CIB-RJ

Pactuar o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação apresentada pela Região Metropolitana II para revisão dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC), considerando o disposto nos artigos n° 196 e n° 198 da Constituição Federal, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024.

PUBLICADO NO D.O EM 17 DE JUNHO DE 2026

 

                                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                    ATO DO PRESIDENTE

                              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.896  DE 11 DE JUNHO DE 2026.

 

PACTUAR O ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DA SOLICITAÇÃO APRESENTADA PELA REGIÃO METROPOLITANA II PARA REVISÃO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO ÂMBITO DO FINANCIAMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 196 E 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, E NA LEI Nº 14.820, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Deliberação CIR-METRO II nº 030/2026, de 27 de abril de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015810/2026;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação apresentada pela Região Metropolitana II para revisão dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC), considerando o disposto nos artigos n° 196 e n° 198 da Constituição Federal, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2026.

                                                            RONALDO DAMIÃO

                                                               PRESIDENTE