CIB-RJ

Repactuar proposta nº 11715.094000/1230-50, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 744.800,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), destinado as seguintes unidades: Maternidade Fernando Magalhães - CNES nº 2270714, Maternidade Carmela Dutra- CNES n ° 2269732, Maternidade Alexandre Fleming - CNES nº 2269945, Maternidade Leila Diniz (Hospital Municipal Lourenço Jorge) - CNES n° 2270609, Hospital Municipal Albert Schweitzer- CNES n° 2298120, Maternidade Pedro II (Hospital Municipal Pedro II) - CNES n° 6995462, Maternidade Da Rocinha - CNES n° 457547, localizadas no Município do Rio de Janeiro/RJ, Unidades que integram a rede de Atenção Especializada, as quais serão estruturadas e equipadas para a implantação de novos serviços, bem como para o fortalecimento dos já existentes, ampliando o acesso da população a serviços públicos de qualidade, com o objetivo de reestruturar o ambiente de assistência obstétrica e neonatal — Centro de Parto Normal (CPN) — e outras atividades correlatas.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.697 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

REPACTUAR PROPOSTA Nº 11715.094000/1230-50, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 744.800,00 (SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), DESTINADO AS SEGUINTES UNIDADES: MATERNIDADE FERNANDO MAGALHÃES - CNES Nº 2270714, MATERNIDADE CARMELA DUTRA- CNES N° 2269732, MATERNIDADE ALEXANDRE FLEMING - CNES Nº 2269945, MATERNIDADE LEILA DINIZ (HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE) - CNES N° 2270609, HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER- CNES N° 2298120, MATERNIDADE PEDRO II (HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II) - CNES N° 6995462, MATERNIDADE DA ROCINHA - CNES N° 457547, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, UNIDADES QUE INTEGRAM A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, AS QUAIS SERÃO ESTRUTURADAS E EQUIPADAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS, BEM COMO PARA O FORTALECIMENTO DOS JÁ EXISTENTES, AMPLIANDO O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE, COM O OBJETIVO DE REESTRUTURAR O AMBIENTE DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA E NEONATAL — CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN) — E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através Ofício SMS nº 1702/2026 de 28 janeiro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002851/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

Art.1º - Repactuar proposta nº 11715.094000/1230-50, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 744.800,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), destinado as seguintes unidades: Maternidade Fernando Magalhães - CNES nº 2270714, Maternidade Carmela Dutra- CNES n ° 2269732, Maternidade Alexandre Fleming - CNES nº 2269945, Maternidade Leila Diniz (Hospital Municipal Lourenço Jorge) - CNES n° 2270609, Hospital Municipal Albert Schweitzer- CNES n° 2298120, Maternidade Pedro II (Hospital Municipal Pedro II) - CNES n° 6995462, Maternidade Da Rocinha - CNES n° 457547, localizadas no Município do Rio de Janeiro/RJ, Unidades que integram a rede de Atenção Especializada, as quais serão estruturadas e equipadas para a implantação de novos serviços, bem como para o fortalecimento dos já existentes, ampliando o acesso da população a serviços públicos de qualidade, com o objetivo de reestruturar o ambiente de assistência obstétrica e neonatal — Centro de Parto Normal (CPN) — e outras atividades correlatas.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.


CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE