CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento de HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 36.537.173/0001-90, CNES nº 3148130, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

PUBLICADA NO D.O EM 27 DE JANEIRO DE 2026

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                         ATO DA PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.628  DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1303 QUE PACTUA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A VALIDAÇÃO DA MATRIZ DE OFERTA APRESENTADA PELO ESTABELECIMENTO DE HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O NÚMERO 36.537.173/0001-90, CNES Nº 3148130, NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, NOS TERMOS DAS PORTARIAS GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025; PORTARIA CONJUNTA MF/MS Nº 10, DE 23 DE JUNHO DE 2025; PORTARIA CONJUNTA MF/MS Nº 11, DE 23 DE JUNHO DE 2025 E PORTARIA GM/MS Nº 7.307, DE 28 DE JULHO DE 2025, QUE REGULAMENTAM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.301, DE 30 DE MAIO DE 2025.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;

 - a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026;

- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/000229/2026;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento de HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 36.537.173/0001-90, CNES nº 3148130, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°segue no Anexo I desta Deliberação.

 

Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação municipal, por se tratar de procedimentos de alta complexidade.

 

Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será firmado, junto ao Município de Petrópolis, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.

 

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.

                                   CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                    PRESIDENTE


Anexo I - Matriz de Oferta

Propostas Componente Créditos Financeiros

CNPJ/CNES Proponente:

HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA - CNPJ: 36.537.173/0001-90,

UF do CNES:

RJ

 
Código procedimento

Nome procedimento

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta

Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0405010010

CORREÇÃO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO

 R$       461,00

1

 R$        461,00

0405020015

CORREÇÃO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULO)

 R$       2.133,75

8

R$ 17.070,00

0405020023

CORREÇÃO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULO)

 R$ 2.659,92

4

R$ 10.639,68

0405030134

VITRECTOMIA ANTERIOR

 R$ 764,00

10

R$ 7.640,00

0405030142

VITRECTOMIA POSTERIOE

 R$ 5.371,14

15

R$ 80.567,10

0405030169

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER

R$ 8.401,27

15

R$ 126.019,05

0405030177

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER

R$ 9.497,48

15

R$ 142.462,20

0405040067

ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR

R$ 501,69

1

R$ 501,69

0405040075

EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR

R$ 714,90

1

R$ 714,90

0405040105

EXPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR

R$  848,19

4

R$   3.392,76

0405040210

REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRA-OCULAR

R$ 936,37

5

R$ 4.681,85

0405050011

CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA

R$ 291,01

2

R$ 582,02

0405050046

CICLOCRIOCOAGILAÇÃO/DIATERMIA

R$ 1.236,29

5

R$ 6.181,45

0405050097

FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR

R$ 1.070,04

5

R$ 5.350,20

0405050100

FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR

R$ 970,26

5

R$ 4.851,30

 

0405050127

FOTOTRABECULOPLASTI A LASER

R$ 90,00

5

R$ 450,00

0405050143

IMPLANTE INTRA-ESTROMAL

R$ 1.084,53

10

R$ 10.845,30

0405050216

RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL

R$ 209,93

10

R$ 2.099,30

0405050232

RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR DE OLHO

R$ 1.599,40

5

R$ 7.997,00

0405050313

TOPOPLASTIA DO TRANSPLANTE

R$ 1.931,34

2

R$ 3.862,68

0405050321

TRABECULECTOMIA

R$ 954,60

10

R$ 9.546,00

0405050372

FACOEMULSIFICAÇÃO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL

R$ 1.548,70

200

R$ 309.740,00

 

0405050402

RADIAÇÃO PARA CROSS LINKING CORNEANO

R$ 745,97

10

R$ 7.459,70

TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS 348

VALOR TOTAL/MÊS R$ 763.115,18