CIB-RJ

Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao custeio da Atenção Especializada em Saúde, no âmbito das ações e serviços do Programa Rede Alyne – Seguimento do RN e Criança de Risco e custeio de serviços da Média e Alta Complexidade – Outras Ações, para o Centro Especializado de Reabilitação, inscrito no CNES nº 4788435, Centro de Saúde Aníbal Viriato, inscrito no CNES nº 2274876 e Programa Nacional de Prevenção do Câncer, inscrito no CNES nº 6257267, localizados no município de São João de Meriti/RJ, desde que não ultrapasse os limites de Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

PUBLICADA NO D.O EM 29 DE JANEIRO DE 2026

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                         ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.646 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1274 QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 2.600.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), DESTINADO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO ÂMBITO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO PROGRAMA REDE ALYNE – SEGUIMENTO DO RN E CRIANÇA DE RISCO E CUSTEIO DE SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – OUTRAS AÇÕES, PARA O CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, INSCRITO NO CNES Nº 4788435, CENTRO DE SAÚDE ANIBAL VIRIATO, INSCRITO NO CNES Nº 2274876 E PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, INSCRITO NO CNES Nº 6257267, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE OS LIMITES DE TETO MAC DO REFERIDO ENTE MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NO ART. 7º DA PORTARIA GM/MS Nº 6.916, DE 06 DE MAIO DE 2025.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 06 de maio de 2025, que Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti através do Ofício nº 421/2025 de 18 de dezembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/044472/2025;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao custeio da Atenção Especializada em Saúde, no âmbito das ações e serviços do Programa Rede Alyne – Seguimento do RN e Criança de Risco e custeio de serviços da Média e Alta Complexidade – Outras Ações, para o Centro Especializado de Reabilitação, inscrito no CNES nº 4788435, Centro de Saúde Aníbal Viriato, inscrito no CNES nº 2274876 e Programa Nacional de Prevenção do Câncer, inscrito no CNES nº 6257267, localizados no município de São João de Meriti/RJ, desde que não ultrapasse os limites de Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                          Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.

                                CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                       PRESIDENTE