PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°10.737DE DE 02 DE MARÇO DE 2026.
PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 3241003700012025503, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, INSCRITA NO CNPJ N° 32.410.037/0001-84, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS - CNES Nº 2273748 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, VALOR ANUAL R$ 8.132.193,00 (OITO MILHÕES E CENTO E TRINTA E DOIS MIL E CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026;
- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros;
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/003143/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA., inscrita no CNPJ sob o número 32.410.037/0001-84, CNES nº 2273748, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 3º - Considerando tratar-se de procedimentos de média e alta complexidade e a inexistência de possibilidade de gestão compartilhada entre os entes municipal e estadual no âmbito do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados observará a pactuação vigente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a saber:
I - para os procedimentos de média complexidade, a regulação será de competência municipal;
II - para os procedimentos de alta complexidade, a regulação será de competência estadual.
Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de Resende, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,03 de março de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
Anexo I - Matriz de Oferta
| Propostas Componente Créditos Financeiros |
||||||
| CNPJ/CNES Proponete: |
FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA CNPJ: 32.410.037/0001-84 |
|||||
| UF do CNES: |
RJ |
|||||
| 06 - Cirurgia do aparelho circulatório |
||||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Complexidade |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
|
| 0406030022 |
ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE DOIS STENTS |
Alta |
R$ 14.206,87 |
10 |
R$ 142.068,70 |
|
| 0406030030 |
ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STENT |
Alta |
R$ 11.569,75 |
10 |
R$ 115.697,50 |
|
Nº de procedimentos do subgrupo : 20
Valor do subgrupo: R$ 257.766,20
| 07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal |
||||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Complexidade |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
|
| 0407020284 |
HEMORROIDECTOMIA |
Média |
R$ 1.289,90 |
10 |
R$ 12.899,00 |
|
| 0407030034 |
COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA |
Média |
R$ 4.057,23 |
10 |
R$ 40.572,30 |
|
| 0407040080 |
HERNIOPLASTIA INCISIONAL |
Média |
R$ 2.302,09 |
10 |
R$ 23.020,90 |
|
| 0407040099 |
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) |
Média |
R$ 2.548,75 |
10 |
R$ 25.487,50 |
|
| 0407040102 |
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) |
Média |
R$ 2.632,59 |
10 |
R$ 26.325,90 |
|
| 0407040129 |
HERNIOPLASTIA UMBILICAL |
Média |
R$ 1.772,29 |
10 |
R$ 17.722,90 |
|
Nº de procedimentos do subgrupo : 60
Valor do subgrupo: R$ 146.028,50
| 09 - Cirurgia do aparelho geniturinário |
||||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Complexidade |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
|
| 0409060100 |
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) |
Média |
R$ 2.715,09 |
10 |
R$ 27.150,90 |
|
| 0409060119 |
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) |
Média |
R$ 4.535,52 |
10 |
R$ 45.355,20 |
|
| 0409060135 |
HISTERECTOMIA TOTAL |
Média |
R$ 3.705,82 |
10 |
R$ 37.058,20 |
|
Nº de procedimentos do subgrupo : 30
Valor do subgrupo: R$ 109.564,30
| 16 - Cirurgia em oncologia |
||||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Complexidade |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
|
| 0416080081 |
RECONSTRUÇÃO COM RETALHO MIOCUTÂNEO (QUALQUER PARTE) EM ONCOLOGIA |
Alta |
R$ 14.394,34 |
5 |
R$ 71.971,70 |
|
| 0416120024 |
MASTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA AXILAR EM ONCOLOGIA |
Alta |
R$ 10.444,58 |
5 |
R$ 52.222,90 |
|
| 0416120059 |
SEGMENTECTOMIA/QUADRAN TECTOMIA/SETORECTOMIA DE MAMA EM ONCOLOGIA |
Alta |
R$ 8.025,83 |
5 |
R$ 40.129,15 |
|
Nº de procedimentos do subgrupo : 15
Valor do subgrupo: R$ 164.323,75
TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 125
VALOR TOTAL/MÊS: R$ 677.682,75
VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 8.132.193,00