CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, CNES nº 2285584, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 23 DE JUNHO DE 2026

                           

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DOS PRESIDENTES

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA  AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 1.337 DE 17 DE JUNHO DE 2026.

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE REAIS), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO/RJ, CNES Nº 2285584, DESTINADO AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através do Ofício nº 070 de 17 de junho de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/020664/2026;

DELIBERAM:

 

Art.1º- Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, CNES nº 2285584, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         Rio de Janeiro, 17 de junho de 2026.

                                                     RONALDO DAMIÃO

                      PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                     MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                 PRESIDENTE DO COSEMS