CIB-RJ

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - CAPSAD III JOVELINA PEROLA NEGRA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

             DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.985 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - CAPSAD III JOVELINA PEROLA NEGRA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria MS/GM nº 130, de 26 de janeiro de 2002, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a tipologia dos Centros de Atenção Psicossocial e sobre suas atribuições e recursos humanos necessários;

- a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 51, de 25 de agosto de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/030852/2026;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento do CAPSad III Jovelina Perola Negra, CNES 4473701, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                    Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.

                                                                      RONALDO DAMIÃO

                                                                            PRESIDENTE