Pactuar a data de entrega e os itens mínimos para elaboração dos Planos de Contingência de Desastre dos municípios.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.947 DE 09 DE JULHO DE 2026.
PACTUA AS AÇÕES PARA MONITORAMENTO DOS DESASTRES NATURAIS (SÓCIO AMBIENTAIS) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- O histórico da ocorrência de desastres naturais no estado do Rio de Janeiro; - A necessidade da realização da Gestão do Risco para ocorrência de desastres naturais nos municípios do estado do Rio de Janeiro;
- A Portaria GM/MS Nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- A Portaria GM/MS nº 874, de 04 de maio de 2021 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres;
- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/021556/2026;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.
DELIBERA:
Art.1° - Pactuar a data de entrega e os itens mínimos para elaboração dos Planos de Contingência de Desastre dos municípios.
§ 1º - O Plano de Contingência Municipal para de Desastres, biênio 2026-2028 deverá ser entregue à SES até 30 de setembro de 2026, atendendo os itens mínimos para elaboração do Plano de contingência descritos no ANEXO I desta Deliberação.
§ 2º - O município poderá realizar alterações no plano de contingência antes do término do prazo de vigência do mesmo. A versão atualizada deverá ser encaminhada para a SES, conforme fluxo estabelecido no ANEXO I desta Deliberação.
§ 3º - A vigência dos planos de Contingência de Desastre será de 2 (dois) anos.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Diante do aumento da frequência e da intensidade das emergências climáticas, bem como da existência de territórios com vulnerabilidades socioambientais que potencializam os impactos dos desastres sobre a saúde da população, propõe-se a readequação da Matriz de Avaliação dos Planos de Contingência para Desastres para o biênio 2026–2028. Esta atualização tem como objetivo aprimorar o processo de elaboração dos planos de contingência pelos municípios, promover maior padronização das informações apresentadas e conferir maior celeridade à análise técnica realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), otimizando os fluxos de trabalho e o tempo empregado em sua avaliação.
Os municípios deverão elaborar e atualizar seus respectivos Planos de Contingência para Desastres a cada biênio, observando as especificidades epidemiológicas, ambientais e territoriais locais, bem como as diretrizes e normativas vigentes do Ministério da Saúde e da SES-RJ. O documento deverá contemplar as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação relacionadas aos eventos adversos com potencial impacto à saúde pública.
Após sua elaboração, o Plano de Contingência deverá ser encaminhado à SES-RJ por meio do Protocolo Geral, através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após a autuação do processo, este será encaminhado à Superintendência de Emergências em Saúde Pública (SUPESP) para análise técnica.
Serão considerados aptos e completos apenas os Planos de Contingência que atenderem integralmente aos critérios e requisitos estabelecidos na Matriz de Avaliação apresentada a seguir.
| ITENS MÍNIMOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA DE DESASTRES |
| BLOCO I – EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA |
| 1. Identificar a Equipe técnica responsável pela elaboração do plano (nome/e-mail/contato de WhatsApp) |
| 2. Identificar os componentes do Centro Operações de Emergências (COE) saúde no município (nome/e-mail/contato de WhatsApp) |
| 3. Identificar o Coordenador Municipal do Vigidesastres (nome/e-mail/contato de WhatsApp) |
| BLOCO II – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO |
| 4. Apresentar dados socioeconômicos do município e números de habitantes |
| 5. Apresentar Dados epidemiológicos do município (incluindo série histórica de agravos relacionados ao evento esperado - hepatite A, leptospirose, tétano acidental, acidentes com animais peçonhentos, DDA, etc. - dos últimos 5 anos) |
| 6. Descrever os eventos ocorridos (últimos 5 anos); Tipo de evento Total de área atingida Nº de vítimas fatais Total de desabrigados, desalojados Outros afetados Desafios enfrentados |
| BLOCO III – GESTÃO DO RISCO |
| 7. Há articulação do setor saúde municipal com a Defesa Civil municipal?( ) Sim ( ) Não Descrever a articulação |
| 8. Há articulação do setor saúde municipal com a Secretaria Municipal de Assistência Social? ( ) Sim ( ) Não Descrever a articulação |
| 9. Identificar as áreas de risco existentes no município, para cada tipo de desastres. •Descrever a população para cada área de risco; •Descrever os locais utilizados como abrigos (nome e endereço) para cada área de risco. |
| 10. Apresentar Mapeamento da Rede assistencial existente, com a identificação daquelas localizadas em áreas de maior risco. |
| 11. Descrever a população vulnerável exposta a cada tipo de risco, com elaboração do mapa de risco. |
| 12. Identificar as unidades de referência para atendimento às vítimas de trauma. |
| 13. Relatar as vulnerabilidades existentes na Rede de Urgência e Emergência do território em condições de Desastres. |
| 14. Identificar os recursos existentes e necessários em caso de desastres. |
| 15. Descrever onde o município registra os dados de pessoas portadoras de doenças crônicas que utilizam medicamentos de uso contínuo. Citando os agravos, quantitativo de medicamentos dispensados e de pessoas assistidas. |
| 16. Informar o planejamento do município para a obtenção de medicamentos e insumos. |
| 17. Identificar a capacidade instalada do município para abrigagem de animais (porte e quantitativo) em caso de desastres, descrevendo o local, responsável e contato. |
| 18. Descrever ou anexar a Matriz de Cenários e Responsabilidades Institucionais junto ao Plano de Contingência. |
| 19. Descrever as unidades de saúde que apresentem cisternas ou reservatórios de água em locais com risco de inundações. |
| BLOCO IV – SAÚDE MENTAL |
| 20. O município realiza capacitações das equipes da Atenção Primária para identificação, acolhimento e manejo dos efeitos psicossociais dos desastres na comunidade? ( ) Sim ( ) Não Informar: Periodicidade; Etapas realizadas; fluxo utilizado; Conteúdo Programático |
| 21. Diagnóstico da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do território Tipo do dispositivo; Quantidade de dispositivos; Nome do dispositivo; Localização; Demandas existentes em Saúde Mental e Atenção Psicossocial em cada dispositivo. |
| 22. Informar como a RAPS está incorporada ao plano de Contingência e com papéis definidos |
| 23. Apresentar os indicadores ou mecanismos de monitoramento das ações de saúde mental e atenção psicossocial no território para situações de desastres |
| 24. Descrever o fluxo de identificação, acolhimento e encaminhamento em saúde mental. |
| BLOCO V – PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
| 25. A participação social ocorre na temática de redução de riscos para Desastres? ( ) Sim ( ) Não. Descrever como ocorre essa participação da sociedade. |