PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 22.017.327,18 (VINTE E DOIS MILHÕES DEZESSETE MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS/RJ, CNES Nº 6422608, DESTINADO AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.
PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.992 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 22.017.327,18 (VINTE E DOIS MILHÕES DEZESSETE MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS/RJ, CNES Nº 6422608, DESTINADO AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras através do Ofício nº 405 de 15 de junho de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028875/2026;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 22.017.327,18 (vinte e dois milhões dezessete mil trezentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, CNES nº 6422608, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE