PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.733 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACTUAR NO ÂMBITO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS O HOSPITAL MUNICIPAL ADÃO PEREIRA NUNES (CNES 2290227) COMO REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTO DO AGRAVO MICROCIRURGIA RECONSTRUTIVA DE URGÊNCIA, COM REIMPLANTE DE SEGMENTO AMPUTADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- a Ação Civil Pública n° 0261758-66.2015.8.19.0001, em trâmite na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que trata, em síntese, da organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no território do município do Rio de Janeiro;
- a reunião realizada em 13 de novembro de 2025, na qual foram definidos, dentre outros encaminhamentos de responsabilidade do ente estadual, a necessidade de aprimoramento da organização da rede e a redefinição das referências assistenciais, com consequente atualização da grade de referências;
- a necessidade específica de definição de referência formal para o agravo “microcirurgia reconstrutiva de urgência, com reimplante de segmento amputado”, de modo a assegurar o adequado e tempestivo encaminhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
- o entendimento pactuado entre a Subsecretaria de Atenção à Saúde e a Direção do Hospital Municipal Adão Pereira Nunes quanto à organização da linha de cuidado relacionada ao referido agravo;
- a tramitação do processo n° SEI-080001/044760/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, o Hospital Municipal Adão Pereira Nunes (CNES 2290227) como referência para atendimento do agravo microcirurgia reconstrutiva de urgência, com reimplante de segmento amputado no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A definição de que trata o artigo anterior deverá constar na grade de referências atualizada, observados os fluxos assistenciais, critérios técnicos e a regulação estadual vigente via Sistema Estadual de Regulação (SER).
Art. 3º - Esta deliberação deverá ser incorporada aos instrumentos de gestão e aos sistemas de regulação competentes, garantindo ampla divulgação aos serviços de saúde envolvidos.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE