PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2026
ECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.883 DE 14 DE MAIO DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DAS UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO – UMAE, NO MUNICÍPIO DE ARARUAMA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- Nota Informativa Conjunta nº 2/2026 - DEEQAE/SAES/MS E DESCO/SAPS/MS, que trata das orientações aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios quanto à operacionalização das Unidades Móveis de Atenção Especializada, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012572/2026;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação das Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para o município de Araruama.
| TIPOLOGIA |
ESPECIFICAÇÃO DA TIPOLOGIA |
MUNICÍPIO |
REGIÃO DE SAÚDE |
| 1 |
Unidade Móvel de Exames de Imagem |
Araruama |
BAIXADA LITORÂNEA |
| 2 |
Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher |
Araruama |
BAIXADA LITORÂNEA |
| 3 |
Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata |
Araruama |
BAIXADA LITORÂNEA |
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE