CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 33.575.127/0006-00, CNES nº 7898843, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.721  DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

PACTUAR A PROPOSTA N° 3357512700062026501, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA CASA DE SAÚDE SANTA THEREZINHA LTDA., INSCRITA NO CNPJ N° 33.575.127/0006-00, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO HOSPITAL PANAMERICANO - CNES Nº 7898843 - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, VALOR ANUAL R$ 1.969.486,56 (UM MILHÃO E NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026

- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/003144/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 33.575.127/0006-00, CNES nº 7898843, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.

Art. 3º - Considerando tratar-se de procedimentos de média e alta complexidade e a inexistência de possibilidade de gestão compartilhada entre os entes municipal e estadual no âmbito do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados observará a pactuação vigente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a saber:

I - para os procedimentos de média complexidade, a regulação será de competência municipal;

II - para os procedimentos de alta complexidade, a regulação será de competência estadual.

Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município do Rio de Janeiro, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE


Anexo I - Matriz de Oferta

 

Propostas Componente Créditos Financeiros

CNPJ/CNES Proponete:

  CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA.

CNPJ: 33.575.127/0006-00

UF do CNES:

 

RJ

   
06 - Cirurgia do aparelho circulatório

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0406030073

ANGIOPLASTIA EM ENXERTO CORONARIANO (COM IMPLANTE DE STENT)

Alta

 R$       13.112,19

7

 R$        91.785,33

                 

Nº de procedimentos do subgrupo : 7

Valor do subgrupo: R$ 91.785,33

07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0407030026

COLECISTECTOMIA

Média

R$ 4.066,60

5

R$ 20.333,00

0407040129

HERNIOPLASTIA UMBILICAL

Média

R$ 1.772,29

5

R$ 8.861,45

             

Nº de procedimentos do subgrupo : 10

Valor do subgrupo: R$ 29.194,45

16 - Cirurgia em oncologia

Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0416120032

MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA

Alta

 R$ 8.628,82

5

R$ 43.144,10

Nº de procedimentos do subgrupo : 5

Valor do subgrupo: R$ 43.144,10

TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 22

VALOR TOTAL/MÊS: R$ 164.123,88

VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 1.969.486,56

 

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 20/02/2026.