REPUBLICADA NO D.O. DE 22 DE ABRIL DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.824* DE 09 DE ABRIL DE 2026.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CIB-RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada no processo SEI-080001/008796/2026;
- a 03ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026.
DELIBERA:
Art. 1º- Constituir Grupo de Trabalho para revisão e atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ, em conformidade com o objetivo 3.6 do Plano Estadual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde vigente.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho citado no artigo 1º desta Deliberação passará a ter a seguinte composição, designados pela Presidente da CIB-RJ e Presidente do COSEMS-RJ, respectivamente.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho será paritário e composto por 05 (cinco) membros, da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde conforme descrito abaixo:
Representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES)
- Assessoria de Regionalização – Izabela Matos Ribeiro
- Superintendência de Educação em Saúde – Adriana Maiarotti Justo
- Coordenação de Qualidade – Meirelane Souza Rosa
- Secretaria Executiva da CIB-RJ - Dayanne Silva de Lucena
- Secretaria Executiva da CIB-RJ – Ana Paula Souza Alves
Representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS)
- Secretaria Executiva do COSEMS – Marcela de Souza Caldas
- Assessoria Técnica do COSEMS – Alice Medeiros Lima
- Assessoria Técnica do COSEMS – Luciana Narciso da Silva Campany
- Assessoria Técnica do COSEMS – Marta Gama Magalhães
- Assessoria Jurídica do COSEMS – Mauro Lúcio da Silva
Art. 3° - O Grupo de Trabalho contará com a colaboração da Subsecretaria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4° - O Grupo de Trabalho terá a duração de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 13/04/2026.