CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA., inscrita no CNPJ sob o número 32.410.037/0001-84, CNES nº 2273748, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DA PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°10.737DE   DE 02 DE MARÇO DE 2026.

 

PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 3241003700012025503, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, INSCRITA NO CNPJ N° 32.410.037/0001-84, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS - CNES Nº 2273748 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, VALOR ANUAL R$ 8.132.193,00 (OITO MILHÕES E CENTO E TRINTA E DOIS MIL E CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026;

- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/003143/2026.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA., inscrita no CNPJ sob o número 32.410.037/0001-84, CNES nº 2273748, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.

Art. 3º - Considerando tratar-se de procedimentos de média e alta complexidade e a inexistência de possibilidade de gestão compartilhada entre os entes municipal e estadual no âmbito do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados observará a pactuação vigente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a saber:

I - para os procedimentos de média complexidade, a regulação será de competência municipal;

II - para os procedimentos de alta complexidade, a regulação será de competência estadual.

Art. 4º-  Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de Resende, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro,03 de março de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

Anexo I - Matriz de Oferta

Propostas Componente Créditos Financeiros

 
CNPJ/CNES Proponete:

FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA

CNPJ: 32.410.037/0001-84

 
UF do CNES:

RJ

 
   
06 - Cirurgia do aparelho circulatório

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0406030022

ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE DOIS STENTS

Alta

R$ 14.206,87

10

R$ 142.068,70

0406030030

ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STENT

Alta

R$ 11.569,75

10

R$ 115.697,50

             

Nº de procedimentos do subgrupo : 20

Valor do subgrupo: R$ 257.766,20

07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0407020284

HEMORROIDECTOMIA

Média

R$ 1.289,90

10

R$ 12.899,00

0407030034

COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

Média

R$ 4.057,23

10

R$ 40.572,30

0407040080

HERNIOPLASTIA INCISIONAL

Média

R$ 2.302,09

10

R$ 23.020,90

0407040099

HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)

Média

R$ 2.548,75

10

R$ 25.487,50

0407040102

HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)

Média

R$ 2.632,59

10

R$ 26.325,90

0407040129

HERNIOPLASTIA UMBILICAL

Média

R$ 1.772,29

10

R$ 17.722,90

             

Nº de procedimentos do subgrupo : 60

Valor do subgrupo: R$ 146.028,50

09 - Cirurgia do aparelho geniturinário

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0409060100

HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)

Média

R$ 2.715,09

10

R$ 27.150,90

0409060119

HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)

Média

R$ 4.535,52

10

R$ 45.355,20

0409060135

HISTERECTOMIA TOTAL

Média

R$ 3.705,82

10

R$ 37.058,20

             

Nº de procedimentos do subgrupo : 30

Valor do subgrupo: R$ 109.564,30

16 - Cirurgia em oncologia

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0416080081

RECONSTRUÇÃO COM RETALHO MIOCUTÂNEO (QUALQUER PARTE) EM ONCOLOGIA

Alta

R$ 14.394,34

5

R$ 71.971,70

0416120024

MASTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA AXILAR EM ONCOLOGIA

Alta

R$ 10.444,58

5

R$ 52.222,90

0416120059

SEGMENTECTOMIA/QUADRAN TECTOMIA/SETORECTOMIA DE MAMA EM ONCOLOGIA

Alta

R$ 8.025,83

5

R$ 40.129,15

             

Nº de procedimentos do subgrupo : 15

Valor do subgrupo: R$ 164.323,75

TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 125

VALOR TOTAL/MÊS: R$ 677.682,75

VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 8.132.193,00