CIB-RJ

Pactuar o projeto de transporte sanitário eletivo relacionado à proposta de emenda parlamentar nº 12097798000126005 para aquisição de 1 (uma) Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão no valor total de R$ 312.730,00 (trezentos e doze mil setecentos e trinta reais) destinada ao Fundo Municipal de Saúde Porciúncula.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.864 DE 14 DE MAIO DE 2026.

 

PACTUAR O PROJETO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO RELACIONADO À PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 12097798000126005 PARA AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE NO VALOR TOTAL DE R$ 312.730,00 (TREZENTOS E DOZE MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS), DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;

- o ofício SMS nº 128/2026/SMS, de 08/04/2026, do município de Porciúncula que solicita pactuação do projeto técnico do serviço de transporte sanitário com ambulância tipo A – simples remoção visando aquisição de 1 (uma) ambulância tipo A por emenda parlamentar;

- o ofício n° 145/2026, de 16/04/2026, do município de Porciúncula que solicita análise e aprovação do projeto técnico enviado;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/011930/2026;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.                        

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o projeto de transporte sanitário eletivo relacionado à proposta de emenda parlamentar nº 12097798000126005 para aquisição de 1 (uma) Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão no valor total de R$ 312.730,00 (trezentos e doze mil setecentos e trinta reais) destinada ao Fundo Municipal de Saúde Porciúncula.

 

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE