CIB-RJ

Referendar a Deliberação ad Referendum n° 1319 que pactua o apoio financeiro estadual para o Hospital Municipal Maternidade Seropédica, CNES 5349893 e para a Unidade de Pronto Atendimento Campo Lindo, CNES 0287032, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média e alta complexidade, na especialidade de oftalmologia, aos usuários do sistema Único de Saúde - SUS. 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.793 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1319 QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2026.

 A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/008382/2026;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Referendar a Deliberação ad Referendum n° 1319 que pactua o apoio financeiro estadual para o Hospital Municipal Maternidade Seropédica, CNES 5349893 e para a Unidade de Pronto Atendimento Campo Lindo, CNES 0287032, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média e alta complexidade, na especialidade de oftalmologia, aos usuários do sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção da rede hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro de que trata o caput consiste em recurso de fonte estadual e será feito em parcelas mensais, no período de janeiro a dezembro de 2026:

I - ao Hospital Municipal Maternidade Seropédica, CNES 5349893, no valor de  R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) mensal, totalizando o valor anual de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

II - a Unidade de Pronto Atendimento Campo Lindo, CNES 0287032, no valor de  R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) mensal, totalizando o valor anual de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá pactuar novos valores ou a revogação do apoio financeiro.

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2026.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.

Art. 8° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Ambulatoriais – SIA.

Art. 9º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2026.

Art. 11º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2026, poderá finalizar sua execução no ano de 2027, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao mês de janeiro de 2026.

 

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE