CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 91146125003, referente à Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 390.560.00  (trezentos e noventa mil quinhentos e sessenta reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6410804 , vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 29 DE JANEIRO DE 2026

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.656   DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1284 QUE PACTUA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 91146125003, REFERENTE À REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 390.560.00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJE DO MURIAÉ/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 6410804, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Laje de Muriaé do Ofício n° 623/2025 de 19 de dezembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/044514/2025;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 91146125003, referente à Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 390.560.00  (trezentos e noventa mil quinhentos e sessenta reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6410804 , vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.


                            CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                          PRESIDENTE