CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor mensal de R$ 6.172.438,27 (seis milhões cento e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), totalizando o incremento anual da ordem de R$ 74.069.259,24 (setenta e quatro milhões sessenta e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), destinado à gestão municipal do Rio de Janeiro, para o custeio do Hospital Federal do Andaraí, CNES Nº 2269384, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.856 DE 14 DE MAIO DE 2026.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE INCREMENTO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR MENSAL DE R$ 6.172.438,27 (SEIS MILHÕES CENTO E SETENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO O INCREMENTO ANUAL DA ORDEM DE R$ 74.069.259,24 (SETENTA E QUATRO MILHÕES SESSENTA E NOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), DESTINADO À GESTÃO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, PARA O CUSTEIO DO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ, CNES Nº 2269384, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício SMS nº 15112/2026  de 5 de maio de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014586/2026;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.                        

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor mensal de R$ 6.172.438,27 (seis milhões cento e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), totalizando o incremento anual da ordem de R$ 74.069.259,24 (setenta e quatro milhões sessenta e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), destinado à gestão municipal do Rio de Janeiro, para o custeio do Hospital Federal do Andaraí, CNES Nº 2269384, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE