PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.832 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
PACTUAR O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL DO CÂNCER E DO CORAÇÃO - HCCOR COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR ABRANGENDO O SERVIÇO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA, CNES Nº 0113891, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ, CONFORME IMAPCTO FINANCEIRO MENSAL NO VALOR DE R$ 917.314,64, E ANUAL NO VALOR DE R$ 11.007.775,68.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;
- a Portaria SAS/MS nº 210 de 15/06/2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
- a Portaria SAS/MS nº 1.846 de 21/11/2018, que atualiza critérios para habilitação de hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a solicitação do Secretário Municipal de Saúde de São Gonçalo através do Ofício nº 08 de 02 de fevereiro de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/005423/2023;
- a 3 ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/04/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital do Câncer e do Coração – HCCOR, CNES Nº 0113891, localizado no Município de São Gonçalo/RJ, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abrangendo o Serviço de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, conforme impacto financeiro no valor mensal de R$ 917.314,64 (novecentos e dezessete mil trezentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) e anual de R$ 11.007.775,68 (onze milhões sete mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE