CIB-RJ

Pactuar a Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, referente à Proposta de Emenda Parlamentar nº 91211626002, no valor de R$ 2.873.568,00 (dois milhões oitocentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta e oito reais), destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2026

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

             DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.929 DE 09 DE JULHO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1345, QUE PACTUA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, REFERENTE À PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 91211626002, NO VALOR DE R$ 2.873.568,00 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), DESTINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através Ofício nº 004  de 30 de  junho de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/022136/2026;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, referente à Proposta de Emenda Parlamentar nº 91211626002, no valor de R$ 2.873.568,00 (dois milhões oitocentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta e oito reais), destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito.

Art. 2º - A referida Construção é do tipo ambulatorial, destinada à oferta de serviços nas especialidades de Clínica Médica, Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria.

Art. 3º - O demonstrativo dos recursos orçamentários e financeiros necessários para viabilizar a execução da obra, a aquisição de equipamentos e mobiliários e o pleno funcionamento da unidade é composto pelos seguintes valores:

  • Construção: R$ 2.988.648,00, sendo R$ 2.873.560,00 provenientes da União e R$ 115.080,00 de contrapartida do Município;
  • Equipamentos e mobiliários: R$ 4.800.000,00, sendo R$ 4.000.000,00 provenientes da União e R$ 800.000,00 de contrapartida do Município;
  • Custeio: R$ 1.080.000,00, integralmente sob responsabilidade do Município.

 

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2026.

 

RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE