CIB-RJ

Pactuar os valores constantes do Anexo da Portaria GM/MS n° 11.699, de 23 de junho de 2026, destinados ao custeio da média e alta complexidade – MAC, por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, para os 40 (quarenta) municípios do Estado do Rio de Janeiro contemplados na referida Portaria, conforme o anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3142-anexo-da-deliberacao-cib-10950/file.html

PUBLICADO NO D.O EM 23 DE JULHO DE 2026

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO DO PRESIDENTE

                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.950  DE 17 DE JULHO DE 2026.

 

PACTUAR OS VALORES CONSTANTES DO ANEXO DA PORTARIA GM/MS N° 11.699, DE 23 DE JUNHO DE 2026, DESTINADOS AO CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO, EM PARCELAS SUPLEMENTARES, PARA OS 40 (QUARENTA) MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTEMPLADOS NA REFERIDA PORTARIA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

- a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- a Portaria GM/MS n° 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade – MAC.

- a Portaria GM/MS n° 11.699, de 23 de junho de 2026, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade – MAC.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/023156/2026;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar os valores constantes do Anexo da Portaria GM/MS n° 11.699, de 23 de junho de 2026, destinados ao custeio da média e alta complexidade – MAC, por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, para os 40 (quarenta) municípios do Estado do Rio de Janeiro contemplados na referida Portaria, conforme o anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3142-anexo-da-deliberacao-cib-10950/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                             Rio de Janeiro, 17 de Julho de 2026.

                                                                        RONALDO DAMIÃO

                                                                         PRESIDENTE