PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.809 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
PACTUA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, DESTINADOS À REGIÃO METROPOLITANA II, PARA A PARTICIPAÇÃO DE TÉCNICOS DA REGIÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 2.813 de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, na proporção de 50% dos rendimentos na região Metropolitana II;
- a Portaria GM/MS nº 2200/2011, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, de 14 de setembro de 2011, destinado à Educação Permanente;
- a Portaria de Consolidação nº 02 de 01 de dezembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema único de Saúde, anexo XL – Política de Educação Permanente;
- a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a necessidade de pactuação para a abertura do processo de solicitação de utilização do recurso para congressos/eventos;
- a Deliberação CIR- Metro II nº 051/2025, de 15 de dezembro de 2025 – que aprova a matriz do Plano de Ações Regional de Educação Permanente em Saúde da Região Metropolitana II, para o ano de 2026;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Metropolitana II, realizada em 18 de março de 2026, de forma virtual;
- a Deliberação Ad Referendum CIR Metropolitana II, de Nº 08 de 19 de março de 2026, que pactua a solicitação para participação da Região Metropolitana II em Congressos, referente à ação de custeio, da participação técnica em congressos e eventos científicos, no valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/010207/2026;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026.
DELIBERA:
Art. 1º Pactua a utilização dos recursos financeiros da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, destinados à região metropolitana II, para a participação de técnicos da região em eventos científicos.
Art. 2º - Fica definido o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser utilizado para participação em dois congressos, com a previsão de 03 (três) vagas por município, preferencialmente destinadas ao Secretário Municipal de Saúde, a um representante da Câmara Técnica da CIR- CT e a um representante da CIES Regional de cada município.
Art. 3º - Fica definido que o primeiro congresso será o XXXIX Congresso do CONASEMS, que será realizado em Porto Alegre – RS na data de 12 a 15 de julho de 2026, no valor estimado de recurso de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo ser ajustado para mais ou menos, de acordo com o valor final do processo.
Art. 4º - Para o primeiro congresso definido, a aplicação prevista destina-se ao custeio de inscrição, passagem aérea e hospedagem para os técnicos da CIES e CT CIR e para os secretários municipais de saúde, está previsto apenas a passagem aérea e hospedagem, tendo em vista que os mesmos possuem isenção da inscrição no congresso.
Parágrafo Único – As refeições e translados dos gestores municipais e técnicos serão de responsabilidade das secretarias municipais de saúde das quais estão lotados.
Art. 5º - Caso os indicados, secretário municipal de saúde, técnicos da CIES ou da CT CIR não puderem participar, essa vaga poderá ser disponibilizada para outro técnico indicado pelo secretário municipal de Saúde do respectivo município. Não havendo a indicação para essa vaga, a mesma poderá ser disponibilizada para outro município.
Parágrafo Único: As indicações dos participantes dos congressos/eventos deverão ser encaminhadas por ofício para a Secretaria Executiva da CIR Metropolitana II, a qual enviará ao município executor do recurso financeiro.
Art. 6º - As possíveis desistências deverão ser justificadas e notificadas oficialmente por meio de Oficio e encaminhadas para a secretaria executiva da CIR, em até 15 dias antes da data do Congresso, que enviará para o município executor do recurso financeiro, a fim de viabilizar o cancelamento dos procedimentos realizados ou a substituição do técnico ou gestor para não comprometer a prestação de contas. O não cumprimento do exposto neste artigo poderá implicar em devolução do recurso correspondente às despesas comprometidas com a participação no Congresso que não foram utilizadas por parte do técnico, ao Município Executor.
Art. 7º - É de responsabilidade dos técnicos, a apresentação dos comprovantes de despesas (certificado, cartão de embarque, comprovantes de hospedagem) e documentos complementares, se necessários, para a prestação de contas, além do relatório de participação no evento à Secretaria de Saúde do Município Executor – Niterói, através da CIR Metropolitana II/ RJ, no prazo de até 10 dias após a realização do congresso.
Art. 8º - Os técnicos de cada município deverão apresentar as informações sobre o Congresso aos seus respectivos gestores.
Art. 9º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE