CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES S.A., inscrita no CNPJ sob o número 00.181.085/0001-51, CNES nº 3122786, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.759  DE 12 DE MARÇO DE 2026.

 

PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 0018108500012026504, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA CLÍNICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES S.A., INSCRITA NO CNPJ N° 00.181.085/0001-51, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAL E CIRÚRGICOS NO COSC CIRURGIA OCULAR SAO CRISTOVAO - CNES Nº 3122786 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, VALOR ANUAL R$ 2.097.679,92 (DOIS MILHÕES E NOVENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026

- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/006677/2026;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/03/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES S.A., inscrita no CNPJ sob o número 00.181.085/0001-51, CNES nº 3122786, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°segue no Anexo I, desta Deliberação.

Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação municipal.

Art. 4º-  Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município do Rio de Janiero, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

Anexo I - Matriz de Oferta

Propostas Componente Créditos Financeiros

CNPJ/CNES Proponete:

CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES S.A.

CNPJ: 00.181.085/0001-51

UF do CNES:

RJ

 
5 - Oftalmologia

Código procedimento

Nome procedimento

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0905010035

OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS

 R$ 160,00

93

R$ 14.880,00

Nº de procedimentos do subgrupo : 93

Valor do subgrupo: R$ 14.880,00

 

05 - Cirurgia do aparelho da visão

Código procedimento

Nome procedimento

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0405030177

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER

 R$ 9.497,48

2

R$ 18.994,96

0405050372

FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL

 R$ 1.548,70

91

R$ 140.931,70

Nº de procedimentos do subgrupo : 93

Valor do subgrupo: R$  159.926,66

 

TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 186

VALOR TOTAL/MÊS: R$ 174.806,66

VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 2.097.679,92