PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIM COMO ADITIVO AO PAR RUE METROPOLITANA I.
PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.996 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIM COMO ADITIVO AO PAR RUE METROPOLITANA I.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- as reuniões do Grupo de Trabalho da RUE realizadas no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (CISBAF), com participação da SES/RJ;
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.888, de 24 de agosto de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I;
- a tramitação do processo n° SEI-080001/003700/2026;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a atualização da grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE Metropolitana I conforme o anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3169-anexo-da-deliberacao-cib-n-10996/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE