CIB-RJ

Referendar a Deliberação ad Referendum n° 1323 que pactua a solicitação de incremento do Teto MAC, junto ao Ministério da Saúde, destinado à gestão estadual, no valor mensal de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), totalizando o incremento anual da ordem de R$ 792.000.000,00 (setecentos e noventa e dois milhões de reais).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.796 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1323 QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO DE INCREMENTO DO TETO MAC, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DESTINADO À GESTÃO ESTADUAL, NO VALOR MENSAL DE R$ 66.000.000,00 (SESSENTA E SEIS MILHÕES DE REAIS), TOTALIZANDO O INCREMENTO ANUAL DA ORDEM DE R$ 792.000.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES DE REAIS).

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/008545/2026;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Referendar a Deliberação ad Referendum n° 1323 que pactua a solicitação de incremento do Teto MAC, junto ao Ministério da Saúde, destinado à gestão estadual, no valor mensal de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), totalizando o incremento anual da ordem de R$ 792.000.000,00 (setecentos e noventa e dois milhões de reais).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE