CIB-RJ

Pactua a utilização dos recursos financeiros da Política Nacional de Educação Permanente em saúde, destinados à região Centro Sul, para participação de técnicos da região no XXXIX Congresso Nacional do CONASESM no ano de 2026.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.871  DE 14 DE MAIO DE 2026.

 

PACTUA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, DESTINADOS À REGIÃO CENTRO SUL, PARA PARTICIPAÇÃO DOS TÉCNICOS DA REGIÃO NO XXXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONASEMS NO ANO DE 2026.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- as Portarias Ministeriais GM/MS nº 2.953 de 25 de novembro de 2009, GM/MS nº 4.033 de 17 de dezembro de 2010 e GM/MS nº 2.200 de 14 de setembro de 2011, que definem os recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação nº 02 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a necessidade de pactuação para a abertura do processo de solicitação de utilização do recurso de rendimento da referida política para congressos e eventos;

- a Deliberação CIR CS nº 76, de 18 de novembro de 2025 – que pactua a Matriz Regional de Educação Permanente em Saúde Centro Sul, ações para o ano de 2026, visando à composição do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde;

- as Reuniões da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da região Centro Sul;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIR Centro Sul realizada no dia 16 de abril de 2026 no município de Sapucaia/RJ;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/013207/2026;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a utilização dos recursos financeiros da Política Nacional de Educação Permanente em saúde, destinados à região Centro Sul, para participação de técnicos da região no XXXIX Congresso Nacional do CONASESM no ano de 2026.

Art. 2º - Fica definido a utilização dos recursos de rendimentos no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) para custear a participação dos Técnicos indicados, representantes da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Regional (CIR) Centro Sul, os representantes do Colegiado da Comissão de Integração Ensino Serviço (CIEs) CS e Secretaria Executiva da CIR Centro Sul, totalizando trinta (30) técnicos da região Centro Sul/RJ.

Art. 3º - O XXXIX Congresso do CONASEMS será realizado na cidade de Porto Alegre – Rio Grande do Sul, no período de 12 a 15 de julho de 2026, e contará com a 21ª edição da Mostra Brasil, aqui tem SUS.

Parágrafo Único - Caso algum Técnico indicado, representante da CT CIR CS, Colegiado CIES CS e Secretaria Executiva CIR CS tenha submetido experiências à Mostra Brasil, onde terão isenção da taxa de inscrição, esses deverão informar quando encaminharem o Ofício com as indicações à Secretaria Executiva da CIR Centro Sul para que não seja realizada a inscrição em duplicidade.

Art. 4º - A aplicação do recurso financeiro previsto destina-se ao custeio de inscrição, passagem aérea e hospedagem para onze (11) indicados dos Gestores, os onze (11) técnicos da Câmara Técnica da CIR Centro Sul (CT CIR CS), os quatro (4) articuladores do Colegiado da CIES Centro Sul e os quatro (4) Técnicos da Secretaria Executiva da CIR Centro Sul (SE CIR CS).

Parágrafo Único - As refeições e traslados dos técnicos serão de responsabilidade das secretarias municipais de saúde das quais estão lotados e / ou de responsabilidade do próprio técnico.

Art. 5º - Caso os técnicos indicados, os técnicos da CT CIR CS, da CIES CS e da SE CIR CS não puderem participar do Congresso, essa vaga poderá ser disponibilizada para outro técnico indicado pelo secretário municipal de Saúde do respectivo município. Não havendo indicação para essa vaga, a mesma poderá ser disponibilizada para outro município.

Parágrafo Único - As indicações dos participantes para o Congresso deverão ser encaminhadas por Ofício para a Secretaria Executiva da CIR CS, a qual enviará ao município executor do recurso da CIES Centro Sul.

Art. 6º - As possíveis desistências deverão ser justificadas e notificadas oficialmente por meio de Oficio e encaminhado para a Secretaria Executiva da CIR CS, em até 30 dias antes da data do Congresso, que enviará para o município executor dos recursos da CIES CS, a fim de viabilizar o cancelamento dos procedimentos realizados ou a substituição do técnico para não comprometer a prestação de contas. O não cumprimento do exposto neste artigo poderá implicar em devolução do recurso correspondente às despesas comprometidas com a participação no Congresso que não foram utilizadas por parte do técnico, ao Município Executor.

Art. 7º - É de responsabilidade dos técnicos, a apresentação dos comprovantes de despesas (certificado, cartão de embarque, comprovantes de hospedagem) e documentos complementários, se necessários, para a prestação de contas, além do relatório de participação no evento à Secretaria de Saúde do Município Executor – Paraíba do Sul, através da CIR CS/ RJ, no prazo de até 10 dias após a realização do Congresso.

Art. 8º - Os técnicos de cada município deverão apresentar as informações sobre o congresso aos seus respectivos gestores.

Art. 9º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE