CIB-RJ

Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Dr Munir Rafful, CNES nº 0025143, localizado no Município de Volta Redonda/RJ como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, conforme impacto financeiro no valor mensal de R$ 30.089,33 (trinta mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos) e anual de R$ 361.071,98 (trezentos e sessenta e um mil setenta e um reais e noventa e oito centavos).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.687 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR MUNIR RAFFUL, CNES Nº 0025143, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E PARENTERAL, CONFORME IMPACTO FINANCEIRO NO VALOR MENSAL 30.089,33 E ANUAL 361.071,98.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 343, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­SUS;

- a Portaria MS/SAS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que trata da habilitação dos Serviços em Terapia Nutricional na Rede de Atenção, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a solicitação da Secretária Municipal de Saúde de Volta Redonda através do Ofício nº 46 de 09 de outubro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/004735/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Dr Munir Rafful, CNES nº 0025143, localizado no Município de Volta Redonda/RJ como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, conforme impacto financeiro no valor mensal de R$ 30.089,33 (trinta mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos) e anual de R$ 361.071,98 (trezentos e sessenta e um mil setenta e um reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE