CIB-RJ

Pactuar, para o ano de 2026, o Programa de Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro com a finalidade de fortalecer as ações e serviços de saúde, objetivando fomentar a atenção integral à saúde, a continuidade do cuidado e a melhoria do acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE MAIO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.886 DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2026.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a importância do fortalecimento das ações e serviços do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- os documentos anexados no SEI-080001/016745/2026;

- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB/RJ realizada em 22/05/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, para o ano de 2026, o Programa de Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro com a finalidade de fortalecer as ações e serviços de saúde, objetivando fomentar a atenção integral à saúde, a continuidade do cuidado e a melhoria do acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º - A adesão ao Programa será voluntária por parte dos municípios.

 

Art. 3º - O Programa abrange os municípios listados no Anexo I desta Deliberação.

 

Art. 4° - O Programa utilizou como referência o Piso da Atenção Primária (PAP) publicado pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS (Fonte: CGFAP/DEAPS/SAPS/MS em 05/02/2026) - https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fportalfns.saude.gov.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2026%2F03%2FTeto_PAP_PortalFNS.xlsx&wdOrigin=BROWSELINK

 

§ 1º - O valor do apoio financeiro para cada município foi calculado considerando 70% do PAP e se encontra no Anexo I desta Deliberação.

 

§ 2º - O valor total do apoio financeiro se refere a 07 (sete) meses, de junho a dezembro de 2026, em parcelas mensais.

Art. 5º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá ser pactuado novos valores, ressalvando-se o objeto da presente deliberação que não pode ser modificado, ou a revogação do Programa de Apoio Financeiro.

 

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2026.

 

Art. 6º – A escolha da aplicação dos recursos dentre as diversas ações e serviços de saúde é de responsabilidade de cada Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio.

 

Art. 8° - Os recursos financeiros de que trata a presente Deliberação serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde – FES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS.

 

Art. 9º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

 

Art. 10º- Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

 

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

 

Art. 11º - A Prestação de Contas do município será realizada de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 12º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2026.

 

Art. 13° - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados pelo município no ano de 2026, poderá finalizar sua execução no ano de 2027, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

 

Art. 14° - Esta Deliberação entrará em vigor a contar de 01 de junho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de Maio de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE

 

ANEXO I

REG

MUNICÍPIO

PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) ANO 2026

PAP
 70% do valor


PAP 70%
ano 2026
(valor Junho à Dezembro/2026)


PAP 70%
Valor Mensal 2026


BIG

ANGRA DOS REIS

R$ 29.203.681,00

R$ 20.442.576,70

R$ 11.924.836,41

R$ 1.703.548,06

BIG

MANGARATIBA

R$ 7.687.548,00

R$ 5.381.283,60

R$ 3.139.082,10

R$ 448.440,30

BIG

PARATY

R$ 6.628.280,00

R$ 4.639.796,00

R$ 2.706.547,67

R$ 386.649,67

BL

ARARUAMA

R$ 13.342.256,00

R$ 9.339.579,20

R$ 5.448.087,87

R$ 778.298,27

BL

ARMACAO DOS BUZIOS

R$ 11.730.659,00

R$ 8.211.461,30

R$ 4.790.019,09

R$ 684.288,44

BL

ARRAIAL DO CABO

R$ 5.622.130,00

R$ 3.935.491,00

R$ 2.295.703,08

R$ 327.957,58

BL

CABO FRIO

R$ 24.736.635,00

R$ 17.315.644,50

R$ 10.100.792,63

R$ 1.442.970,38

BL

CASIMIRO DE ABREU

R$ 8.198.310,00

R$ 5.738.817,00

R$ 3.347.643,25

R$ 478.234,75

BL

IGUABA GRANDE

R$ 8.207.317,00

R$ 5.745.121,90

R$ 3.351.321,11

R$ 478.760,16

BL

RIO DAS OSTRAS

R$ 15.570.490,00

R$ 10.899.343,00

R$ 6.357.950,08

R$ 908.278,58

BL

SAO PEDRO DA ALDEIA

R$ 16.253.562,00

R$ 11.377.493,40

R$ 6.636.871,15

R$ 948.124,45

BL

SAQUAREMA

R$ 9.685.205,00

R$ 6.779.643,50

R$ 3.954.792,04

R$ 564.970,29

CS

AREAL

R$ 5.311.844,00

R$ 3.718.290,80

R$ 2.169.002,97

R$ 309.857,57

CS

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

R$ 5.009.464,00

R$ 3.506.624,80

R$ 2.045.531,13

R$ 292.218,73

CS

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

R$ 3.875.478,00

R$ 2.712.834,60

R$ 1.582.486,85

R$ 226.069,55

CS

MENDES

R$ 5.178.500,00

R$ 3.624.950,00

R$ 2.114.554,17

R$ 302.079,17

CS

MIGUEL PEREIRA

R$ 6.904.793,00

R$ 4.833.355,10

R$ 2.819.457,14

R$ 402.779,59

CS

PARACAMBI

R$ 8.671.893,00

R$ 6.070.325,10

R$ 3.541.022,98

R$ 505.860,43

CS

PARAIBA DO SUL

R$ 16.420.905,00

R$ 11.494.633,50

R$ 6.705.202,88

R$ 957.886,13

CS

PATY DO ALFERES

R$ 9.213.251,00

R$ 6.449.275,70

R$ 3.762.077,49

R$ 537.439,64

CS

SAPUCAIA

R$ 5.227.621,00

R$ 3.659.334,70

R$ 2.134.611,91

R$ 304.944,56

CS

TRES RIOS

R$ 18.644.412,00

R$ 13.051.088,40

R$ 7.613.134,90

R$ 1.087.590,70

CS

VASSOURAS

R$ 9.474.685,00

R$ 6.632.279,50

R$ 3.868.829,71

R$ 552.689,96

MI

BELFORD ROXO

R$ 68.787.153,00

R$ 48.151.007,10

R$ 28.088.087,48

R$ 4.012.583,93

MI

DUQUE DE CAXIAS

R$ 79.350.906,00

R$ 55.545.634,20

R$ 32.401.619,95

R$ 4.628.802,85

MI

ITAGUAI

R$ 25.554.849,00

R$ 17.888.394,30

R$ 10.434.896,68

R$ 1.490.699,53

MI

JAPERI

R$ 25.057.613,00

R$ 17.540.329,10

R$ 10.231.858,64

R$ 1.461.694,09

MI

MAGE

R$ 52.559.249,00

R$ 36.791.474,30

R$ 21.461.693,34

R$ 3.065.956,19

MI

MESQUITA

R$ 54.959.340,00

R$ 38.471.538,00

R$ 22.441.730,50

R$ 3.205.961,50

MI

NILOPOLIS

R$ 29.385.198,00

R$ 20.569.638,60

R$ 11.998.955,85

R$ 1.714.136,55

MI

NOVA IGUACU

R$ 86.649.170,00

R$ 60.654.419,00

R$ 35.381.744,42

R$ 5.054.534,92

MI

QUEIMADOS

R$ 10.278.941,00

R$ 7.195.258,70

R$ 4.197.234,24

R$ 599.604,89

MI

SAO JOAO DE MERITI

R$ 58.444.331,00

R$ 40.911.031,70

R$ 23.864.768,49

R$ 3.409.252,64

MI

SEROPEDICA

R$ 18.527.099,00

R$ 12.968.969,30

R$ 7.565.232,09

R$ 1.080.747,44

MII

ITABORAI

R$ 37.002.551,00

R$ 25.901.785,70

R$ 15.109.374,99

R$ 2.158.482,14

MII

MARICA

R$ 37.896.826,00

R$ 26.527.778,20

R$ 15.474.537,28

R$ 2.210.648,18

MII

NITEROI

R$ 50.998.840,00

R$ 35.699.188,00

R$ 20.824.526,33

R$ 2.974.932,33

MII

RIO BONITO

R$ 12.162.962,00

R$ 8.514.073,40

R$ 4.966.542,82

R$ 709.506,12

MII

SAO GONCALO

R$ 170.066.861,00

R$ 119.046.802,70

R$ 69.443.968,24

R$ 9.920.566,89

MII

SILVA JARDIM

R$ 7.489.531,00

R$ 5.242.671,70

R$ 3.058.225,16

R$ 436.889,31

MII

TANGUA

R$ 12.277.787,00

R$ 8.594.450,90

R$ 5.013.429,69

R$ 716.204,24

MP

BARRA DO PIRAI

R$ 13.322.276,00

R$ 9.325.593,20

R$ 5.439.929,37

R$ 777.132,77

MP

BARRA MANSA

R$ 39.708.683,00

R$ 27.796.078,10

R$ 16.214.378,89

R$ 2.316.339,84

MP

ITATIAIA

R$ 6.607.332,00

R$ 4.625.132,40

R$ 2.697.993,90

R$ 385.427,70

MP

PINHEIRAL

R$ 6.568.491,00

R$ 4.597.943,70

R$ 2.682.133,83

R$ 383.161,98

MP

PIRAI

R$ 9.053.186,00

R$ 6.337.230,20

R$ 3.696.717,62

R$ 528.102,52

MP

PORTO REAL

R$ 5.200.126,00

R$ 3.640.088,20

R$ 2.123.384,78

R$ 303.340,68

MP

QUATIS

R$ 2.681.251,00

R$ 1.876.875,70

R$ 1.094.844,16

R$ 156.406,31

MP

RESENDE

R$ 24.985.801,00

R$ 17.490.060,70

R$ 10.202.535,41

R$ 1.457.505,06

MP

RIO CLARO

R$ 5.621.566,00

R$ 3.935.096,20

R$ 2.295.472,78

R$ 327.924,68

MP

RIO DAS FLORES

R$ 2.811.387,00

R$ 1.967.970,90

R$ 1.147.983,03

R$ 163.997,58

MP

VALENCA

R$ 16.365.484,00

R$ 11.455.838,80

R$ 6.682.572,63

R$ 954.653,23

MP

VOLTA REDONDA

R$ 34.481.459,00

R$ 24.137.021,30

R$ 14.079.929,09

R$ 2.011.418,44

N

CAMPOS DOS GOYTACAZES

R$ 43.150.196,00

R$ 30.205.137,20

R$ 17.619.663,37

R$ 2.517.094,77

N

CARAPEBUS

R$ 4.902.787,00

R$ 3.431.950,90

R$ 2.001.971,36

R$ 285.995,91

N

CONCEICAO DE MACABU

R$ 5.065.715,00

R$ 3.546.000,50

R$ 2.068.500,29

R$ 295.500,04

N

MACAE

R$ 27.559.503,00

R$ 19.291.652,10

R$ 11.253.463,73

R$ 1.607.637,68

N

QUISSAMA

R$ 5.679.462,00

R$ 3.975.623,40

R$ 2.319.113,65

R$ 331.301,95

N

SAO FIDELIS

R$ 9.692.042,00

R$ 6.784.429,40

R$ 3.957.583,82

R$ 565.369,12

N

SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA

R$ 9.288.762,00

R$ 6.502.133,40

R$ 3.792.911,15

R$ 541.844,45

N

SAO JOAO DA BARRA

R$ 7.688.772,00

R$ 5.382.140,40

R$ 3.139.581,90

R$ 448.511,70

NO

APERIBE

R$ 3.415.928,00

R$ 2.391.149,60

R$ 1.394.837,27

R$ 199.262,47

NO

BOM JESUS DO ITABAPOANA

R$ 11.603.316,00

R$ 8.122.321,20

R$ 4.738.020,70

R$ 676.860,10

NO

CAMBUCI

R$ 4.434.234,00

R$ 3.103.963,80

R$ 1.810.645,55

R$ 258.663,65

NO

CARDOSO MOREIRA

R$ 7.789.635,00

R$ 5.452.744,50

R$ 3.180.767,63

R$ 454.395,38

NO

ITALVA

R$ 5.393.534,00

R$ 3.775.473,80

R$ 2.202.359,72

R$ 314.622,82

NO

ITAOCARA

R$ 6.906.936,00

R$ 4.834.855,20

R$ 2.820.332,20

R$ 402.904,60

NO

ITAPERUNA

R$ 24.034.772,00

R$ 16.824.340,40

R$ 9.814.198,57

R$ 1.402.028,37

NO

LAJE DO MURIAE

R$ 2.285.448,00

R$ 1.599.813,60

R$ 933.224,60

R$ 133.317,80

NO

MIRACEMA

R$ 5.436.145,00

R$ 3.805.301,50

R$ 2.219.759,21

R$ 317.108,46

NO

NATIVIDADE

R$ 4.716.264,00

R$ 3.301.384,80

R$ 1.925.807,80

R$ 275.115,40

NO

PORCIUNCULA

R$ 9.467.495,00

R$ 6.627.246,50

R$ 3.865.893,79

R$ 552.270,54

NO

SANTO ANTONIO DE PADUA

R$ 9.701.276,00

R$ 6.790.893,20

R$ 3.961.354,37

R$ 565.907,77

NO

SAO JOSE DE UBA

R$ 2.592.281,00

R$ 1.814.596,70

R$ 1.058.514,74

R$ 151.216,39

NO

VARRE-SAI

R$ 3.409.104,00

R$ 2.386.372,80

R$ 1.392.050,80

R$ 198.864,40

S

BOM JARDIM

R$ 6.403.165,00

R$ 4.482.215,50

R$ 2.614.625,71

R$ 373.517,96

S

CACHOEIRAS DE MACACU

R$ 12.411.459,00

R$ 8.688.021,30

R$ 5.068.012,43

R$ 724.001,78

S

CANTAGALO

R$ 5.262.886,00

R$ 3.684.020,20

R$ 2.149.011,78

R$ 307.001,68

S

CARMO

R$ 4.254.608,00

R$ 2.978.225,60

R$ 1.737.298,27

R$ 248.185,47

S

CORDEIRO

R$ 3.919.391,00

R$ 2.743.573,70

R$ 1.600.417,99

R$ 228.631,14

S

DUAS BARRAS

R$ 1.842.033,00

R$ 1.289.423,10

R$ 752.163,48

R$ 107.451,93

S

GUAPIMIRIM

R$ 6.465.641,00

R$ 4.525.948,70

R$ 2.640.136,74

R$ 377.162,39

S

MACUCO

R$ 1.966.044,00

R$ 1.376.230,80

R$ 802.801,30

R$ 114.685,90

S

NOVA FRIBURGO

R$ 13.667.190,00

R$ 9.567.033,00

R$ 5.580.769,25

R$ 797.252,75

S

PETROPOLIS

R$ 34.888.809,00

R$ 24.422.166,30

R$ 14.246.263,68

R$ 2.035.180,53

S

SANTA MARIA MADALENA

R$ 1.758.588,00

R$ 1.231.011,60

R$ 718.090,10

R$ 102.584,30

S

SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

R$ 4.965.391,00

R$ 3.475.773,70

R$ 2.027.534,66

R$ 289.647,81

S

SAO SEBASTIAO DO ALTO

R$ 2.074.334,00

R$ 1.452.033,80

R$ 847.019,72

R$ 121.002,82

S

SUMIDOURO

R$ 3.960.095,00

R$ 2.772.066,50

R$ 1.617.038,79

R$ 231.005,54

S

TERESOPOLIS

R$ 14.279.855,00

R$ 9.995.898,50

R$ 5.830.940,79

R$ 832.991,54

S

TRAJANO DE MORAES

R$ 3.127.367,00

R$ 2.189.156,90

R$ 1.277.008,19

R$ 182.429,74

        R$ 649.705.549,33

R$ 92.815.078,48