CIB-RJ

Pactuar a solicitação do município de Pinheiral, na região do Médio Paraíba, de credenciamento e habilitação de CER tipo II na Modalidade Física e Intelectual, no Centro de Reabilitação Carmem Vergette Leite Franco – CNES 6938299.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.963 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DE CER TIPO II.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde – SUS;

 - a Portaria GM/MS nº 1.526 de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do SUS;

 - a Deliberação CIB RJ nº 10.858 de 14 de maio de 2026, que pactua a atualização do escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, das Regiões: Baixada Litorânea, Serrana, Metropolitana I, Centro-Sul, Metropolitana II, Médio Paraíba, Noroeste e da Baia da Ilha Grande;

 - o Ofício nº 081 de 10 de junho de 2026 do município de Pinheiral, com a solicitação de pauta;

- a documentação anexada no Processo SEI-080001/021590/2026;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.

 

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a solicitação do município de Pinheiral, na região do Médio Paraíba, de credenciamento e habilitação de CER tipo II na Modalidade Física e Intelectual, no Centro de Reabilitação Carmem Vergette Leite Franco – CNES 6938299.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE