Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela credenciada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE, inscrita no CNPJ sob o número 31.460.017/0001-55, para realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos no SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE - CNES nº 2288885, no âmbito do Componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialistas.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.970 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 3146001700012026502, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE, INSCRITA NO CNPJ N° 31.460.017/0001-55, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE - CNES Nº 2288885 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RESENDE, VALOR ANUAL R$ 3.272.468,76 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITO FINANCEIRO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026
- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
- a Portaria SAES/MS nº 4.282, de 19 de junho de 2026, que inclui e altera procedimentos de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem e inclui incremento financeiro na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS) para o componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialistas | Componente Créditos Financeiros.
- a Portaria SAES/MS nº 4.304, de 23 de junho de 2026, que inclui o Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), Subgrupo 07- Atenção em Saúde Bucal e a Forma de Organização 01 - Oferta de Cuidado Integral em Saúde Bucal e inclui Procedimentos para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
- a Portaria GM/MS nº 12.025, de 23 de julho de 2026, que altera a Portaria GM/MS nº 11.523, de 2 de junho de 2026, que dispõe sobre a regulamentação da distribuição da oferta de serviços especializados em saúde estratégicos do Programa Agora Tem Especialistas no escopo do Componente Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS.
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/025997/2026;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela credenciada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE, inscrita no CNPJ sob o número 31.460.017/0001-55, para realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos no SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE - CNES nº 2288885, no âmbito do Componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, consta no Anexo I desta Deliberação.
Art. 3º - Considerando tratar-se de procedimentos de média e alta complexidade e a inexistência de possibilidade de gestão compartilhada entre os entes municipal e estadual no âmbito do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados observará a descrição contida no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de RESENDE, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
| Propostas Componente Créditos Financeiros |
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| CNPJ/CNES Proponente: |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE - 2288885 CNPJ: 31.460.017/0001-55 |
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| UF do CNES: |
RJ |
|||||
| Componente: Ambulatorial – Subgrupo: 05 - Oftalmologia |
||||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Regulação |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
|
| 0905010035 |
OCI AVALIAÇÃO INICIAL EMOFTALMOLOGIA - A PARTIRDE 9 ANOS |
ESTADUAL |
R$ 160,00 |
18 |
R$ 2.880,00 |
|
Valor do subgrupo: R$ 2.880,00
| Componente: Cirúrgico – Subgrupo: 05 – Cirurgia do aparelho da visão |
||||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Regulação |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
|
| 0405030070 |
RETINOPEXIA C/INTROFLEXAO ESCLERAL |
ESTADUAL |
R$ 1.086,88 |
15 |
R$ 16.303,20 |
|
| 0405030134 |
VITRECTOMIA ANTERIOR |
ESTADUAL |
R$ 764,00 |
15 |
R$ 11.460,00 |
|
| 0405030177 |
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER |
ESTADUAL |
R$ 9.497,48 |
15 |
R$ 142.462,20 |
|
| 0405040024 |
CRIOTERAPIA DE TUMORES INTRA-OCULARES |
ESTADUAL |
R$ 1.269,07 |
15 |
R$ 19.036,05 |
|
| 0405050046 |
CICLOCRIOCOAGULAÇÃO / DIATERMIA |
ESTADUAL |
R$ 1.236,29 |
15 |
R$ 18.544,35 |
|
| 0405050216 |
RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL |
ESTADUAL |
R$ 209,93 |
30 |
R$ 6.297,90 |
|
Valor do subgrupo: R$ 214.103,70
| Componente: Cirúrgico – Subgrupo: 07 – Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal |
||||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Regulação |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
|
| 0407030255 |
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA |
ESTADUAL |
R$ 4.286,31 |
13 |
R$ 55.722,03 |
|
Valor do subgrupo: R$ 55.722,03
TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 136
VALOR TOTAL/MÊS: R$ 272.705,73
VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 3.272.468,76