CIB-RJ

Pactuar a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Noroeste do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE conforme o anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3144-anexo-da-deliberacao-10968/file.html

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

 

                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.968 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

 

PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIM COMO ADITIVO AO PAR RUE NOROESTE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.263, de 25 de setembro de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos municípios da região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIR NO n° 30, de 30 de julho de 2026, que pactua a atualização da grade de referências da Rede de Urgência e Emergência do SAMU192 da região de saúde Noroeste;

- a tramitação do processo n° SEI-080001/026889/2026;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Noroeste do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE conforme o anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3144-anexo-da-deliberacao-10968/file.html


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE