Pactua o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde para o ano de 2026, e seus anexos, conforme indicado nos links:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2922-plano-estadual-de-educacao-permanente-em-saude-para-o-ano-de-2026/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2923-matriz-peeps-2026/file.html
PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.713 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACTUA O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O ANO 2026.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;
- a Reunião da Comissão de Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde, realizada em 21 de janeiro de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/003410/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde para o ano de 2026, e seus anexos, conforme indicado nos links:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2922-plano-estadual-de-educacao-permanente-em-saude-para-o-ano-de-2026/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2923-matriz-peeps-2026/file.html
Art. 2º - Os recursos financeiros programados para as ações educativas no corrente ano podem ser realocados para outras ações de saúde, visto que as necessidades de saúde da população são dinâmicas.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE