CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.186.662,06 (cinco milhões cento e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, CNES nº 9526021, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 30 DE JUNHO DE 2026

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DOS PRESIDENTES

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUMCIB-RJ Nº 1.342 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 5.186.662,06  (CINCO MILHÕES CENTO E OITENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ, CNES Nº 9526021, DESTINADO AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana através do Ofício nº 149  de 24 de junho de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/021422/2026;

DELIBERAM:

 

Art.1º- Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.186.662,06 (cinco milhões cento e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, CNES nº 9526021, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                               Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026.

                                                              RONALDO DAMIÃO

                        PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                  MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                    PRESIDENTE DO COSEMS