TC |
MÉDIA |
ORTO |
40 |
R$ 9.200,00 |
|||
| OCI GIN1 AVALIAÇÃO DIAG. INICIAL DE SAUDE DA MULHER I |
MÉDIA |
GINEC |
25 |
R$ 2.210,00 |
|||
| SUBTOTAL: |
125 |
R$ 17.410,00 |
|||||
| CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA |
3016501 |
NITERÓI |
OCI AVALIAÇÃO RISCO CIRURGICO |
MÉDIA |
CARDIO |
15 |
R$ 1.950,00 |
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS EM RADIOLOGIA |
MÉDIA |
ORTO |
50 |
R$ 5.000,00 |
|||
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS TC |
MÉDIA |
ORTO |
50 |
R$ 11.500,00 |
|||
| OCI GIN1 AVALIAÇÃO DIAG. INICIAL DE SAUDE DA MULHER I |
MÉDIA |
GINEC |
25 |
R$ 2.210,00 |
|||
| ANGIOPLASTIA CORONOARIANA COM IMPLANTE DE STENT |
ALTA |
CIRURGICO |
15 |
R$ 126.250,95 |
|||
| SUBTOTAL: |
155 |
R$ 146.910,95 |
|||||
| INTERMÉDICA SÃO GONÇALO |
9732403 |
SÃO GONÇALO |
OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS EM RADIOLOGIA |
MÉDIA |
ORTO |
60 |
R$ 6.000,00 |
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS TC |
MÉDIA |
ORTO |
40 |
R$ 9.200,00 |
|||
| OCI GIN1 AVALIAÇÃO DIAG. INICIAL DE SAUDE DA MULHER I |
MÉDIA |
GINEC |
25 |
R$ 2.210,00 |
|||
| SUBTOTAL: |
125 |
R$ 17.410,00 |
|||||
| CENTRO CLÍNICO JACAREPAGUÁ |
4372395 |
RIO DE JANEIRO |
OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS EM RADIOLOGIA |
MÉDIA |
ORTO |
60 |
R$ 6.000,00 |
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS TC |
MÉDIA |
ORTO |
40 |
R$ 9.200,00 |
|||
| OCI GIN1 AVALIAÇÃO DIAG. INICIAL DE SAUDE DA MULHER I |
MÉDIA |
GINEC |
25 |
R$ 2.210,00 |
|||
| SUBTOTAL: |
125 |
R$ 17.410,00 |
|||||
| INTERMÉDICA MADUREIRA |
6473121 |
RIO DE JANEIRO |
OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS EM RADIOLOGIA |
MÉDIA |
ORTO |
60 |
R$ 6.000,00 |
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS TC |
MÉDIA |
ORTO |
40 |
R$ 9.200,00 |
|||
| OCI GIN1 AVALIAÇÃO DIAG. INICIAL DE SAUDE DA MULHER I |
MÉDIA |
GINEC |
25 |
R$ 2.210,00 |
|||
| SUBTOTAL: |
125 |
R$ 17.410,00 |
|||||
| HSCOR DUQUE DE CAXIAS |
5364515 |
DUQUE DE CAXIAS |
OCI AVALIAÇÃO RISCO CIRURGICO |
MÉDIA |
CARDIO |
25 |
R$ 3.250,00 |
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS EM RADIOLOGIA |
MÉDIA |
ORTO |
50 |
R$ 5.000,00 |
|||
| OCI AVALIAÇÃO DIAG. ORTOPEDIA COM RECURSOS TC |
MÉDIA |
ORTO |
50 |
R$ 11.500,00 |
|||
| OCI GIN1 AVALIAÇÃO DIAG. INICIAL DE SAUDE DA MULHER I |
MÉDIA |
GINEC |
25 |
R$ 2.210,00 |
|||
| ANGIOPLASTIA CORONOARIANA COM IMPLANTE DE STENT |
ALTA |
CIRURGICO |
25 |
R$ 210.418,25 |
|||
| SUBTOTAL: |
175 |
R$ 232.378,25 |
|||||
| TOTAL: |
1.120 |
R$ 532.341,10 |