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Pactua o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde para o ano de 2026, e seus anexos, conforme indicado nos links:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2922-plano-estadual-de-educacao-permanente-em-saude-para-o-ano-de-2026/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2923-matriz-peeps-2026/file.html

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.713 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

PACTUA O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O ANO 2026.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

- a Reunião da Comissão de Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde, realizada em 21 de janeiro de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/003410/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde para o ano de 2026, e seus anexos, conforme indicado nos links:

 

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2922-plano-estadual-de-educacao-permanente-em-saude-para-o-ano-de-2026/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2923-matriz-peeps-2026/file.html

Art. 2º - Os recursos financeiros programados para as ações educativas no corrente ano podem ser realocados para outras ações de saúde, visto que as necessidades de saúde da população são dinâmicas.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE