PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.881 DE 14 DE MAIO DE 2026.
PACTUAR A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 13034389000126001 PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO FURGÃO (AGORA TEM ESPECIALISTAS) NO VALOR DE R$ 274.977,00 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS) E PROJETO TÉCNICO, PARA O MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício-SMS n° 71/2026 de 22/04/2026 da Secretaria Municipal de Saúde do município de Duas Barras que encaminha o espelho da Proposta nº 13034389000126001 para aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção Furgão (Agora Tem Especialistas) com Plano de Trabalho e Projeto Técnico no valor de 274.997,00 (duzentos e setenta e quatro mil e novecentos e setenta e sete reais) para o município de Duas Barras;
- a Deliberação CIR-Serrana nº 015, de 30 de abril de 2026, que pactua a Proposta de Emenda Parlamentar para Aquisição de Ambulância Tipo A no município de Duas Barras/RJ;
- a Portaria GM/MS Nº 1.483, de 1º de julho de 2021 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A - Simples Remoção;
- a Portaria GM/MS nº 10.297 de 27/02/2026 que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/014611/2026;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.
DELIBERA:
Art. 1°- Pactuar a proposta nº 13034389000126001 para aquisição de 1 (uma) Ambulância Tipo A – Simples Remoção Furgão (Agora Tem Especialistas) no valor de 274.997,00 (duzentos e setenta e quatro mil e novecentos e setenta e sete reais) e Projeto Técnico de Implantação de Transporte Sanitário para o município de Duas Barras.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE