CIB-RJ

Pactuar a implantação de novos serviços no âmbito da Rede de Atenção Especializada à Saúde, conforme a Proposta de Emenda Parlamentar nº 01606604000126010, que contempla a aquisição de 01 (um) Aparelho de Raios X - Fixo Digital e 02 (dois) aparelhos de Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica para o Posto de Saúde Albert Sabin (CNES nº 2287757), no município de Barra do Piraí/RJ, no valor total de R$ 765.311,00 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e onze reais).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.877 DE 14 DE MAIO DE 2026.

 

 

PACTUAR A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS NO ÂMBITO DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, CONFORME A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 01606604000126010, QUE CONTEMPLA A AQUISIÇÃO DE  01 (UM) APARELHO DE RAIOS X - FIXO DIGITAL E 02 (DOIS) APARELHOS DE ULTRASSOM DIAGNÓSTICO SEM APLICAÇÃO TRANSESOFÁGICA PARA O POSTO DE SAÚDE ALBERT SABIN (CNES Nº 2287757), NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ/RJ, NO VALOR TOTAL DE R$ 765.311,00 (SETECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS).

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;

- o cronograma para cadastramento e envio de propostas de trabalho para execução das emendas individuais 2026 (https://portalfns.saude.gov.br/emendas-individuais-2026-fns-divulga-novo-prazo-para-cadastramento-e-envio-das-propostas-de-trabalho/);

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí através Ofício nº 163 de 29 de abril de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012120/2026;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a implantação de novos serviços no âmbito da Rede de Atenção Especializada à Saúde, conforme a Proposta de Emenda Parlamentar nº 01606604000126010, que contempla a aquisição de 01 (um) Aparelho de Raios X - Fixo Digital e 02 (dois) aparelhos de Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica para o Posto de Saúde Albert Sabin (CNES nº 2287757), no município de Barra do Piraí/RJ, no valor total de R$ 765.311,00 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e onze reais).

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE